AGLOMERAÇÃO EM RIOS E CACHOEIRAS ESTÁ PROIBIDA CONFORME DECRETO DE Nº nº1033/2021
A Prefeitura de Sete Barras por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a Defesa Civil Municipal informa à população que obedecendo ao Decreto Municipal sobre a FASE RESTRITIVA Á EMERGENCIAL – B amplia as restrições (medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, novo Coronavírus), com o objetivo de ampliar o distanciamento social, reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas.
Atendendo o inciso I, ficando temporariamente vedada a permanência, uso e acampamentos nos Rios, Represas, Cachoeiras e Lagoas dentro e nos limites do Município de Sete Barras.
Segundo o Art. 3º, a inobservância de qualquer artigo do presente decreto ensejará multa de R$ 500,00 para pessoas físicas e R$5.000,00 ao proprietário do imóvel.
As medidas estão em vigor desde o dia 29 de março a 11 de abril.
Iniciativa visa reduzir o número de contaminados e a disseminação do vírus no Município. Estará disponível para denúncias o número 0800-7713541.
Vamos colaborar para juntos vencermos o vírus.
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