ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às nove horas, estiveram presentes na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Doutor Júlio Prestes, nº 692 (número seiscentos e noventa e dois), Centro, em Sete Barras, os representantes do Conselho Municipal de Educação. Dando início a reunião, a vice-presidente Ivonilce Antonia da Silva agradeceu a presença de todos e designou a senhora Marta para redigir a ata da reunião.
A Secretária Municipal da Educação Tania Maria Fudalli Florêncio iniciou a reunião informando sobre que o objeto desta reunião extraordinária, por conta da necessidade de Avaliação do monitoramento do PME – Plano Municipal de Educação. Em seguida, a vice-presidente Ivonilce informou a pauta do dia: 1- Avaliação do PME. Prosseguindo, os conselheiros discutiram sobre o item da pauta, como segue:
1- A Secretária da Educação senhora Tania ressaltou sobre a importância, já pontuada em outros momentos com os membros deste conselho sobre as ações que a Secretaria Municipal de Educação precisou realizar, tendo em vista que o inicialmente não existiam informações deixadas pela gestão que realizou a construção do Plano Municipal de Educação e que as entregues não davam conta da execução de ações, como o preenchimento do diagnóstico pelo sistema Simec- PAR. Considerou com os membros deste conselho, que toda a ação de adequação realizada pela atual gestão da Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras e avaliada por este conselho onde a proposta de adequação alterou a estrutura presente no corpo da Lei Municipal n.º 1.806 de 13 de maio de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação de Sete Barras. Tal foi fruto da necessidade de revisão do plano a partir da constatação de que a estrutura do referido plano apresentava inconsistências, tanto na redação de algumas metas, como na própria concepção do que seria uma meta, além da ausência de estratégias e ações definidas para as mesmas, conforme orienta a Lei Federal n.º 13.005 de 25 de junho de 2014. A senhora Marta ainda citou a base presente na no texto da referida Lei Federal que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências, o artigo 7º, em seu 2º parágrafo, assegura: § 2° As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. Neste sentido, compreendeu-se por este conselho sobre a necessidade de ajustes por meio das adequações propostas, de forma a validar as metas, a partir da Lei Municipal que as instituiu, o que não descaracterizou as diretrizes nacionais, bem como a culminância das decisões que direcionaram a construção do referido Plano Municipal de Educação, realizadas de forma paritária e coletiva com os seus vários representantes, como também organizar a estrutura do referido Plano Municipal de Educação vigente, corrigindo seus percursos argumentativos e proposituras prioritárias para o desenvolvimento das ações pela qualidade do ensino, e dentro dos parâmetros nacionalmente estabelecidos. A partir destas informações, os membros deste conselho realizaram a avaliação do monitoramento a partir da leitura das ações de preenchimento do Simec-PAR e a porcentagem atingida de 100% no processo do cadastro das metas, estratégias e indicações locais Dessa forma, compreendeu-se além da necessidade de adesão do município ao +PNE, o município de Sete Barras realizou a ações do monitoramento compondo as informações para o Plano Subnacional de Educação compondo a avaliação do PME. Nada mais havendo a tratar, eu, Marta Cristina de França, digitei a presente ata, que será assinada por mim e por todos os presentes. Sete Barras, 28 de julho de 2023.
Marta Cristina de França - Representante da Secretaria Municipal de Educação.
Ivonilce Antonia da Silva - Representante dos Funcionários da Área da Educação.
Gislaine Cristina Ribeiro - Representante dos Funcionários da Área da Educação.
Claudia Lúcia Muniz - Representante da Secretaria de Estado da Educação.
Marli Martins - Representante dos Professores do Ensino Fundamental.
Maridalva Barbosa de Oliveira - Representante dos Professores da Educação Infantil.
Paula Carolina Silva dos Santos Aguiar - Representante do Conselho Tutelar.
Tania Maria Fudalli Florêncio - Secretária Municipal da Educação.
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