ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS E CRIADORES. PROGRAMA ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DA FEBRE AFTOSA (PEEFA)
O Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa visa à manutenção do Estado como Área Livre de Febre Aftosa, através da realização de diversas atividades: vacinação obrigatória de bovinos e bubalinos, vigilância em propriedades rurais, georreferenciamento de fazendas, realização de inquéritos soroepidemiológicos, controle do trânsito, manutenção de sistema eficaz de vigilância epidemiológica, treinamento e capacitação do corpo técnico para atuação em emergências sanitárias, e estímulo à participação comunitária na defesa sanitária animal.
Informações sobre o Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa estão disponíveis no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento acesse o link: https://bit.ly/3vkFcsY
No caso de dúvidas, entre em contato com uma das unidades da CDA.
Serão realizadas as campanhas de vacinação em duas etapas: Maio ( 1º a 31 de Maio) para bovinos e bubalinos com até 24 meses; Novembro (1º a 30 de Novembro) todos os bovinos e bubalinos devem ser vacinados.
Os produtores devem declarar a vacinação à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, através das seguintes opções: Realizar a declaração diretamente no Sistema Informatizado GEDAVE e ou entregar, em uma das unidades da CDA, a Declaração de Vacinação devidamente preenchida e acompanhada da Nota Fiscal de compra das vacinas.
Para que os animais vacinados sejam realmente protegidos contra a Febre Aftosa, é essencial que: As vacinas sejam adquiridas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária; As vacinas sejam mantidas refrigeradas (entre 2 e 8 °C) nas revendas, no transporte até a propriedade rural e durante a aplicação; A vacinação seja realizada seguindo as Boas Práticas de Manejo.
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