Quinta, 28 de Março de 2024

BLOCO CARNAVALESCO “CARNAVAL SEM ASSÉDIO, MEU CORPO NÃO É SUA FANTASIA, NÃO É NÃO”, CONVIDA MULHERES PARA ENTRAREM NA FOLIA

A Secretaria Municipal de Assistência Social convida as mulheres Sete Barrenses a participarem do Bloco Carnavalesco na Feira da Lua, na próxima quarta-feira, 15 de fevereiro, com concentração em frente ao Banco Bradesco a partir das 20 horas.

Carnaval é um dos feriados mais festivos do país. Mas, ao mesmo tempo em que muitas pessoas comemoram a data divertindo-se em bloquinhos de rua ou em grandes festivais com trio elétrico, outros acreditam que essa é uma data para interferir na liberdade das mulheres e partir para o assédio sexual. Por isso, nossa campanha pela secretaria municipal de assistência social, com o tema: “Carnaval sem Assédio – Meu Corpo Não é Sua Fantasia, Não é Não”.

A campanha busca conscientizar e informar foliões e foliãs sobre a Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/18), que caracteriza crime ato libidinoso contra terceiro sem o consentimento. Considerada uma violência de gênero, o crime de importunação sexual surgiu como mais uma conquista de direito para as mulheres, sendo importante usar esse momento para alcançar um maior número de mulheres e informá-las sobre seus direitos. Carnaval é motivo de festa, não de abusos. Roupa curta ou decotada não é desculpa. Fantasia não é desculpa. Bebida não é desculpa.

A Secretária Municipal de Assistência Social tem realizado campanhas de prevenção e combate à violência e de respeito à mulher, de forma continuada e permanente. “Trabalhamos durante todo o ano com ações que envolvem os mais diversos temas que englobam direitos das meninas e das mulheres. Porém, com essa campanha de carnaval, queremos intensificar a mensagem de respeito, combatendo o assédio, a importunação e qualquer forma de violência contra as mulheres. Infelizmente, alguns homens ainda insistem em realizar abordagens constrangedoras, agressivas e humilhantes para as mulheres”.

Ainda de acordo com a Lei, caracteriza-se o crime de importunação sexual, praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfação sexual, como por exemplo, passar a mão sem consentimento; beijar (ou tentar) sem consentimento; ejacular na vítima (como quando teve o caso do homem que ejaculou em uma mulher dentro do ônibus); masturbação em público; puxar o cabelo da vítima ou encoxar. Caso o agressor “avance” ou “force” usando de violência ou ameaça o crime poderá ser caracterizado como estupro.

Vale ressaltar que não apenas a vítima pode denunciar, mas qualquer pessoa que presenciar um ato que seja enquadrado nessas situações pode ajudar como testemunha ou tirando fotos para facilitar a identificação do infrator ou ajudar na denúncia.

Para denunciar violência contra a mulher, basta ligar no disque-denúncia 180. Se presenciar ou for vítima de uma violência, procure um Policial ou a Delegacia de Polícia mais próxima. Qualquer delegacia está apta a receber denúncias de importunação sexual.
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