DECRETO DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (CORONAVÍRUS) FASE VERMELHA TEMPORÁRIA
DECRETO DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (CORONAVÍRUS) – adequando o Município de Sete Barras ao Plano São Paulo – Fase Vermelha temporária.
DECRETO MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1007/2020 de 23 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Dean Alves Martins, no uso de suas atribuições, DECRETA o quanto segue:
CONSIDERANDO: as Diretrizes do Plano São Paulo e suas adequações, em caráter excepcional, retornarão para a FASE VERMELHA nos dias 25,26 e 27 de dezembro e, depois nos dias 1,2 e 3 de janeiro, respeitando as seguintes determinações:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das atividades consideradas essenciais entre os dias 25,26 e 27 de dezembro e 1,2 e 3 de janeiro conforme elencados:
I. Farmácias;
II. Mercados;
III. Padarias;
IV. Postos de combustíveis;
V. Lavanderias;
VI. Transporte coletivo;
VII. Hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria.
Art. 2º - Fica proibido a abertura dos estabelecimentos ditos como não essenciais nos dias descritos no artigo anterior, conforme elencados;
I- Shoppings;
II- Lojas de artigos esportivos, roupas, variedades e similares;
III- Concessionarias;
IV- Escritórios;
V- Bares, restaurantes e lanchonetes (exceto para delivery);
VI- Academias;
VII- Salões de beleza;
VIII- Cinemas, teatros e outros estabelecimentos culturais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, respeitando o decreto 1001/2020 e demais que não conflitem com a referida Fase Vermelha regulamentada.
DEAN ALVES MARTINS - Prefeito Municipal.
HIGINO JERONIMO DA ROSA JUNIOR - Sec. de Adm. e Finanças.
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