Terça, 16 de Abril de 2024

DECRETO DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (CORONAVÍRUS) FASE VERMELHA TEMPORÁRIA

DECRETO DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (CORONAVÍRUS) – adequando o Município de Sete Barras ao Plano São Paulo – Fase Vermelha temporária.

DECRETO MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1007/2020 de 23 de dezembro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Dean Alves Martins, no uso de suas atribuições, DECRETA o quanto segue:

CONSIDERANDO: as Diretrizes do Plano São Paulo e suas adequações, em caráter excepcional, retornarão para a FASE VERMELHA nos dias 25,26 e 27 de dezembro e, depois nos dias 1,2 e 3 de janeiro, respeitando as seguintes determinações:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das atividades consideradas essenciais entre os dias 25,26 e 27 de dezembro e 1,2 e 3 de janeiro conforme elencados:

I. Farmácias;

II. Mercados;

III. Padarias;

IV. Postos de combustíveis;

V. Lavanderias;

VI. Transporte coletivo;

VII. Hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria.

Art. 2º - Fica proibido a abertura dos estabelecimentos ditos como não essenciais nos dias descritos no artigo anterior, conforme elencados;

I- Shoppings;

II- Lojas de artigos esportivos, roupas, variedades e similares;

III- Concessionarias;

IV- Escritórios;

V- Bares, restaurantes e lanchonetes (exceto para delivery);

VI- Academias;

VII- Salões de beleza;

VIII- Cinemas, teatros e outros estabelecimentos culturais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, respeitando o decreto 1001/2020 e demais que não conflitem com a referida Fase Vermelha regulamentada.

DEAN ALVES MARTINS - Prefeito Municipal.

HIGINO JERONIMO DA ROSA JUNIOR - Sec. de Adm. e Finanças.
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