DECRETO MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE N º. 953/2020 DE 03 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre concessão de FÉRIAS COLETIVAS em prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Sete Barras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Dean Alves Martins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO: a pandemia com base na Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO: o reenquadramento à fase vermelha do PLANO SÃO PAULO e o DECRETO MUNICIPAL 952/2020 entre os dias 03/08/2020 á 24/08/2020;
CONSIDERANDO: a evolução do gráfico em crescimento do índice de contaminados em acompanhamento pelo COMITÊ DE CRISE;
CONSIDERANDO: a premissa de isolamento social necessário para conter a evolução da propagação do vírus COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder aos servidores públicos municipais, férias coletivas, com amparo no artigo 139, §2° da CLT, no período compreendido de 10/08/2020 à 21/08/2020;
Art. 2° - Os servidores que prestam serviços essenciais e de emergência como, área da saúde, transporte de operações viárias, transporte coletivo, serviços de coleta de lixo e limpeza pública, deverão obedecer a plantões elaborados e organizados pelo seus Secretários e Chefes de Setores, visando a não interrupção de prestação do serviço à população.
Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sete Barras, 03 de agosto de 2020.
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