Segunda, 9 de Dezembro de 2024

DECRETO MUNICIPAL DE Nº 1028/2021 DE 12 DE MARÇO DE 2021 - DISPÕE SOBRE FASE EMERGENCIAL

DECRETO MUNICIPAL DE Nº 1028/2021 DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre FASE EMERGENCIAL de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Sete Barras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Estado de São Paulo, Dean Alves Martins no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Município de Sete Barras enquadrado na FASE EMERGENCIAL, ampliando as restrições elencadas no DECRETO 1027/2021 – Fase Vermelha.

Art. 2º - Com o objetivo de ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, restringe entre os dias 15 a 30 de março os serviços essenciais e da outras providências:

I – ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, somente permitido o teletrabalho (home Office);

II – COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, é proibido o atendimento presencial, podendo somente o serviço de retirada por clientes com veículo (drive-thru) bem como o sistema (delivery);

III- ESTABELECIMENTO COMERCIAIS EM GERAL, é proibido o atendimento presencial, podendo somente o serviço de retirada por clientes com veículo (drive-thru) bem como o sistema (delivery);

IV- REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, somente permitido o teletrabalho (home Office);

V – RESTAURANTES E BARES, permitida somente a entrega (delivery) e retirada por automóveis (drive-thru), fica PROIBIDO a retirada de produtos no local.

VI- MERCEARIAS, PADARIAS, MERCADOS E MINI-MERCADOS, permitida a abertura, respeitando a ocupação de 35% do estabelecimento, ficando PROIBIDO o consumo local;

VII- ATIVIDADES ESPORTIVAS E ACADEMIAS, as atividades ficam PROIBIDAS;

VIII- ATIVIDADES RELIGIOSAS, ficam PROIBIDAS as atividades coletivas como missas e cultos, PERMITINDO somente a abertura para atendimento individual;

Art. 3º - Fica determinado o procedimento de restrição de circulação com Toque de Recolher no período de 15 à 30 de março de 2021, no horário entre 20h e 05h.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor no dia 15 de março de 2021, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo.

Prefeitura Municipal de Sete Barras, 12 de março de 2021.

DEAN ALVES MARTINS.

Prefeito Municipal.

Higino Jerônimo da Rosa Junior.

Sec. de Adm. e Finanças.

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