Sexta, 29 de Março de 2024

Justicativa FUNDEB

Face a queda de arrecadação do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação nos últimos meses, o Secretário de Administração e Finanças solicitou da Secretaria Municipal de Educação, propostas para redução de despesas de pessoal do Quadro do Magistério como forma de compensar a queda de arrecadação do FUNDEB, a qual foi apresentado as seguintes propostas:

• Reorganização das salas de aula;

• Suspensão imediata de contrato de trabalho;

Após realizar os devidos levantamentos, a suspensão de 30 (trinta) dias, a partir do dia 16/09/2020, de 12 (doze) contratos de professores (PEB I e II e dos PEB III - Especialistas) não acarretaria em prejuízo pedagógico aos alunos, pois os Diretores, Coordenadores das Unidades Escolares e da Equipe Técnica da Secretaria ficará responsável pela organização dos materiais tanto na Plataforma Digital (Educafácil) como na entrega dos materiais aos alunos/pais.

• Redução Salarial de 50% no salário base dos demais contratados.

Haja vista que todos os professores estão em atividade remota, trabalhando com jornada de trabalho reduzida (20 horas/semanais, já incluídas horas de estudo e horas de trabalho pedagógico coletiva), tal medida seria necessária para amenizar o impacto da redução de receita aos cofres públicos.

Após apresentar as propostas acima, foi encaminhado a Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise, dando o seguinte parecer:

PARECER JURÍDICO SOBRE A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DOS PROFESSORES

Respaldada na Constituição Federal, “art.37.IX.”, Emenda Constitucional n.°106 de 07 de maio de 2020, “art 1°, art 2°, Lei Orgânica do Município de Sete Barras e Lei Municipal n.° 1.218 de 20 de março de 2003;

Da conclusão

Diante da análise de toda legislação retro mencionada e a formalização de Processo Seletivo que foi realizado pela municipalidade, se acautelou e houve total previsão de ‘precariedade das funções e prestação de serviços, que por motivos de interesse público podem ser rescindidos a qualquer momento”.

Assim, concluímos que não há óbice para rescindir os contratos de professores decorrente de Processo Seletivo, principalmente em razão da suspensão das aulas e sem previsão de retorno, justificado pela queda de arrecadação, poderá comprometer as finanças do município, conforme adiantou o Secretario de Administração e Finanças, devendo apenas ser observado a cláusula sexta, c/c com a cláusula quarta, dos contratos que foram assinados com os Profissionais do Magistério.

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