Segunda, 9 de Dezembro de 2024

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação vem a público esclarecer sobre a antecipação da rescisão dos contratos de professores da Rede Municipal de Ensino, ocorrido no último dia 01/12/2020.

A Secretaria Municipal de Educação necessita anualmente realizar processo seletivo para suprir vagas oriundas de afastamentos para Direção e Coordenação de escolas, visto que são cargos para preenchimento exclusivo de professores efetivos, e também de classes que possuem uma população flutuante, quase que na sua maioria na zona rural. A partir do ano letivo de 2017, esta Secretaria optou pela política de redução de alunos em classe, visando uma melhor aprendizagem, acarretando um aumento de salas e consequentemente mais professores contratados.

Todos os contratos realizados pela Prefeitura são regidos pela CLT, com todos os direitos trabalhistas garantidos (13.º, FGTS, INSS).

Como em todos os contratos, eles possuem data de início e término. Porém, não necessariamente ele ter que ser cumprido até o final, podendo ser rescindido a qualquer momento, conforme dispõe a CLÁUSULA SEXTA, Parágrafo 1.º do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado – “o(a) CONTRATADO(A) será apenas notificado(a) no caso de rescisão antecipada pelo “CONTRATANTE” não podendo exigir nenhuma reparação, indenização ou multa em razão da rescisão antecipada deste contrato”, contrato este assinado pelas partes interessadas.

Mediante a situação atípica de Pandemia global, ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), que assolou o mundo este ano, o país entrou em crise financeira, com redução de repasses aos estados e municípios, e infelizmente nosso município não possui recursos próprios suficientes para garantir honrar com todos os compromissos e a partir daí, tivemos que rever os gastos desta Secretaria.

Mesmo com todo esse cenário mundial, onde vários municípios rescindiram contratos com funcionários e professores, a Prefeitura de Sete Barras conseguiu manter todos os salários dos professores pagos na sua totalidade, sem nenhum desconto, até o mês de setembro/2020, mês que tivemos que tomar uma decisão que, para muitos foi inconsequente, viramos alvo de críticas de muitas pessoas, mas para amenizar o problema, reduzimos a jornada de trabalho e consequentemente, os salários, e optamos por continuar com os contratos.

Através de estudos realizados pelo Secretário de Administração e Finanças, o mesmo informou a esta Secretaria que seria necessário a rescisão dos contratos no final do mês de novembro/2020, afim de equilibrar as contas e realizar o fechamento do ano com segurança.

Dada a informação acima, esta Secretaria optou por criar um grupo com os telefones de todos os professores contratados, via aplicativo, por entender que hoje, o aplicativo é utilizado como uma ferramenta de informação em massa, mais rápida e abrangeria todos, como de fato aconteceu, entendendo que não infringiu nenhuma lei, visto que apenas se utilizou da cláusula contratual acima mencionada, pactuada entre as partes.

No que diz respeito ao fechamento do ano letivo, conforme comunicado expedido aos funcionários via aplicativo, os mesmos deveriam entregar toda a documentação dos alunos e demais rotinas pedagógicas aos respectivos diretores e coordenadores das unidades escolares a qual eram vinculadas afim de que os mesmos realizem os fechamentos devidos e que em nenhum momento essa atitude irá prejudicar o andamento das atividades de entrega aos pais e alunos, por continuar sobre a responsabilidade da equipe gestora da unidade escolar.
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