PREFEITO DEAN MARTINS ASSINA DECRETO MUNICIPAL Nº 910/2020 COM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID19 (CORONAVÍRUS)
O Decreto dispõe sobre complementação de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Sete Barras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Estado de São Paulo, Dean Alves Martins, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), as medidas determinadas neste Decreto, em complementação aos Decretos Municipal n° 906/2020 e 907/2020.
Art. 2º Fica suspenso, pelo prazo inicial de 20/03/2020, até nova determinação da OMS (Organização Mundial de Saúde), o atendimento ao público no Paço Municipal e demais Secretarias Municipais.
§ Primeiro – Os atendimentos serão feitos conforme:
- Paço Municipal - Tel. 13 3872-5500
- Secretaria Municipal de Transportes e Op. Viárias – Tel. 13 3872-1400
- Secretaria Municipal de Educação - Tel. 13 3872-1574
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável - Tel. 13 3872-1834
- Secretaria Municipal de Assistência Social - Tel. 13 3872 2004
§ Segundo – O atendimento para agendamento na Secretaria Municipal de Saúde será feito pelo telefone 13 3872 1426.
Art. 3º Aos servidores que fazem parte do grupo de risco relacionado ao COVID-19, bem como aos servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou que completem essa idade durante ano de 2020, será determinada a imediata concessão de férias, desde que se acharem vencidas e ainda não gozadas ou a vencer até 01/03/2021.
§ 1º - São considerados pertencentes ao grupo de risco, os servidores que apresentarem. Mediante atestado médico ou prontuário, histórico de doenças relacionadas à hipertensão, doenças respiratórias e diabéticas e outras situações definidas pelo Ministério da Saúde.
§ 2º - Excetuam-se do disposto neste artigo, os servidores enquadrados como Profissionais da Saúde.
Art. 4º - Fica suspenso o Chamamento Público do Cemitério até nova determinação pelo Poder Executivo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se em vigor todas as determinações dispostas nos Decretos Municipais nº 906/2020 e 907/2020, no que não for conflitante, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo.
Prefeitura Municipal de Sete Barras, 19 de março de 2020.
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