PREFEITURA CANCELA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS E PONTOS FACULTATIVOS EM SETE BARRAS
DECRETO Nº. 1018/2021 de 2 de fevereiro de 2021.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE FESTIVIDADES CARNAVALESCAS NO MUNICÍPIO E PONTOS FACULTATIVOS DO CARNAVAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e...
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública no Município de Sete Barras, bem como a necessidade da adoção de providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19, nos termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo;
CONSIDERANDO que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias de carnaval e da quarta-feira de cinzas teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde,
Considerando a recomendação do centro de contingência do Governo do Estado de São Paulo, e que faz parte do Plano São Paulo,
D E C R E T A
Artigo 1º - Ficam suspensos em todas as repartições e serviços públicos municipais os pontos facultativos dos dias 15, 16 de fevereiro de 2021, relativos ao Carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à quarta-feira de cinzas no município de Sete Barras.
§ único – O expediente nos dias mencionados no caput do artigo 1º será normal.
Artigo 2º - Fica cancelado no âmbito do município de Sete Barras, a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o carnaval de 2021 - de 12 a 17 de fevereiro, com o intuito de evitar aglomerações e disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
§ 1° único - A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções civis e administrativas: advertência, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa estipulada no valor de 180 UFESP – R$ 5.236,20.
§2° Será providenciado reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de tais eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sete Barras, 2 de fevereiro de 2021.
Dean Alves Martins - Prefeito Municipal.
Higino Jerônimo da Rosa Junior - Sec. Adm. e Finanças.
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