PREFEITURA DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
DECRETO MUNICIPAL de nº 1031/2021 de 26 de março de 2021, dispõe sobre a DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PUBLICA em decorrência do COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Sete Barras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Estado de São Paulo, Dean Alves Martins, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a evolução da disseminação do contagio do COVID-19 e à necessidade do Governo de aumentar o gasto público para combater a disseminação do dano – no caso, o Corona Vírus, visto a confirmação de casos positivados:
DECRETA:
Art. 1º- Diante da evolução e proliferação de contágio do COVID-19 com a confirmação de casos positivados, fica DECRETADO O ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA, no município de Sete Barras;
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, estendendo sua vigência até a data de 31 de dezembro de 2021, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Prefeitura Municipal de Sete Barras, 26 de março de 2021.
DEAN ALVES MARTINS – Prefeito Municipal.
HIGINO JERÔNIMO DA ROSA JUNIOR - Sec. de Adm. e Finanças.
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