PREFEITURA EDITA NOVO DECRETO MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 1130/2022
PRORROGA AS MEDIDAS DE QUARENTENA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS.
Dean Alves Martins, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 65.437 de 30/12/2020,
Decreta:
Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Municipais, ficam prorrogadas, as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Sete Barras até 31/07/2022.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Sete Barras, 11 de janeiro de 2022.
DEAN ALVES MARTINS - Prefeito Municipal.
Higino Jerônimo da Rosa Junior - Sec. de Adm. e Finanças.
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