PREFEITURA ESCLARECE A COBRANÇA DA NOVA TAXA DE LIXO DOMÉSTICO
Lei Federal obriga Municípios a instituírem a NOVA TARIFA DE LIXO, a partir de 2022. Cidades que não aplicarem a Legislação vigente correrão o risco de serem penalizadas e ficarem sem receber Recursos Federais e Estaduais.
O Governo Federal regulou a Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” e dentro desta nova legislação, está à cobrança de taxa ou tarifa de lixo, que passa a ser OBRIGATÓRIA para os municípios brasileiros, que ainda não a cobram.
Segundo a Prefeitura de Sete Barras, hoje nosso Município recebe Recursos Federais e Estaduais somente porque está com o nome limpo, cumprindo as Legislações como deve ser o procedimento de quaisquer administradores públicos.
Para estar apta a continuar recebendo esses recursos do Governo Federal e do Governo do Estado, a Prefeitura precisa implantar a tarifa do lixo, a partir de 2022, que é uma contrapartida do Governo Federal exigida a todos os municípios brasileiros.
Todas as cidades tiveram um prazo de 12 meses para se enquadrarem à nova Legislação, no entanto, o Governo Municipal precisou enviar o Projeto de Lei a Câmara Municipal no ano de 2021 para aprovação e para atender o prazo até 31 de dezembro de 2021 para regulamentação da Lei.
A cobrança tem como objetivo permitir aos municípios melhorar à prestação do serviço de coleta de lixo a população, pois o recurso arrecadado deverá ser empregado somente para essa finalidade.
Caso o Município não adote a lei, ocorre a denominada “RENÚNCIA DE RECEITA”. Se a cidade optar por manter a renúncia de receita deverá, dentre outros fatores, elevar a alíquota de tributos municipais (IPTU, ISS, Alvará, dentre outros), como medida compensatória, conforme artigo 14, da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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