Segunda, 2 de Dezembro de 2024

PREFEITURA PRORROGA PRAZO DE DECRETO SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS.

DECRETO MUNICIPAL COMPLEMENTAR nº 912/2020 de 07 de abril de 2020, dispõe sobre prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Sete Barras, instituídas pelo DECRETO Nº 911/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Dean Alves Martins, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Em decorrência da dinâmica do avanço das diretrizes governamentais bem como do COVID-19, os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), as medidas determinadas neste Decreto.

Art. 2º O prazo estipulado no artigo 2° do Decreto Municipal n° 911/2020, ficam prorrogados até o dia 22 de abril de 2020, conforme determinado pelo Decreto Estadual n 64.920/2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se em vigor todas as determinações dispostas nos Decretos Municipais nº 906, 907, 910 e 911, todos de 2020, no que não for conflitante, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo.

Prefeitura Municipal de Sete Barras, 7 de abril de 2020.
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