Quinta, 27 de Março de 2025

PREFEITURA TERÁ RETORNO PRESENCIAL ÀS AULAS DA REDE MUNICIPAL NO 1º DE MARÇO

A Rede Municipal de Ensino de Sete Barras dará início o ano letivo de forma presencial a partir do dia 1º de março.

A Secretaria Municipal de Educação seguirá um plano de volta às aulas que, inicialmente, atenderá 35% dos alunos de forma presencial, com revezamento de atividades presenciais e remotas. As escolas municipais seguirão o Protocolo de Segurança e as regras constantes dos protocolos sanitários e nas regulamentações expedidas pelo Governo do Estado de São Paulo e Prefeitura de Sete Barras.

Conforme informou a secretária de Educação, Tânia Fudalli, a proposta é iniciar o ano letivo com atividades de integração mantendo 35% dos alunos em sistema presencial, percentual esse que deverá ser readequado sempre que for determinado pelo Secretário Municipal de Saúde.

A secretária tranquilizou as famílias e garantiu que as escolas estarão preparadas para receber as crianças, respeitando todos os Protocolos de Segurança. “Nossa equipe está bem cautelosa com relação aos Protocolos de Segurança, com a manutenção do distanciamento entre as carteiras, higienização das mãos e o uso obrigatório da máscara”, reforçou a secretaria.

Segue anexo do Decreto 1026/2021 e Protocolo de Retorno às aulas presenciais na perspectiva da Rede Municipal da Educação.

DECRETO 1026/2021

De 22 de fevereiro de 2021.

DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE RETORNO HIBRIDO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e DECRETA:

Art. 1º. A rede municipal de ensino, ficam autorizados a retomarem as atividades presenciais, a partir de 01 de março de 2021, observadas as disposições deste Decreto.

§ 1º O processo de retomada das atividades presenciais para as escolas da rede municipal de ensino será regulado por norma específica a ser editada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A capacidade máxima inicial de recebimento de alunos para atividades presenciais deverá ser de 35%, percentual esse que deverá ser readequado sempre que for determinado pelo Secretário Municipal de Saúde.

§ 3º Enquanto durar o período de emergência ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, o retorno às aulas presenciais será facultativo, a critério dos pais ou responsáveis.

Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, a medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020.

Art. 2º. Para retomada das atividades presenciais, os estabelecimentos de ensino deverão cumprir todas as regras constantes dos protocolos sanitários e nas regulamentações expedidas pelo Governo do Estado de São Paulo e Prefeitura de Sete Barras.

Parágrafo único. A retomada das atividades presenciais abrange, inclusive, a operação de equipamentos como bibliotecas e laboratórios, oferta de atividades esportivas, funcionamento de refeitórios e cantinas, espaços administrativos, dentre outros, desde que respeitados, no que couberem, os protocolos sanitários pertinentes e regulamentações específicas do Governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura de Sete Barras.

Art. 3º. É vedada a realização de atividades que possam gerar aglomeração.

Art. 4º. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir normas complementares à execução deste decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de fevereiro de 2021.

DEAN ALVES MARTINS.

Prefeito Municipal.
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