PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 08/2023
Dean Alves Martins, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, através da Comissão Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n.º 207/2023 de 05/10/2023, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS, visando à contratação temporária e por tempo
determinado de profissionais necessários à oferta de serviços públicos à população de Sete Barras, nos termos da Lei Municipal n.º 1218/03 e Lei Municipal n.º 1788/15 e das seguintes instruções especiais que compõem o presente Edital e:
CONSIDERANDO: Dar-se-á, quando necessário, a admissão dos candidatos classificados, nos termos da Lei 1218/03 de 20 de março de 2003, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fixando-lhes os direitos e as obrigações.
COMUNICA:
1 - Estarão abertas as inscrições para candidatos a contratação emergencial e preenchimento de vagas temporárias de profissionais para o exercício dos serviços públicos e cadastro de reserva, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Sete Barras:
Período de Inscrição: 11 a 18/10/2023.
Horário: das 09h às 11h e das 13h30 às 16h.
Local: Prefeitura Municipal de Sete Barras.
Endereço: Rua José Lopes, nº 35, centro, Sete Barras/SP.
2. As inscrições serão efetuadas pelo interessado ou procurador devidamente habilitado,
GRATUITAMENTE, mediante o preenchimento de formulário padronizado – Ficha de Inscrição.
3. A condução dos trabalhos inerentes à realização de processo seletivo ficará a cargo de comissão especialmente constituída para tal finalidade.
4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Processo Seletivo no site www.setebarras.sp.gov.br, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6. Quantidade de Vagas, Remuneração, Carga Horária e Requisitos para preenchimento do cargo:
FUNÇÃO TEMPORÁRIA VAGAS PARA:
AUXILIAR DE SERVIÇOS: 01 + 01 CR com 40 horas semanais, remuneração de R$ 1.320,00 (Ensino Fundamental Completo).
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: 03 + 03 CR com 40 horas semanais, remuneração de R$ 1.438,29 (Ensino fundamental completo + CNH categoria D).
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS: 03 + CR com 40 horas semanais, remuneração de R$ 1.510,22 (Ensino fundamental completo + CNH categoria D).
MOTORISTA DE ÔNIBUS: 05 + CR com 40 horas semanais, remuneração de R$ 1.510,22 (Ensino fundamental completo + CNH categoria D, acrescido de curso de transporte escolar).
MOTORISTA DE LONGO PERCURSO: 01 + 02CR com 40 horas semanais, remuneração de R$ 1.320,00 (Ensino fundamental completo + CNH categoria D).
MOTORISTA DE PLANTÃO: 02 + 02 CR com 12 x 36 horas, remuneração de R$1.320,00 (Ensino fundamental completo + CNH categoria D).
MÉDICO PLANTONISTA: 01 + CR com 24 horas semanais, remuneração de R$ 7.769,33 (Formação Superior na Área – CRM).
ASSISTENTE SOCIAL: 01 + CR com 40 horas semanais, remuneração de R$ 3.461,47 (Ensino Superior + CREAS ativo).
CUIDADOR SOCIAL: 04 + 04 CR com 40 horas semanais, remuneração de R$ 1.320,00 (Ensino Médio Completo).
COORDENADOR DE CRAS: 01 + CR com 40 horas semanais, remuneração de R$ 3.461,47 (Ensino Superior Completo).
AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 02 + 02 CR com 40 horas semanais, remuneração de R$ 1.320,00 (Ensino Médio Completo).
I – SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendido às exigências contidas na legislação federal pertinente;
2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
3. Estar em dia com as obrigações eleitorais:
4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
6. Possuir diploma correspondente ao seu cargo, outorgado por entidade oficial ou oficializada;
7. Estar ciente que será submetido a exame médico no momento da contratação;
8. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas no presente comunicado;
9. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial cabíveis;
10. Para inscrever-se o interessado deverá apresentar:
a) Currículo do modelo Anexo II.
b) Comprovante de conclusão do curso especifico, inclusive Pós-graduação (se possuir);
c) Com base no art. 37, inciso 37, VII, da Constituição Federal, fica assegurado as pessoas com
deficiência o direito se inscreverem a presente Seleção Publica simplificada, desde apresente a sua deficiência, mediante comprovação médica, para que as atribuições, constante das vagas disponíveis, sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para este, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, a cada emprego oferecido.
d) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas, no art.
4º. Do Decreto Federal, nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
e) Os/as candidato/as deverão na data e local para apresentação do Currículo, anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado por Equipe Multiprofissional ou Junta Médica determinada pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do candidato/a como deficiente ou não e determinará se o grau de deficiência o capacita para o exercício das funções do cargo a que concorreu.
f) As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos/as, no que se refere à Avaliação Curricular e aos critérios de classificação exigidos para todos os candidatos/as.
g) O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde -CID 10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.
h) O/a candidato/a que não apresentar o laudo mencionado no Item “e” não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoas sem deficiência.
i) Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o/a candidato/a será eliminado/a da Seleção Pública Simplificada.
j) O/a candidato/a cuja deficiência não seja ratificada pela Equipe Multiprofissional constará apenas da lista geral de classificação, na condição de pessoa sem deficiência.
k) Na hipótese de não haver ocorrido inscrições de candidato/as com deficiência, ou de os inscritos não lograrem aprovação nesta Seleção Pública Simplificada, as vagas que lhes forem legalmente reservadas serão transferidas às pessoas sem deficiência.
DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULUM.
1. O processo seletivo dos candidatos consistirá em análise do Curriculum Vitae, sob coordenação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
2. Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate:
a) Maior idade;
b) Casado, maior nº. de filhos menores;
c) O/a candidato/a com maior escolaridade;
d) O/a candidato/a com maior tempo de experiência comprovada na função.
III – BANCA EXAMINADORA.
1. O Processo Seletivo através de Currículos ficará a cargo da Banca Examinadora constituída conforme Portaria n.º 207/2023, que designou a Secretária Municipal de Administração e Secretária de Finanças.
DA CONTRATAÇÃO.
1. A contratação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante da lista final de classificação.
1.1. A administração pública poderá convocar os candidatos classificados no certame além do número de vagas previstas no edital, desde que haja necessidade da Secretaria detentora do cargo, mediante juízo de oportunidade e conveniência, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira da municipalidade de Sete Barras, Estado de São Paulo.
1.2. A convocação para a formalização de sua contratação será realizada através da publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Sete Barras ( www.setebarras.sp.gov.br ), no mural do Paço Municipal, sendo que o não comparecimento implicará a desclassificação.
1.3. É facultado à Prefeitura Municipal, em caráter supletivo, o envio de e-mail de convocação para formalização da contratação, sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação. Será considerado desistente, o candidato que não comparecer à Prefeitura Municipal, na data, horário e local determinado, munido de toda documentação, para a contratação.
2. Os candidatos serão contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal n.º 1.218 de 20 de março de 2003, acordo com as necessidades da Administração Municipal.
3. A contratação dos candidatos ficará condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos originais:
3.1. 1 (uma) foto 3×4 recente;
3.2. Cópia da Cédula de Identidade;
3.3. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
3.4. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
3.5. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa;
3.6. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
3.7. Comprovante de Endereço (conta de água, telefone ou luz);
3.8. Comprovante de escolaridade;
3.9. Certidão de Casamento;
3.10. Certidões de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e CPF;
3.11. Conta corrente no Banco do Brasil;
3.12. Exame médico admissional;
3.13. Carteira de Trabalho – CTPS.
4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação.
5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal Sete Barras/SP.
6. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.
7. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais, para avaliação da compatibilidade de sua saúde física e mental com o exercício da função para a qual concorreu.
7.1 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício da função.
8. Por ocasião da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.
V – DOS RECURSOS.
1. Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo, caberá recurso que deverá ser dirigido a Comissão de Seleção Pública Simplificada Processo Seletivo, sito à Rua José Lopes, 35, centro, Sete Barras/SP, das 08h às 11h30 e das 13h às 16h. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor recurso, no prazo de 1 (um) dia útil. Decorrido o prazo recursal ou após o despacho relativo aos recursos eventualmente interpostos, será homologado o Processo Seletivo.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
1. Não será emitido, a favor do/a candidato/a, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para este fim, o resultado da Seleção Pública Simplificada, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Sete Barras, do Estado de São Paulo.
2. Após o preenchimento das vagas disponíveis, havendo desistência ou não comparecimento do candidato aprovado, Prefeitura Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo convocará o candidato/as aprovados/as de forma subsequente, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
3. Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste Edital, que forem objeto de questionamento, serão avaliados pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada.
Sete Barras, 06 de outubro de 2023.
Dean Alves Martins - Prefeito Municipal.
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