DECRETO MUNICIPAL DE Nº. 1036/2021 DE 12 DE ABRIL DE 2021, DISPÕE SOBRE NOVA FASE VERMELHA
Dispõe sobre NOVA FASE VERMELHA de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Sete Barras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Dean Alves Martins, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º- Fica o Município de Sete Barras enquadrado na NOVA FASE VERMELHA, alterando as restrições elencadas no DECRETO 1027/21- fase vermelha e DECRETO 1028/21- fase emergencial e DECRETO 1032/2021 restritiva a emergencial, TODAS COM BASE NO DECRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art 2º - Com o objetivo de ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, adequa entre os dias 12 a 18 de abril os serviços essenciais e da outras providencias:
I - ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, somente permitido o teletrabalho (home Office);
II – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, permissão de atendimento de forma presencial, respeitada a capacidade de 30% de pessoas no interior do comercio.
III – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM GERAL, é proibido o atendimento presencial, podendo somente o serviço de retirada por clientes com veiculo (drive-thru) bem como o sistema (delivery);
IV – REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, somente permitido o teletrabalho (home Office);
V – RESTAURANTES E BARES, permitida somente a entrega (delivery) e retirada por automóveis (drive-thru), fica permitindo a retirada de produtos no local.
VI – MERCEARIAS, PADARIAS, MERCADOS E MINI-MERCADOS, permitida a abertura, respeitando a ocupação de 35% do estabelecimento, ficando PROIBIDO o consumo local;
VII – ATIVIDADES ESPORTIVAS PROFISSIONAIS, as atividades ficam permitidas após ás 20h com testagem de todos os atletas;
VIII – ATIVIDADES RELIGIOSAS, fica PROIBIDA as atividades coletivas como missas e cultos, PERMITINDO somente a abertura para atendimento individual;
Art 3º - Fica determinado o procedimento de restrição de circulação com Toque de Recolher no período de 12 à 18 de abril de 2021, no horário entre 20h e 5h.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor no dia 12 de abril de 2021, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo.
Prefeitura Municipal de Sete Barras, 12 de abril de 2021.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Sec. de Adm. e Finanças
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