Atos Oficiais
Atos Oficiais encontrados
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 577/2015 De 1 de dezembro de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.572,11 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e onze centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0001.1023 Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 24.572,11 Total da Suplementação...................................................................................... R$ 24.572,11 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações: 01.031.0001.2001 Manut. Unidade Câmara Municipal 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 10.770,00 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 4.300,00 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportiva e outras R$ 320,00 01.031.0001.2002 Remuneração dos Agentes Políticos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 3.741,60 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 1.136,65 01.031.0001.2010 Publicações Oficiais 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.135,06 01.031.0001.2071 Serviços Água, Luz e Telefone 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.168,80 Total da Anulação.......................................................................... R$ 24.572,11 ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2015. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNCIPAL DE SETE BARRAS, 1 de dezembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 576/2015 DE 30 de novembro de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DE C R E T A Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 394.400,00 (trezentos e noventa e quatro reais e quatrocentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 04.1220002.2002- Manut. dos Serv.de Apoio a Prest. Serv. Públicos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 73 12.000,00 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 75 500,00 04.121000.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 104 1.000,00 15.4520003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 114 4.000,00 18.5420003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 120 70.000,00 26.7820003.2071- Manut. de Infraestrutura Interna (água, luz e tel.) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 137 5.500,00 10.1220015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 153 15.000,00 10.3020015.2028- Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 186 36.000,00 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 188 4.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 189 9.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 191 17.500,00 10.3040015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 204 3.000,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 226 1.000,00 08.2440018.2043 Manutenção Geral Proteção Básica Federal 3.3.90.30 Material de Consumo 239 1.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 241 8.000,00 08.2440018.2044 - Manutenção Geral Proteção Básica Estadual 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 245 4.000,00 12.3610021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 287 15.000,00 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 289 3.600,00 3.3.90.30 Material de Consumo 293 25.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 12.3610021.2060 Manutenção Fundeb 60% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 331 111.000,00 12.3650021.2040- Manutenção Fundeb 40% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 336 14.000,00 12.3650021.2060 - Manutenção Fundeb 60% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 345 29.000,00 20.6060003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 361 4.000,00 3.1.90.13- Obrigações Patronais 366 1.000,00 18.5420003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 370 500,00 Total 394.600,00 04.1220002.2002 Manut. dos Serv.de Apoio a Prest. de Serv. Público 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 82 10.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 84 2.500,00 99.9999999.9999 - Reserva de Contigência 9.9.99.99 Reserva de Contigência 90 136.500,00 15.4520003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 117 5.000,00 26.7820003.2021 Reforma de Pontes 3.3.90.30 Material de Consumo 149 5.500,00 10.1220015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.47 Obrigações Tributarias e Contributivas 162 15.000,00 10.3040015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 207 3.000,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 216 2.000,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 Material de Consumo 223 3.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 228 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de novembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. E Finanças 08.2430018.2052 - Manutenção Geral Federal Especial PETI 3.3.90.30 Material de Consumo 234 1.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 237 1.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 238 1.000,00 08.2440018.2044 - Manutenção Geral Proteção Básica Estadual 3.3.90.30 Material de Consumo 242 4.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 308 25.000,00 12.3660021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 314 18.600,00 12.3610021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 320 154.000,00 20.6060003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 364 5.000,00 18.5420003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 372 500,00 Total 394.600,00
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO N.º 575/2015 De 25 de novembro de 2015. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado neste município de SETE BARRAS necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de SETE BARRAS, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956. DECRETA Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste município de SETE BARRAS-SP, medindo 123,44m² (cento e vinte e três vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à instalação e funcionamento do Poço 5 Ribeirão da Serra, imóvel esse com as medidas e confrontações constantes da planta ERBE 5782/14 e respectivo memorial descritivo, que assim se identifica. D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A Cadastro: 0912/009 Desenho Final: ERBE 5782/14 Nome: Moacir Rodrigues da Silva Ocupante Área: 123,44m² PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Área: ( 1 2 3 4 1 ) = 123,44m² Parte de terras em um terreno localizado na Travessa da Estrada Saibadela, no município de Sete Barras-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 5782/14, que assim se descreve: Tem inicio no ponto aqui designado 1, situado na Travessa da Estrada Saibadela, na divisa com o imóvel nº 13, daí segue pela referida divisa com azimute de 107°48'08" por 13,00m até o ponto aqui designado "2"; segue à direita confrontando com área remanescente, com azimute de 206°22'02" por 9,84m até o ponto aqui designado "3"; segue à direita confrontando com área remanescente, com azimute de 289°23'54" por 12,81m até o ponto aqui designado "4"; segue à direita confrontando com a Travessa da Estrada Saibadela, com azimute de 25°31'09" por 9,46m até o ponto inicial 1, fechando perímetro encerrando uma área de 123,44m². Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterando pela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1.956. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de novembro de 2015. ADEMIR KABATA Prefei to Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 574/2015 DE 23 de novembro de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DE C R E T A Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 237.300,00 (duzentos e trinta e sete mil e trezentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 27.8120003.2003 - Manut. dos Serv.de Apoio a Prest. Serv. Públicos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 57 2.300,00 04.1220002.2002- Manut. dos Serv.de Apoio a Prest. Serv. Públicos 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 74 7.300,00 04.1230002.2002 - Manut. dos Serv.de Apoio a Prest. Serv. Públicos 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 97 1.000,00 04.121000.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 105 3.700,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 108 2.900,00 15.4520003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 113 8.600,00 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 114 2.100,00 26.7820003.2071- Manut. de Infraestrutura Interna (água, luz e tel.) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 137 1.500,00 26.7820003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 139 9.800,00 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 140 5.600,00 10.1220015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 154 15.000,00 10.3020015.2028- Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 186 22.500,00 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 187 24.400,00 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 188 3.400,00 10.3020015.2029- Manutenção Geral - FAE 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 196 2.000,00 10.3040015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 204 7.400,00 3.1.90.13- Obrigações Patronais 205 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de novembro de 2015. 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 226 500,00 12.3610021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 287 18.500,00 3.1.90.13- Obrigações Patronais 288 5.100,00 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 289 3.600,00 12.3610021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 3.1.90.05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 319 100,00 3.3.90.46- Auxilio Alimentação 326 600,00 12.3610021.2060 Manutenção Fundeb 60% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 331 3.200,00 3.1.90.13- Obrigações Patronais 332 40.000,00 12.3650021.2040- Manutenção Fundeb 40% 3.1.90.05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 335 200,00 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 336 21.500,00 3.1.90.13- Obrigações Patronais 337 4.500,00 12.3660021.2040- Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.46- Auxilio Alimentação 352 200,00 20.6060003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 361 14.800,00 3.1.90.13- Obrigações Patronais 362 3.000,00 Total 237.300,00 99.9999999.99 Reserva de Contingência 9.9.99.99 - Reserva de Contingência 90 44.800,00 10.1220015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 162 15.000,00 12.3610021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 320 70.300,00 12.2430021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 357 89.400,00 20.6060003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 364 10.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 365 2.500,00 20.6010003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 377 5.300,00 Total 237.300,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. E Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 573/2015 DE 18 de novembro de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DE C R E T A Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.200,00 (sessenta e cinco mil e duzentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 04.1220002.2002- Manut. dos Serv.de Apoio a Prest. Serv. Públicos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 81 1.000,00 04.1210003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 108 1.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 143 2.100,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 145 17.000,00 10.3010015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 181 5.300,00 10.3020015.2028 - Manutenção Geral - Medicina 3.3.90.30 Material de Consumo 189 500,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 191 7.100,00 10.3020015.2029- Manutenção Geral - FAE 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 201 10.300,00 08.2440018.2036- Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.1.90.13- Obrigações Patronais 220 9.500,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 225 1.800,00 08.2430018.2041- Manutenção Geral - Prog. Cidadania, Ação e Artes 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 232 500,00 08.2440018.2045- Manutenção Geral I.G.D.P.B.F 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 247 2.000,00 08.2440018.2046 - Manutenção Geral P.B.F 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 251 2.100,00 08.2430018.2036- Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 268 2.500,00 12.1220021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 280 2.500,00 Total 65.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de novembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. E Finanças 04.1220002.2002- Manut. dos Serv.de Apoio a Prest. Serv. Públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 78 4.100,00 99.9999999.9999 - Reserva de Contingência 9.9.99.99 Reserva de Contingência 90 16.900,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 171 13.000,00 10.3020015.2028 - Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 184 6.800,00 10.3040015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 206 600,00 10.3050015.2022 Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 211 2.900,00 08.2440018.2036- Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 227 3.000,00 08.2430018.2036- Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 257 1.500,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 Material de Consumo 258 3.900,00 08.2430018.2036- Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 270 7.500,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 271 2.500,00 12.1220021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.51 Obras e Instalações 283 2.500,00 Total 65.200,00
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO N º. 572/2015 de 18 de novembro de 2015. ORGANIZA A ESCALA DE PLANTÕES DE FARMÁCIAS PARA O ANO DE 2.016. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A Artigo 1º - Os plantões de Farmácias nos domingos no município de Sete Barras, no período de Janeiro à Dezembro de 2016, obedecerão à seguinte escala: I. A Drogaria Sabrina Sete Barras Ltda - ME (SABRINA) dará seus plantões nos domingos de dias pares; II. A Drogaria Adriana Costa - ME (NANA) dará seus plantões nos domingos de dias ímpares. Artigo 2º - Os plantões das Farmácias nos feriados obedecerão à seguinte escala: Mês/Drogaria Dia Feriado Mês Dia Feriado Janeiro/2.016 Julho/2016 Nana 01 Conf. Universal Nana 09 Revolução de 32 fevereiro/2016 Setembro/2016 Sabrina 09 Carnaval Sabrina 07 Independência do Brasil Março/2016 Outubro/2016 Nana 25 Sexta-Feira da Paixão Nana 12 N.Sª. Aparecida - Padroeira Abril/2.016 Novembro/201 6 Sabrina 21 Tiradentes Sabrina 02 Finados Maio/2.016 Nana 15 Proclamação da República Nana 26 Corpus Christi Junho/2016 Sabrina 24 Dia de São João Batista - Padroeiro da cidade. § Único - Os estabelecimentos que não fazem parte da presente Escala não poderão abrir aos domingos e feriados, sob pena da aplicação das sanções previstas em Lei. Artigo 3º - O horário de funcionamento das farmácias nos dias de plantões será das 08:00 às 22:00 horas, conforme dispõe o Código de Posturas do Município. Artigo 4º - As farmácias informarão a data do seu plantão através de aviso afixado em local visível, dentro do estabelecimento, durante a semana imediatamente anterior. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de novembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretaria de Adm. e Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 571/2015 DE 11 de novembro de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DE C R E T A Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 149.400,00 (cento e quarenta e nove mil e quatrocentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 27.8120003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 57 1.000,00 04.1210003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 106 2.600,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 108 3.000,00 26.7820003.2071 Manut. da Infraestrutura Interna (Água, luz e Tel.) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 137 28.500,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 143 4.000,00 10.3020015.2028 - Manutenção Geral - Medicina 3.3.90.30 Material de Consumo 189 5.900,00 08.2430018.2036- Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.50.43- Subvenções Sociais 212 35.900,00 08.2440018.2036-Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 226 10.000,00 08.2420018.2038-Manutenção Geral-Proteção Especial Federal 3.3.50.43- Subvenções Sociais 229 5.400,00 08.2420018.2039-Manutenção Geral-Prog. Cidadania, Ação e Artes 3.3.50.43- Subvenções Sociais 230 22.600,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 366 500,00 28.8460000.0003- Precatórios Judiciais 3.3.90.67- Depósitos Compulsórios 387 30.000,00 Total 149.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9/11/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de novembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. E Finanças 27.8120003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente 59 1.000,00 13.3920003.2076- Manutenção Geral Projeto Guri 3.3.90.30 Material de Consumo 67 1.950,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 68 950,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 69 950,00 04.1220002.2002-Manut.dos Serv.de Apoio à Prest. de Serv.Públicos 3.3.70.41- Contribuições 77 500,00 3.3.90.35- Serviços de Consultoria 79 3.200,00 04.1220002.2009- Manutenção e Reforma de Próprios Públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 85 1.950,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 86 950,00 4.4.90.51- Obras e Instalações 88 950,00 04.1220002.2010- Publicações Oficiais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 89 6.000,00 99.9999999.9999 Reserva de Contingência 9.9.99.99- Reserva de Contingência 90 61.050,00 28.8430000.0002- Parcelamento INSS 3.2.90.21- Juros Sobre a Divida por Contrato 93 3.000,00 04.121003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente 110 950,00 15.4520003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.46- Auxilio Alimentação 119 8.000,00 10.3020015.2029- Manutenção Geral - FAE 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 200 2.000,00 3.3.90.46- Auxilio Alimentação 202 2.400,00 10.3050015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 210 1.500,00 08.2430018.2036- Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 262 14.000,00 3.1.90.13- Obrigações Patronais 263 15.500,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 267 22.600,00 Total 149.400,00
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 570/2015 De 11 de novembro de 2015. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos na forma especificada em seu artigo 5º, incisos XIV e XXXIII; CONSIDERANDO o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal, o qual dispõe que cabem à Administração Pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados; CONSIDERANDO ainda o disposto no inciso II do § 3º do artigo 37 da Carta Magna, o qual reza que lei deve disciplinar as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5º, incisos X e XXXIII; CONSIDERANDO que o Governo Federal sancionou a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata da regulamentação do acesso a informações previsto nos dispositivos constitucionais citados acima, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, os procedimentos para a garantia do acesso à informação, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal. §1º - Ficam subordinados ao disposto neste Decreto: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br I os órgãos públicos integrantes da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo do Município de Sete Barras. II entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos ou subvenções sociais do Município de Sete Barras ou com este mantenham contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres. §2º - Nos casos de repasse de recurso público, subvenções sociais ou celebração de contrato de gestão, convênio ou acordo com entidade privada sem fins lucrativos, esta deverá ser alertada formalmente da responsabilidade pela disponibilização do acesso à informação. Art. 2º - Os órgãos e as entidades do Poder Executivo municipal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei nº 12.527/11. Art. 3º - Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. X - dados processados: dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação; PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br XI - informação atualizada: informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; e XII - documento preparatório: documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas. Art. 4º - Os procedimentos previstos neste Decreto destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública; V - desenvolvimento do controle social da Administração Pública. Art. 5º - Compete aos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art. 6º - O acesso à informação de que trata este Decreto compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, mesmo após a cessação do vínculo; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; VII - informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicos, bem como metas e indicadores propostos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br VIII - informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno. CAPÍTULO II DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 7° - O acesso à informação não compreende as informações relativas a investigações, auditorias ou processos assemelhados em andamento, bem como aquelas que possam comprometer a segurança de pessoas físicas, da sociedade e do Estado. Art. 8° - Havendo dúvida quanto ao sigilo da informação, o acesso somente poderá se dar após a concordância do titular do órgão. Art. 9° - Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Art. 10 - O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas, utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo, será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. Art. 11 - A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do disposto no art. 40 deste Decreto. Parágrafo único. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Seção I Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo Art. 12 - São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - colocar em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional, que, por qualquer razão, sejam de conhecimento de agentes públicos municipais; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais, que, por qualquer razão, sejam de conhecimento dos agentes públicos municipais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer, ainda que indiretamente, elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico; PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br VI - por em risco a ordem pública, a segurança de instituições ou de autoridades municipais e seus familiares; VII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. Art. 13 - A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, será classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. §1º - Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput deste artigo são os previstos no §1º do art. 24 da Lei Federal nº 12.527/11, observado, ainda, o disposto nos §§3º e 4º do referido dispositivo. §2º - As informações que puderem colocar em risco a segurança do Prefeito e Vice-Prefeito e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. §3º - Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, será observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final, nos termos do disposto nos §§1º, 3º e 4º do art. 24 da Lei nº 12.527/11. Seção II Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas Art. 14 - É dever do Poder Público controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. §1º - O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas pelas autoridades mencionadas no art. 17 deste Decreto, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. §2º - O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação, para aquele que a obteve, de resguardar o sigilo. §3º - Ato normativo específico disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotadas para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados. Art. 15 - As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas. Art. 16 - A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o Poder Público Municipal, executar atividades de tratamento de informações sigilosas, adotará as providências necessárias PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação deste Decreto. Seção III Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação Art. 17 - A classificação do sigilo de informações no âmbito da Administração Pública Municipal é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Prefeito; b) Vice-Prefeito; c) Secretários Municipais ou equivalentes; II - no grau de secreto e reservado, das autoridades referidas no inciso I deste artigo, bem como dos Secretários Municipais Adjuntos, titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal. §1º - A competência de classificação do sigilo de informações como ultrassecreta e secreta poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. §2º - A autoridade ou outro agente público que classificar a informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 18 deste Decreto à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 18 - A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I - assunto sobre o qual versa a informação; II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 12 c/c §3º do art. 13 deste Decreto; III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos nos §§ 1º e 3º do art. 24 da Lei Federal nº 12.527/11; IV - identificação da autoridade que a classificou. Parágrafo único - A decisão prevista no caput deste artigo será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada. Art. 19 - Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal deverão proceder à avaliação das informações para fins de classificação como ultrassecretas, secretas e reservadas, prazo máximo de 02 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência deste Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br §1º - Enquanto não transcorrido o prazo de avaliação previsto no caput deste artigo, a classificação da informação será feita mediante análise de cada caso concreto, observados os termos deste Decreto. §2º - A classificação das informações deverá também ser reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, ou a qualquer tempo, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados os termos e prazos previstos neste Decreto, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. §3º - A restrição de acesso a informações, em razão da avaliação prevista no caput deste artigo, deverá observar os prazos e condições previstos neste Decreto. §4º - Na reavaliação a que se refere o caput deste artigo, deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação. §5º - Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção. Art. 20 - O Executivo publicará, anualmente, no sítio eletrônico da Prefeitura de Sete Barras, relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre as solicitações. Seção IV Das Informações Pessoais Art. 21 - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. §1º - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal, decisão judicial ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. §2º - Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. §3º - O consentimento referido no inciso II do §1º deste artigo não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; V - à proteção do interesse público e geral preponderante. §4° - A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. §5º - Ato normativo disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal. Art. 22 - O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos. Art. 23 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. §1º - As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. §2º - O disposto neste Decreto não poderá ser invocado para restrições às ações de controle da Unidade de Controle Interno do Município ou à atuação da Procuradoria Geral do Município, respeitando-se as prerrogativas legais da função e o tratamento adequado das informações. Art. 24 - O disposto neste Decreto não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público. CAPÍTULO III DA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES Art. 25 - Fica instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da Administração Pública Municipal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas, competindo- lhe, ainda: I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 12 e demais dispositivos deste Decreto e na Lei Federal nº 12.257/11; III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça ou grave risco à segurança da sociedade e do Estado; PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br IV - manter registro atualizado dos servidores indicados pelo dirigente máximo de cada órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, como responsáveis pelo atendimento as solicitações de acesso a informação. §1º - O prazo referido no inciso III do caput deste artigo fica limitado a uma única renovação. §2º - A revisão de ofício a que se refere o inciso II deste artigo deverá ocorrer, no máximo, a cada 04 (quatro) anos, após a avaliação prevista no art. 13 deste Decreto, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos. §3º - A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no §2º deste artigo implicará a desclassificação automática das informações. Art. 26 - A Comissão Mista de Reavaliação de Informações será composta pelos seguintes titulares: I - da Secretaria Municipal de Administração; II - da Secretaria Municipal de Fazenda; III - da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; IV - da Procuradoria Geral do Município; V - de cada entidade da Administração Indireta, sendo que os membros indicados participarão apenas das reuniões que tratarem de assuntos pertinentes a respectiva entidade representada. §1° - Cada titular terá como suplente seu respectivo adjunto, que o substituirá, com direito a voto, nas suas ausências ou impedimentos. §2º - A escolha do presidente da Comissão será por voto direto dos seus membros, na primeira reunião do ano e, no caso de empate, será declarado Presidente o que fizer parte da Comissão há mais tempo. §3º - Os membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Indireta participarão apenas das reuniões onde serão discutidos assuntos pertinentes a sua entidade. §4º - A forma de organização e o funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Informações serão definidos em regimento interno, elaborado pela Comissão e aprovado pelo Prefeito. Art. 27 - A Comissão Mista de Reavaliação de Informações reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente sempre que convocada. Art. 28 - Caberá ao Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de Informações: I presidir os trabalhos da Comissão; II aprovar a pauta das reuniões ordinárias e as ordens do dia das respectivas sessões; III dirigir as discussões, concedendo, a palavra aos demais membros, coordenando os debates e nele interferindo para esclarecimentos; IV designar o membro secretário, para lavratura das atas de reunião; PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br V convocar reuniões extraordinárias e as respectivas sessões; VI remeter ao Prefeito a ata com as decisões tomadas na reunião; e VII fiscalizar o cumprimento do disposto neste Decreto. CAPÍTULO IV DO ACESSO A INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO Art. 29 O Executivo promoverá, independentemente de requerimentos, a divulgação, no sítio eletrônico da Prefeitura de Sete Barras, de informações de interesse coletivo ou geral, contendo, no mínimo: I registro das competências, estrutura organizacional dos órgãos e entidades de sua Administração Direta e Indireta, endereço e telefone das unidades, horário de atendimento ao público; II relação de servidores, cargo e local de exercício, contendo a remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme modelo previamente aprovado; III dados gerais para o acompanhamento de programas, projetos, ações, metas e indicadores propostos; IV repasses ou transferências de recursos financeiros e despesas efetuados; V execução orçamentária e financeira detalhada, com registro das despesas e receitas; VI licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; VII decisões de dispensas de licitação, inclusive com a justificativa para a contratação; VIII atos de instauração de procedimentos que visem apurar possíveis irregularidades no cumprimento das obrigações dos contratos, e respectivas decisões finais; IX despesas relativas a viagens e adiantamentos. §1º - Caberá a todos os órgãos e entidades descentralizadas apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias às Secretarias de Administração e Finanças e de Governo do Município as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo que, na data da edição deste Decreto, ainda não se encontrem disponibilizadas no sítio eletrônico de www.setebarras.sp.gov.br §2º - Tendo em vista as ações de controle e para facilitar a disponibilização das informações aos solicitantes, todos os órgãos e entidades da Administração Direita e Indireta deverão fornecer acesso irrestrito às Secretarias de Administração e Finanças e de Governo do Município ao módulo destinado a consultas de todos os sistemas corporativos utilizados, inclusive de seus Fundos Especiais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br §3º - Os Secretários Municipais e dirigentes das entidades descentralizadas respondem pelo teor, integralidade e autenticidade das informações repassadas às Secretarias de Administração e Finanças e de Governo do Município. Art. 30 - O serviço de informações ao cidadão no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal será coordenado pelas Secretarias de Administração e Finanças e de Governo do Município. Art. 31 - Compete às Secretarias de Administração e Finanças e de Governo do Município: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos deste Decreto; II - monitorar a implementação do disposto neste Decreto e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto neste Decreto; IV - orientar os respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no que se refere ao cumprimento do disposto neste Decreto; V - promover campanha de fomento à cultura da transparência na Administração Pública Municipal; VI - cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos públicos no cumprimento dos termos dispostos neste Decreto. §1º - Compete também à Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, juntamente com às Secretarias de Administração e Finanças e de Governo, divulgar orientação ao cidadão quanto à forma de procedimento para o acesso a informação pública, utilizando, para tanto: I O Diário Oficial do Município; II A página do Portal da Transparência do Município. §2º - Todos os órgãos da Administração Municipal elencados no §1º do art. 1º deste Decreto deverão atender às Secretarias de Administração e Finanças e de Governo do Município no que se referir à eficiência e eficácia no cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto. Art. 32 - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao Setor de Protocolo do Município, por meio eletrônico através do Sistema de Informação ao Cidadão, disponibilizado no sítio oficial na Internet; por meio físico, nos protocolos ou Serviços de Informação ao Cidadão, instalados nos órgãos e entidades; devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e endereço para encaminhamento da resposta. §1º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. §2º - O pedido da informação pública deverá ser feito formalmente, nele devendo constar, obrigatoriamente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br a) o nome, qualificação e número do documento de identidade do solicitante; b) o endereço completo do solicitante, inclusive o virtual se tiver, para recebimento de comunicações ou da informação requerida; c) a descrição clara e completa da informação ou do documento desejado. Art.33 - Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III deste artigo, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 34 - Na hipótese de a informação solicitada não se encontrar acessível no sítio eletrônico da Prefeitura de Sete Barras e de não ser possível conceder o acesso imediato, às Secretarias de Administração e Finanças e de Governo do Município deverão diligenciar junto aos órgãos ou entidades descentralizadas para, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, alternativamente: I disponibilizá-la, comunicando ao interessado, neste mesmo prazo, o local e modo que a mesma será fornecida ou o endereço onde poderá ser consultada; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; III - comunicar que o fornecimento da informação pretendida não é de competência do Poder Executivo Municipal, indicando, se for de seu conhecimento, o órgão ou a entidade pertencente a outro ente ou esfera de poder competente para tal. §1º - O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa e comunicação ao requerente. §2º - Os órgãos e entidades demandados para fornecer a informação, pela via instituída no caput deste artigo ou por outro meio previsto neste Decreto, terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para atender a solicitação, fornecendo a informação ou justificando sua recusa para às Secretarias de Administração e Finanças e de Governo do Município. §3º - Os prazos de resposta estabelecidos neste Decreto só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal nos órgãos ou entidades em que ocorrer a solicitação da informação, independentemente se solicitada via sistema eletrônico ou por protocolo. §4° - Caso a solicitação inicial ou final do prazo ocorra em dia de sábado, domingo, feriado, ponto facultativo, ou em que o expediente da repartição não seja normal, considera-se o prazo prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ou em que a repartição funcione normalmente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br §5º - Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade responsável poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. §6º - Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente será informado, no prazo estabelecido, da negativa do fornecimento, sobre a possibilidade de interpor recurso, bem como sobre os prazos e condições para tal, devendo, encaminhar à Comissão Mista a quem competente sua apreciação, conforme neste Decreto. §7º - Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual poderá ser consultada, obtida ou reproduzida, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos. §8º - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, mídias digitais e postagem pelo órgão ou entidade da Administração Pública Municipal consultada, inclusive por meio digital, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. §9º - No caso de o interessado desejar cópia de documento, esta somente poderá ser entregue depois de autenticada pelo servidor responsável pelo fornecimento, ficando a cargo do solicitante o pagamento do seu custo. §10 - Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. §11 - Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. §12 - Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. Art. 35 - Às Secretarias de Administração e Finanças e de Governo do Município adotará providências junto aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal para constituição e orientação de Comissões de Gestão de Informação, destinadas a opinar sobre a identificação e classificação das informações e dos documentos públicos. Art. 36 - Cada órgão da Administração Direta e Indireta do Município deverá designar servidor titular com um substituto, que serão responsáveis por receber a solicitação da informação correspondente ao seu setor ou que estiver a sua disposição, disponibilizá-la ao interessado no tempo, modo e forma aqui regulamentado, orientar a respectiva unidade no cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 2011 e do presente Decreto, cabendo-lhe ainda, recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br §1º - Na página oficial na internet cada órgão deverá fazer constar em destaque, permanentemente, o endereço físico e virtual onde o interessado poderá requerer a informação desejada, bem como o nome do servidor responsável pelo serviço, inclusive o número do telefone através do qual este poderá ser contatado no horário de expediente. §2º - O servidor designado como substituto atenderá nos impedimentos do titular. §3º - Os servidores designados para este trabalho, bem como todos os que às Secretarias de Administração e Finanças e de Governo entender necessário, serão permanentemente capacitados para atuarem na implementação e correto funcionamento da política municipal de acesso à informação. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 37 - O interessado na informação pública que por qualquer motivo não for atendido satisfatoriamente em suas pretensões terá direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias da data da ciência da resposta. §1º - O recurso previsto no caput deste artigo será formal, contendo as razões do inconformismo, e dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade responsável pela resposta, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do protocolo. §2º - Mantida a recusa pela autoridade competente, esta deverá remeter o apelo juntamente com sua decisão ao Controlador-Geral do Município que, no prazo de 10 (dez) dias úteis e em última instância administrativa, ratificará a decisão ou atenderá a solicitação de acesso à informação desejada, podendo, caso entenda necessário, ouvir a Comissão Mista de Reavaliação de Informações. CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES Art. 38 - A Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades públicas municipais, tenha acesso à informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. Art. 39 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade dos agentes públicos mencionados neste Decreto: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste Decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes públicos. §1º - Atendidos os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas, para fins do disposto na Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. §2º - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. §3º - Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme disposto na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal 1079, de 10 de abril de 1950, na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e demais legislações penitentes. Art. 40 - A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto neste Decreto estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. §1º - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br §2° - A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. §3° - A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41 - É dever dos órgãos e entidades públicas continuar a promover a divulgação de todos os atos da Administração na conformidade do que prevê o art. 37 e seus incisos da Constituição Federal c/c art. 8º da Lei Federal nº 12.527/11. Parágrafo único - As divulgações de que trata o caput deste artigo deverão ser feitas, independentemente da utilização de outros meios, em sítio oficial da Prefeitura na internet, sendo o titular de cada órgão responsável direto pela atualização diária desta página, bem como pela autenticidade e disponibilidade da mesma. Art. 42 - A Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência manterá o Portal da Transparência como um canal de comunicação entre o governo e a sociedade, facilitando a esta o acesso aos portais, com a disponibilização das informações previstas neste Decreto, em especial em art. 26, na Lei 12.527/2011 e demais legislações pertinentes ao tema. Art. 43 - Ao final de cada mês e até o quinto dia do mês subsequente, todos os órgãos da Administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal remeterão às Secretarias de Administração e Finanças e de Governo do Município relatório de atendimento do mês, para fins estatísticos. Art. 44 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de novembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Sec. De Adm. e Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 569/2015 DE 4 de novembro de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DE C R E T A Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 354.750,00, (trezentos e cinquenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 15.4520003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 118 29.000,00 26.7820003.1011 Obras de Infra - Estrutura 4.4.90.51 Obras de Infra - Estrutura 125 52.400,00 26.7820003.2071 Manut. da Infraestrutura Interna (Água, luz e Tel.) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 137 3.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 143 12.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 145 33.500,00 10.1220015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.13 Obrigações Patronais 154 12.050,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado 168 62.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 181 4.100,00 10.3020015.2028 - Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.13 Obrigações Patronais 187 17.800,00 10.3020015.2029 - Manutenção Geral - FAE 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado 193 80.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 196 1.400,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 199 4.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 201 9.500,00 10.3040015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.13 Obrigações Patronais 205 1.200,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação 309 30.000,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.13 Obrigações Patronais 362 2.800,00 Total 354.750,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Fican alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3/11/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 4 de novembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. E Finanças 28.8430000.0001- Amortização e Juros BNDES 3.2.90.21 Juros Sobre a Dívida por Contrato 91 5.900,00 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada 92 3.200,00 28.8430000.0002 Parcelamento INSS 3.2.90.21 Juros Sobre a Dívida por Contrato 93 20.000,00 10.1220015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.16- Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 155 15.000,00 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação 161 10.000,00 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente 165 17.000,00 10.3060015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 167 29.000,00 10.3010015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 173 60.000,00 3.1.90.16- Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 176 4.900,00 3.3.90.30 Material de Consumo 177 5.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 179 20.000,00 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação 182 6.000,00 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente 183 4.900,00 10.3040015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 207 15.000,00 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação 208 5.250,00 12.1220021.2010- Publicações Oficiais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 272 18.000,00 12.1220021.2071- Manut. da Infraestrutura Interna (Água, luz e Tel.) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 285 15.000,00 12.3610021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 295 30.000,00 12.3610021.2071- Manut. da Infraestrutura Interna (Água, luz e Tel.) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 312 5.000,00 12.2430021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 357 25.700,00 20.6060003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 364 35.000,00 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente 368 4.900,00 Total 354.750,00
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 568/2015 De 4 de novembro de 2015. Regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1805/2015 de 06 de maio de 2015. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Artigo 1º - Os serviços referentes à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública CIP, que trata a Lei nº. 1805/2015 compreende o consumo de energia elétrica destinada à iluminação de vias, logradouros, praças, jardins, monumentos e assemelhados e a administração dos serviços de iluminação publica, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação publica do município. Artigo 2º - A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública CIP, incidirá somente sobre os imóveis localizados em vias e logradouros que sejam servidos por iluminação publica. Artigo 3º - São consideradas áreas de expansão urbana para os efeitos da referida Lei, os bairros Barra do Ribeirão da Serra, Itopamirim, Rio Preto e Mamparra, Conchal Branco e Votupoca. Artigo 4º - Para os imóveis não edificados ou que não disponham de energia elétrica, localizados na área urbana, o valor será calculado com base na média do valor cobrado de todos os consumidores residenciais da área urbana do mês anterior ao do lançamento do IPTU. Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento vigente. Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 4 de novembro de 2015. ADEMIR KABARA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Sec. Adm. e Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 567/2015 De 27 de outubro de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 27.8120003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 57 5.000,00 04.1210003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30- Material de Consumo 108 1.300,00 26.7820003.2071- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 137 6.500,00 10.1220015.2022-Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 159 10.000,00 08.2440018.2036-Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 226 4.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 393 11.600,00 12.1220021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 280 5.100,00 12.3610021.2061-Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30- Material de Consumo 293 30.000,00 Total 73.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de outubro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 27.8120003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.31- Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport. outras 55 5.000,00 15.4520003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 117 7.800,00 10.3060015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30- Material de Consumo 167 10.000,00 08.2430018.2036-Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 214 2.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 215 2.000,00 08.2440018.2036-Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30- Material de Consumo 392 11.600,00 12.3610021.2061-Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 295 35.100,00 Total 73.500,00
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 566/2015 De 16 de outubro de 2015 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 04.1210003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30- Material de Consumo 106 2.000,00 26.7820003.2071- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 137 2.000,00 26.7820003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 145 16.500,00 10.1220015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 159 2.000,00 08.2440018.2036-Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 225 5.500,00 08.2440018.2043- Manutenção Geral Proteção Básica Federal 3.3.90.30- Material de Consumo 239 7.500,00 08.2440018.2043- Manutenção Geral I.G.D.P.B.F. 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 247 1.000,00 08.2440018.2046- Manutenção Geral P.B.F 3.3.90.30- Material de Consumo 250 4.500,00 08.2430018.2036- Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 268 1.000,00 Total 42.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5/10/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 de outubro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 27.8120003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30- Material de Consumo 54 5.000,00 04.1220002.2002- Manut. do Serv. de Apoio à Prest. de Serv. Público 3.3.90.35- Serviços de Consultoria 79 10.000,00 04.1220002.2010- Publicações Oficiais 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 89 5.500,00 10.1220015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30- Material de Consumo 157 2.000,0 08.2440018.2036- Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.46- Auxílio Alimentação 227 6.500,00 08.2440018.2043- Manutenção Geral I.G.D.P.B.F. 3.3.90.30- Material de Consumo 246 1.000,00 08.2440018.2046- Manutenção Geral P.B.F 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 251 1.500,00 08.2430018.2036- Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.46- Auxílio Alimentação 270 10.500,00 Total 42.000,00
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 565/2015 De 7 de outubro de 2015 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 04.1210003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 108 4.500,00 15.4520003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30- Material de Consumo 116 2.500,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 118 30.500,00 26.7820003.2071- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 137 3.000,00 26.7820003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 145 10.500,00 10.1220015.2022- Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 159 20.000,00 10.3010015.2022- Manutenção dos Serviços de Saúde 3.1.90.04- Contratação por Tempo Determinado 168 42.500,00 10.3020015.2028- Manutenção Geral - Medicina 3.3.90.30- Material de Consumo 189 4.000,00 10.3020015.2029- Manutenção Geral - Fae 3.1.90.04- Contratação por Tempo Determinado 193 82.000,00 3.3.90.30- Material de Consumo 197 2.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 199 1.500,00 08.2440018.2036-Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 226 6.000,00 08.2440018.2043- Manutenção Geral Proteção Básica Federal 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 241 21.000,00 12.3610021.2061-Manut. dos Serviços Educacionais 3.3.90.46- Auxílio Alimentação 309 28.000,00 Total 258.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br RTIG O 3º - Ficam alterad os os valore s dos progra mas e ações da Lei de Diretri zes Orçamentárias LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5/10/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 7 de outubro de 2015. ADEMIR KABATA 06.1820002.2002- Manut. do Serv. de Apoio à Prest. de Serv. Públicos 3.3.90.30- Material de Consumo 25 10.000,00 23.695000.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 42 16.000,00 3.1.90.13- Obrigações Patronais 43 4.000,00 27.8120003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30- Material de Consumo 54 5.000,00 3.3.90.31- Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas e Outras 55 5.000,00 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 56 5.000,00 3.3.90.46- Auxílio Alimentação 58 2.000,00 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente 59 3.000,00 28.8430000.0001- Amortização e Juros BNDS 3.2.90.21- Juros Sobre a Divida por Contrato 91 60.000,00 4.6.90.71- Principal da Divida Contratual Resgatada 92 15.000,00 15.4510003.1011- Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 Obras e Instalações 121 8.000,00 17.5110003.1011- Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 Obras e Instalações 122 8.000,00 25.7520003.1011- Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 Obras e Instalações 123 8.000,00 26.7820003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.46- Auxílio Alimentação 135 10.000,00 10.1220015.2022- Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.46- Auxílio Alimentação 161 30.000,00 10.3060015.2022- Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30- Material de Consumo 167 14.000,00 08.2430018.2041- Manut. Geral Programa Cidadania, Ação e Artes. 3.3.90.30- Material de Consumo 231 1.900,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 233 4.100,00 08.2430018.2036- Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30- Material de Consumo 254 3.000,00 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 255 10.000,00 3.3.90.46- Auxílio Alimentação 257 2.000,00 08.2440018.2036- Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30- Material de Consumo 258 6.000,00 12.3610021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 295 28.000,00 Total 258.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 564/2015 De 7 de outubro de 2015. DISPÕE SOBRE O HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Considerando que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e as despesas, de acordo com as normas preconizadas nas Leis Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº.101/2.000 e suas posteriores alterações, que dispõem sobre adoção de medidas administrativas para contenção de gastos na Administração Pública, D E C R E T A Artigo 1º - Fica Decretado que o horário de expediente na Administração Pública Municipal, no período de 03/11/2015 à 31/12/2015, será das 8h00min às 14h00min, com intervalo das 11h30min às 11h45min. Parágrafo único - Ficam excluídos da concessão do horário especial mencionado no caput deste artigo, os servidores públicos que trabalham nos serviços considerados essenciais, como: área de saúde, educação, setor de transportes, serviços de coleta de lixo e limpeza pública; sendo que nestes setores, caberá ao Secretário proceder à concessão do horário especial aos seus servidores municipais subordinados, desde que não interrompa a prestação do serviço em suas áreas. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 7 de outubro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Resp. Secretaria de Adm. E Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 563/2015 De 7 de outubro de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1824/2015, DECRETA: ARTIGO1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 01.031.0001.1023 Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 69.000,00 Total da Suplementação...................................................................................... R$ 69.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações: 01.031.0001.2001 Manut. Unidade Câmara Municipal 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 3.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 34.000,00 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportiva e Outras R$ 1.600,00 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 7.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.200,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 9.459,12 01.031.0001.2002 Remuneração dos Agentes Políticos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 1.425,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 6.161,01 01.031.0001.2010 Publicações Oficiais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 01.031.0001.2071 Serviços Água, Luz e Telefone 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.054,87 01.031.0032.2077 Reforma e Ampliação 4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 100,00 Total da Anulação.......................................................................... R$ 69.000,00 ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2015. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 7 de outubro de 2015. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 562/2015 De 30 de setembro de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 105.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de setembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 04.1210003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 108 4.500,00 26.7820003.2071- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 137 20.000,00 26.7820003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 145 22.500,00 08.2440018.2036-Manut. dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 226 10.000,00 08.2440018.2043-Manut. Geral-Proteção Básica Federal 3.3.90.30- Material de Consumo 239 4.000,00 08.2440018.2046- Manut. Geral P.B.F 3.3.90.30- Material de Consumo 250 1.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 252 35.000,00 08.2440018.2036- Manut. dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 260 3.000,00 08.2430018.2036- Manut. dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 268 2.500,00 12.3610021.2061-Manut. dos Serviços Educacionais 3.3.90.30- Material de Consumo 305 4.000,00 Total 106.500,00 28.8430000.0001-Amortização e Juros BNDS 4.6.90.71- Principal da Dívida Contratual Resgatada 92 102.500,00 12.3610021.2061-Manut. dos Serviços Educacionais 3.3.90.30- Material de Consumo 304 4.000,00 Total 106.500,00
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 561/2015 De 24 de setembro de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1821/2015, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.05.02 FMS Programas de Saúde do Município Fonte de Recurso 10.3020015.2029 Manutenção Geral - FAE 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00 05 Total 150.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente de repasse do Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e matérias permanentes. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 24 de setembro de 2015. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br D E C R E T O Nº. 560/2015 De 15 de setembro de 2015. ESTIPULA VALOR DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES CONFORME LEI Nº. 846/1993. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A Artigo 1º - Fica estipulado o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) como gratificação aos servidores das esferas estadual, federal ou de outros municípios para prestação de serviços junto a Prefeitura Municipal de Sete Barras. § Primeiro O benefício de que trata o caput deste artigo será concedido apenas aos servidores que forem designados para exercer função de chefias nas Secretarias Municipais onde estão lotados. § Segundo A gratificação de que trata o presente Decreto está amparado no artigo 3º, inciso II da Lei Municipal nº. 846/93 de 03 de fevereiro de 1993. Artigo 3º - A gratificação de que trata a presente Lei consistirá em: II percentual sobre a remuneração do cargo que o servidor ocupar, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento). Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 15 setembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 559/2015 De 15 de setembro de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.120,00 (vinte e seis mil cento e vinte reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 04.1220002.2002- Mant.dos Serv.de Apoio à Prest.de Serv. Públicos 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 81 10.000,00 26.7820003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 145 3.350,00 08.2430018.2036-Manut. dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 268 2.000,00 08.2440018.2043-Manut. Geral-Proteção Básica Federal 3.3.90.30- Material de Consumo 239 3.070,00 08.2440018.2045- Manut. Geral I.G.D.P.B.F 3.3.90.36- Outros Serviços de terceiros Pessoa Física 247 4.200,00 20.6060003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 366 2.000,00 04.1220002.2002- Mant.dos Serv.de Apoio à Prest.de Serv. Públicos 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 385 1.500.00 Total 26.120,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 15 de setembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 04.1220002.2002- Mant.dos Serv.de Apoio à Prest.de Serv. Públicos 3.3.90.35- Serviços de Consultoria 79 10.000,00 26.7820003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30- Material de Consumo 143 3.350,00 08.2440018.2043-Manut. Geral-Proteção Básica Federal 3.3.90.36- Outros Serviços de terceiros Pessoa Física 240 4.000,00 08.2440018.2045- Manut. Geral I.G.D.P.B.F 3.3.90.30- Material de Consumo 246 2.000,00 4.4.90.52- Equipamentos e Materiais Permanentes 249 1.270,00 08.2430018.2036-Manut. dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30- Material de Consumo 265 2.000,00 20.6060003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36- Outros Serviços de terceiros Pessoa Física 365 2.000,00 04.1220002.2002- Mant.dos Serv.de Apoio à Prest.de Serv. Públicos 3.3.90.30- Material de Consumo 383 1.500,00 Total 26.120,00
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 558/2015 De 4 de setembro de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 26.7820003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 134 32.000,00 26.7820003.2071-Manut. da infraestrutura interna (água, luz e tel) 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 137 20.000,00 10.3020015.2028- Manutenção Geral - Medicina 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 191 5.000,00 10.3020015.2029- Manutenção Geral - FAE 3.1.90.04- Contratação por Tempo Determinado 193 100.000,00 12.1220021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.36 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Física 279 2.000,00 12.36110021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30- Material de Consumo 293 10.000,00 12.3610021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.46- Auxilio Alimentação 309 28.000,00 Total 197.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 4 de setembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 04.1220002.2010- Publicações Oficiais 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22 5.000,00 06.1820002.2002- Mant.dos Serv.de Apoio à Prest.de Serv. Públicos 3.3.90.30- Material de Consumo 25 12.000,00 27.8120003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30- Material de Consumo 54 14.000,00 3.3.90.31- Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desp. e Outras 55 5.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Física 56 14.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57 2.000,00 10.1220015.2022- Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30- Material de Consumo 157 20.000,00 3.3.90.47- Obrigações Tributária e Contributivas 162 3.000,00 10.3010015.2022-Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30- Material de Consumo 177 10.000,00 3.3.90.30- Material de Consumo 179 65.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 181 7.000,00 12.1220021.2010- Publicações Oficiais 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 272 16.000,00 12.3610021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.46- Auxilio Alimentação 281 3.000,00 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente 284 6.000,00 12.1220021.2071- Manut. da infraestrutura interna (água, luz e tel) 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 285 15.000,00 Total 197.000,00
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 557/2015 De 1 de setembro de 2015 Dispõe sobre criação de escolas multisseriadas nas escolas públicas municipais de Sete Barras no ano de 2015. ADEMIR KABATA, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que tramita perante a Vara da Infância e da Juventude, sob n° 0001715-28.2015.8.26.0495, e que houve por bem determinar a reabertura das escolas rurais do Município no prazo de 30 dias, que foram extintas pelo Decreto nº 520/2015; Decreta: Artigo 1° - Ficam criadas as escolas multisseriadas na Rede Municipal de Sete Barras, nos seguintes bairros: Nome da Escola: E.M.E.F.Bairro Santa Cruz Endereço: Bairro Santa Cruz Vinculada a E.M.E.F. Prof. Durval de Castro Nome da Escola: E.M.E.F.Bairro Descalvado Endereço: Bairro Descalvado Vinculada a E.M.E.F. Profª Elvira de Melo Souza Nome da Escola: E.M.E.F.Dois Irmãos Endereço: Bairro Dois Irmãos Vinculada a E.M.E.F. Profª Elvira de Melo Souza Nome da Escola: E.M.E.F.Guapiruvu Endereço: Bairro Guapiruvu Vinculada a E.M.E.F. Marechal Cordeiro de Farias Nome da Escola: E.M.E.F.Bairro Nazaré Endereço: Bairro Nazaré Vinculada a E.M.E.F. Marechal Cordeiro de Farias Artigo 2° - As despesas decorrentes com as despesas do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 520/2015 de 5/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 1 de setembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 556/2015 De 1 de setembro de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 106.640,00 (cento e seis mil seiscentos e quarenta reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: 26.7820003.2003 Manut. dos Serv. Publicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 145 45.000,00 08.2440018.2036 Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 226 5.640,00 08.2440018.2036 Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 260 6.000,00 12.3610021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 293 50.000,00 Total 106.640,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 04.1220002.2010 Publicações Oficiais 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 89 35.640,00 26.7820003.2003 Manut. dos Serv. Publicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 143 15.000,00 08.2440018.2036 Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 Material de Consumo 258 6.000,00 12.3610021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 297 50.000,00 total 106.640,00 ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 1 de setembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 555/2015 De 1 de Setembro de 2015. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, e letra i do artigo 5º, do Decreto Lei Federal nº 3.365/41, e DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública e interesse social, a fim de ser desapropriado por esta Prefeitura para efetuar parcelamento de solo com implantação de conjunto habitacional, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído pó uma área de 56.666,08 m2, cujo perímetro tem inicio no marco 1 localizado no lado direito da Estrada Municipal STB 452 (Estrada Laranjeiras) a 280 metros do inicio desta junto à divisa com o loteamento Jardim Nossa Senhora Aparecida, de onde segue com os seguintes rumos e distancias: Do marco 1 segue pelo lado direito da estrada no sentido centro bairro com os seguintes azimutes e distancias: do marco 1 ao marco 2, azimute 95°28'51" e distancia 19.14 m, do marco 2 ao marco 3, azimute 108°17'04" e distancia 55,80 m, do marco 3 ao marco 4, azimute 127°51'39" e distancia 28,46 m. Do marco 1 ao marco 4 confronta com o limite da faixa de domínio da estrada municipal STB 452. Do marco 4 segue pelo lado direito da estrada STB 449 com os seguintes azimute s e distancias: do marco 4 ao marco 5, azimute 139°27'17" e distancia 54,04 m, do marco 5 ao marco 6, azimute 132°34'51" e distancia 33,84 m, do marco 6 ao marco 7, azimute 129°35'54" e distancia 32,99 m, do marco 7 ao marco 8, azimute 139°52'56" e distancia 5,10 m, do marco 8 ao marco 9, azimute 151°08'31" e distancia 4,57 m, do marco 9 ao marco 10, azimute 158°09'57" e distancia 3,16 m, do marco 10 ao marco 11, azimute 173°39'41" e distancia 3,36 m, do marco 11 ao marco 12, azimute 180°34'25" e distancia 4,00 m, do marco 12 ao marco 13, azimute 191°24'40" e distancia 21,50 m, do marco 13 ao marco 14, azimute 189°57'46" e distancia 13,51 m, do marco 14 ao marco 15, azimute 177°27'15" e distancia 30,98 m, do marco 15 ao marco 16, azimute 172°58'08" e distancia 9,41 m, do marco 16 ao marco 17, azimute 161°58'53" e distancia 13,30 m, do marco 17 ao marco 18, azimute 158°36'09" e distancia 21,03 m, do marco 18 ao marco 19, azimute 155°57'19" e distancia 10,53 m, do marco 19 ao marco 20, azimute 150°46'08" e distancia 10,57 m, do marco 20 ao marco 21, azimute 144°32'33" e distancia 10,61 m, do marco 21 ao marco 22, azimute 143°36'19" e distancia 6,96 m, do marco 22 ao marco 23, azimute 138°13'48" e distancia 55,88 m, do marco 23 ao marco 24, azimute 142°51'03" e distancia 7,51 m, do marco 24 ao marco 25, azimute 152°59'46" e distancia 6,35 m, do marco 25 ao marco 26, azimute 159°00'24" e distancia 16,19 m, do marco 26 ao marco 27, azimute 167°10'23" e distancia 13,25 m, do marco 27 ao marco 28, azimute 181°12'12" e distancia 7,06 m, do marco 28 ao marco 29, azimute 186°06'09" e PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br distancia 6,81 m, do marco 29 ao marco 30, azimute 191°09'56" e distancia 32,61 m. Do marco 4 ao marco 30 confronta com a faixa de domínio do lado direito da estrada municipal STB 449. Do marco 30 deflete à direito e segue com azimute 284°39'08" e distancia 207,64 m confrontando com área remanescente de propriedade de Ademir Oliveira de Souza até o marco 31, de onde segue com azimute 350°26'20" e distancia 359,59 m confrontando com propriedade de Maria Benedita de Oliveira até o marco 1, encerrando uma área de 56.666,08 m2,conforme planta anexa. Art. 2º - Havendo concordância quanto ao preço e pagamento, far-se-á a expropriação de acordo, uma vez satisfeita os seguintes requisitos: a) Que o proprietário ofereça escritura de compra e venda do imóvel expropriado; b) Que o preço não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se o Decreto nº. 464/2014 de 15 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 1 de Setembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. E Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO nº 554/2015 De 1 de setembro de 2015. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL STB 449. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso por Lei e, DECRETA: Artigo 1º - Fica denominada Estrada Municipal STB 449, a estrada que inicia no km 0,38, lado direito no sentido centro bairro, da estrada municipal STB 452 (estrada Laranjeiras), com distância 435,12 metros, com largura de 12,00m, conforme Memorial Descritivo anexo. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 1 de setembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br D E C R E T O Nº. 553/2015 De 1 de setembro de 2015. DISPÕE SOBRE PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - LEI N°. 1.815/2015. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Artigo 1º - Os contribuintes interessados no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, que dispõe a Lei nº. 1.815/2015 deverão comparecer ao Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Sete Barras, munidos de seus documentos pessoais, bem como, documentação do imóvel de sua propriedade, para assinatura do Termo de Adesão ao Programa a partir de 4 de setembro de 2015 à 3 de março de 2016. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 1 de setembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015