Acompanhe a gente!
Acessibilidade
Ouvidoria: (13) 3872-5500
Ouvidoria: (13) 3872-5500

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, garantindo privacidade, segurança e transparência no uso dessas informações. Nesta página, você encontrará informações sobre seus direitos como titular, responsabilidades da Prefeitura Municipal de Sete Barras como controladora, atribuições do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e acesso a documentos relevantes.

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais. A lei se aplica ao tratamento, pela utilização, de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No município de Sete Barras, a LGPD está regulamentada pelo Decreto nº 2.112, de 07 de novembro de 2023.

O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

O Controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709, de 2018). No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Sete Barras.

A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração pública responsável por zelar; implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo território nacional.

A Prefeitura Municipal de Sete Barras, por meio de seu representante legal, designa a empresa DPONET Desenvolvimento de Sistemas e Consultoria em Segurança da Informação LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 36.487.128/0001-79, para desempenhar a função de DPO (Data Protection Officer) - Encarregado de proteção de dados - conforme previsto nos Artigos 5º VIII, 40 e seguintes da Lei n. 13.709/2018.

A DPONET, por meio da plataforma DPOnet e seus consultores, torna-se responsável em gerir todo o sistema de proteção de dados da nomeante a fim de garantir a aderência de toda a empresa às disposições das Lei Geral de Proteção de Dados, bem como demais normas e regulamentos incidentes, nos limites da função de Data Protection Officer, conforme as melhores práticas internacionais.

São atribuições do encarregado de proteção de dados pessoais:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências
  • Orientar os servidores públicos e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais
  • Editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação
  • Determinar a órgãos e entes municipais a realização de estudos técnicos para elaboração das diretrizes previstas
  • Decidir sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional
  • Providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais
  • Recomendar a elaboração de planos de adequação relativo à proteção de dados pessoais
  • Providenciar, em caso de violação, o encaminhamento ao órgão municipal responsável
  • Avaliar justificativas apresentadas e adotar medidas conforme necessidade
  • Requisitar informações dos órgãos municipais para compilação de relatórios
  • Executar demais atribuições estabelecidas em normas complementares

Immunize Desenvolvimento de Sistema e Consultoria Ltda.

Plataforma: www.dponet.com.br

E-mail: atendimento@dponet.com.br

Telefone: (14) 3316-8981

Endereço: Avenida Perimetral, S/N - Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer - Quadra S/N, Lote 1A, Bloco 1, Térreo/Piso - Pompeia/SP - CEP 17.586-220

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

  • Confirmação da existência de tratamento
  • Acesso aos dados
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD
  • Portabilidade dos dados a outros fornecedores de serviços ou produtos
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento, exceto quando previsto no art.16
  • Informação sobre compartilhamento de dados
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento
  • Revogação do consentimento

A Prefeitura Municipal de Sete Barras designa servidor municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior – Divisão de Atos Normativos e de Dados, para apoio na implementação da LGPD e gestão do sistema de proteção de dados pessoais.