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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 680/2017 De 9 de maio de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 9 de maio de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 79 6.000,00 Total 6.000,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.11 Obrigações Patronais 73 6.000,00 6.000,00
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 679/2017 De 2 de maio de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 2 de maio de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 37 10.000,00 13.3920003.2003 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 64 10.000,00 08.2440018.2036 Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 215 20.000,00 20.6060003.2003 Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 361 7.000,00 Total 47.000,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 80 20.000,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 261 20.000,00 20.6060003.2003 Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 363 7.000,00 Total 47.000,00
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 678/2017 De 2 de maio de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 04.1220002.2002 Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 35 5.000,00 27.8120003.2003 Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica 56 10.000,00 26.7820003.1011 Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 Obras e Instalações 122 2.500,00 Total 17.500,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 04.1220002.2010 Publicações Oficiais 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica 21 15.000,00 17.5110003.1011 Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 Obras e Instalações 119 2.500,00 total 17.500,00 ARTIGO 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/04/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 2 de maio de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 677/2017 De 2 de maio de 2017. REGULAMENTA O RECOLHIMENTO DO VALOR DE RESSARCIMENTO AO MUNICIPIO, PARA O RECEBIMENTO DE TITULO DE PROPRIEDADE EM ÁREAS REGULARIZADAS DE INTERÊSSSE ESPECÍFICO. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Tendo em vista o previsto no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.764/2014 de 17 de junho de 2014, fica estabelecido que antes do recebimento do título de propriedade expedido pelo Município, para os casos de imóveis regularizados que estejam situados em áreas consideradas de interesse específico, o interessado deverá recolher, através de documento próprio de arrecadação utilizado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o valor equivalente a R$1,00 (hum real) por cada metro quadrado do imóvel regularizado, para a finalidade de ressarcir o município conforme definido em Lei. Artigo 2º - O valor do ressarcimento deverá ser sempre atualizado pelos mesmos índices oficiais utilizados para o reajuste do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano e nas mesmas datas, o qual deverá ser observado por ocasião do recolhimento. Artigo 3º - Se por motivo justificado não puder ser recolhido no momento que anteceder a entrega do titulo de propriedade pelo Município, o valor será cobrado administrativamente, e, se o caso, inscrito em divida ativa para a cobrança judicial. Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças providenciará o necessário para que se proceda o recolhimento na forma da Lei, inclusive autorizando o parcelamento em até 2 (duas) vezes, desde que o valor total do débito não ultrapasse R$ 300,00 (trezentos reais), e dispensará os casos de isenção. § Único Os valores acima de R$ 300,01 (trezentos reais e um centavos), serão parcelados em até 5 (cinco) vezes de igual valor. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 477/2014 de 25/06/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 2 de maio de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Secretário de Adm. e Finanças
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br D E C R E T O Nº. 676/2017 De 27 de abril de 2017. ESTABELECE DATAS PARA COBRANÇA DO IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2.017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Artigo 1º - Os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativos ao exercício de 2017, dar-se-á nas seguintes datas: Parcela Única vencimento em 25/05/2017 1ª parcela vencimento em 25/05/2017 2ª parcela vencimento em 26/06/2017 3ª parcela vencimento em 25/07/2017 4ª parcela vencimento em 25/08/2017 5ª parcela - vencimento em 25/09/2017 Parágrafo Único O pagamento feito em parcela Única, no dia 25/05/2017, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total lançado. Artigo 2º A Secretaria de Administração e Finanças afixará no pátio da Prefeitura, Edital contendo a relação dos contribuintes não encontrados. Artigo 3º - As parcelas não pagas na data do seu vencimento, sofrerão os acréscimos de acordo com a Lei. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sete Barras, aos 27 de abril de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Secretária de Adm. e Finanças
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 675/2016 De 24 de abril de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1852/2016, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.03.02 Setor de Obras Fonte de Recurso 267820003.1.011 Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 Obras e Instalações 396 502.000,00 05 Total 502.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente de Convênios firmados com o Ministério das Cidades. ARTIGO 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 24 de abril de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 674/2017. De 17 de abril de 2017. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº. 593/2016, DE 2/02/2016, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto nº. 593/2016, de 2/02/2016, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Nomeia a Comissão Intersetorial do Atendimento Socioeducativo, com caráter consultivo e propositivo, que passa a ser representada pelos seguintes membros: Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; Representantes da Secretaria Municipal de Educação; Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; Representantes da Secretaria Municipal da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável; Representantes das Escolas Estaduais; Representantes do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Representantes do Conselho Tutelar; Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA; Representantes do Setor Municipal de Esportes, Lazer e Cultura; Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto nº. 593/2016. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 17 de abril de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br D E C R E T O Nº. 673/2017 De 6 de abril de 2017. . DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VALORES DE DIÁRIAS e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam reajustados os valores de pagamentos de Diárias autorizados pelo Decreto nº. 234/2010 de 13/12/2010, conforme: I. NA REGIÃO (Registro, Pariquera-Açu, Eldorado, Juquiá, Cajati, Miracatu e Jacupiranga): a) por refeição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); b) Vale Transporte (quando for o caso); c) R$ 50,00 (cinquenta reais), com uso de transporte oficial. II. FORA DA REGIÃO a) R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais); b) R$ 100,00 (cem reais), com uso de transporte oficial. Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na no Decreto nº. 234/2010, não alteradas pelo presente Decreto. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto 381/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 6 de abril de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 672/2017 De 14 de março de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1868/2017, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.01.04 - SETOR DE CULTURA 13.3920003.2003 Mant. Dos Serv. Públ Prestados ao Cidadão 3.3.90.36.00 Outro Serv de Terceiros - Pessoa Física 63 5.000,00 02.04.01 Secretaria de Transp. e Op. Viárias 26.7820003.2003 Manut. dos serv. públicos prestados ao cidadão cidadão 4.4.90.51 Obras e Instalações 133 30.000,00 Total 35.000,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 02.01.04 SETOR DE CULTURA 13.3920003.2003 Mant. Dos Serv. Públ Prestados ao Cidadão 3.3.90.39.00 Outro Serv. De Terceiro Pessoa Jurídica 64 5.000,00 02.04.02 Setor de Transportes 26.7820003.2003 Manut. dos serv. públicos prestados ao cidadão cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 141 30.000,00 Total 35.000,00 ARTIGO 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de março de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 670/2017 De 22 de janeiro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1867/2017, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 231.500,00 (duzentos e trinta e um mil e quinhentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.07.02 Setor de Transporte Escolar 123610021.2.061 Manutenção dos Serviços Educacionais 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 2 231.500,00 Total: 2 231.500,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do Convenio com o Ministério da Educação FNDE Caminhos da Escola no valor de R$ 231.500,00 (duzentos e trinta e um mil e quinhentos reais). ARTIGO 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de fevereiro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 669/2017 De 10 de fevereiro de 2017. DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS, FERIADOS NACIONAL, MUNICIPAL E ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto nas Leis Municipais nº 27/60 e 700/88: D E C R E T A Artigo 1º No exercício de 2017, não haverá expediente nas dependências e repartições da Prefeitura Municipal de Sete Barras, nas seguintes datas: 27 de fevereiro Segunda-feira - Carnaval - Facultativo 28 de fevereiro - Terça-feira Carnaval - Facultativo 1º de março - Quarta-feira - expediente a partir das 13h00 13 de abril - Quinta-feira - Quinta-feira Santa - Facultativo 14 de abril Sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado 21 de abril - Sexta-fera - Tiradentes - Feriado 1º de maio - Segunda-feira - Dia do Trabalho - Feriado 15 de junho - Quinta-feira - Corpus Cristi - Feriado 16 de junho - Sexta-feira - Facultativo 07 de Setembro - Quinta-feira - Independência do Brasil - Feriado 08 de setembro - Sexta-feira - Facultativo 12 de outubro - Quinta-feira - Nossa Senhora Aparecida - Feriado 13 de outubro - Sexta-feira - Facultativo 02 de novembro - Quinta-feira - Finados - Nacional 03 de novembro - Sexta-feira - Facultativo 15 de novembro - Quarta-feira - Proclamação da República - Nacional 20 de novembro - Segunda-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Mun. 18 de dezembro - Segunda-feira - Aniversário do Município - Feriado 25 de dezembro - Segunda-feira - Natal - feriado PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br § 1º - Terão direito ao Ponto Facultativo, a critério do Secretário de Saúde, os servidores subordinados ao Setor Administrativo do Pronto Socorro Municipal, Fisioterapia e Odontologia, UBS e Postos de Saúde, uma vez que não haja agendamento para esses dias. § 2º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação obedecerão ao calendário escolar para o ano letivo de 2017. § 3º - Os servidores públicos que trabalham nos serviços de: Coleta de Lixo e Limpeza Pública, considerados serviços essenciais, relevantes e prioritários ao Município, obedecerão à escala do seu chefe imediato. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 10 de fevereiro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 668/2017 De 25 de janeiro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1865/2016, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.03.02 Setor de Obras Fonte de Recurso 154510003.1.011 Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 Obras e Instalações 245.850,00 05 Total 245.850,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente de Convênio firmado com o Ministério das Cidades. ARTIGO 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de janeiro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br D E C R E T O Nº. 667/2017 De 20 de janeiro de 2017. ESTABELECE DATA DE VENCIMENTO PARA COBRANÇA DO ISSQN IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA PARA O EXERCÍCIO DE 2.017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Artigo 1º - O vencimento do pagamento das Taxas de Licença e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISS, referentes ao exercício de 2.017, dar-se-á no dia 20/04/2017. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sete Barras, aos 20 de janeiro de 2017. - DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Secretário de Adm. e Finanças
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 666/2017 De 13 de janeiro de 2017. DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.567/2.010, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica reajustado para R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais), o valor do Auxílio Alimentação, concedido pela Lei nº. 1.364/2006, de acordo com o IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, apurado no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2016 (percentual de 7,19%), a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Sete Barras. Artigo 2º - Os recursos necessários ao atendimento do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, sendo suplementadas se necessários. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1/01/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de janeiro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Secretaria de Adm. e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017DECRETO N º. 665/2017 de 11 de janeiro de 2017. ORGANIZA A ESCALA DE PLANTÕES DE FARMÁCIAS PARA O ANO DE 2.017. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A Artigo 1º - Os plantões de Farmácias nos domingos no município de Sete Barras, no período de Fevereiro à Dezembro de 2017, obedecerão à seguinte escala: I. A Drogaria Sabrina Sete Barras Ltda - ME (SABRINA) dará seus plantões nos domingos de dias pares; II. A Drogaria Adriana Costa - ME (NANA) dará seus plantões nos domingos de dias ímpares. Artigo 2º - Os plantões das Farmácias nos feriados obedecerão à seguinte escala: Mês/Drogaria Dia Feriado Mês Dia Feriado fevereiro/2017 Setembro/2017 Sabrina 28 Carnaval Sabrina 07 Independência do Brasil Abril/2.017 Outubro/2017 Nana 14 Sexta-Feira da Paixão Nana 12 N.Sª. Aparecida - Padroeira Sabrina 21 Tiradentes Novembro/2017 Maio/2.017 Sabrina 02 Finados Nana 1 Dia do Trabalho Nana 15 Proclamação da República Junho/2017 Sabrina 20 Dia Municipal da Consciência Negra Sabrina 15 Corpus Christi Dezembro/2017 Nana 24 Dia de São João Batista - Padroeiro da cidade. Nana 18 Aniversário do Município Sabrina 25 Natal § Único - Os estabelecimentos que não fazem parte da presente Escala não poderão abrir aos domingos e feriados, sob pena da aplicação das sanções previstas em Lei. Artigo 3º - O horário de funcionamento das farmácias nos dias de plantões será das 08:00 às 22:00 horas, conforme dispõe o Código de Posturas do Município. Artigo 4º - As farmácias informarão a data do seu plantão através de aviso afixado em local visível, dentro do estabelecimento, durante a semana imediatamente anterior. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de janeiro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Secretário de Adm. e Finanças
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 664/2017 De 11 de janeiro de 2017. DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS TAXAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 508 da Lei Municipal nº. 1.442/2007, de 11 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam atualizadas as taxas constantes na Lei Municipal nº. 1442/2007, em 7,19% (sete virgula dezenove por cento), de acordo com IGP-M Índice Geral de Preços do Mercado, apurado no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2016. Artigo 2º - Os recursos necessários ao atendimento do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, sendo suplementadas se necessários. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1/01/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de janeiro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Secretário de Adm. e Finanças
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br D E C R E T O Nº. 663/2017 De 2 de janeiro de 2017. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando a necessidade de encerramento do exercício 2016 e início dos trabalhos do exercício de 2017, seja na esfera Financeira quanto na Administrativa , inclusive para o cumprimento da Lei Complementar nº. 101 Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando ainda que o atendendo ao público nesse período acarreta atrasos nos trabalhos de encerramento, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica decretado Expediente Interno nas dependências da Prefeitura Municipal, bem como das Secretarias que a compõem (Administração e Finanças, Governo, Assuntos Jurídicos e Planejamento, Projetos e Obras), no período dos dias 2 a 12 de janeiro de 2017, em razão da necessidade do encerramento administrativo financeiro do exercício e início dos trabalhos do exercício de 2017. § único No período que trata o artigo 1º, não haverá atendimento ao público. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 2 de janeiro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Secretário de Adm. e Finanças DECRETA EXPEDIENTE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI Nº. 1906/2017 De 8 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 02.07.04 Setor de Municipalização FUNDEB 123610021.2.060 Manut. FUNDEB 60% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 328 100.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patrimoniais 329 50.000,00 Total 150.000,00 ARTIGO 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela arrecadação, com recursos oriundos da receita do FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). ARTIGO 3º - Ficam alterados nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2017. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 8 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Administração e Finanças
Data: 11/04/2018 17:12:17 - Categoria: LEIS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI Nº. 1905/2017 De 8 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBR E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e em cumprimento a Lei Federal 4320/64 de 17.03.64, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 041210003.2.003 Manut. dos Serv. Púb. Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 45.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 102 15.000,00 154520003.2.003 - Manut. dos Serv. Púb. Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 109 45.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 110 15.000,00 267820003.2.003 Manut. dos Serv. Púb. Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 137 80.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 138 30.000,00 103010015.2.022 Manut. dos Serv. de Saúde 3.1.90.04 Contratação por tempo determinado 165 100.000,00 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 168 100.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 171 30.000,00 103020015.2.028 Manutenção Geral Medicina 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 184 100.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 185 30.000,00 103020017.2.029 Manutenção Geral FAE 3.1.90.04 Contratação por tempo determinado 191 110.000,00 TOTAL 700.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de excesso de arrecadação das receitas correntes do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 8 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Administração e Finanças
Data: 11/04/2018 17:12:17 - Categoria: LEIS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N°. 1904/2017 De 8 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO PPI, E AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE PROTESTOS EXTRAJUDICIAIS DE CRÉDITOS DA FAZENDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO PPI Seção I Das Disposições Preliminares Artigo 1° - Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado PPI destinado a promover a liquidação de créditos tributários e não tributários vencidos para com a Fazenda Pública Municipal. Artigo 2° - Para os efeitos desta Lei, créditos tributários e não tributários são os valores inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, desde que não pagos até o final do exercício a que se referem. § 1° - Incluem-se neste Programa os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. § 2° - Se existir defesa judicial o sujeito passivo deverá desistir, expressamente e de forma irrevogável, da ação judicial proposta e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funda a demanda, relativamente à matéria cujo débito queira parcelar, sem prejuízo do pagamento das custas processuais e sucumbências. Artigo 3° - Para se beneficiar do Programa de Parcelamento Incentivado PPI, , o interessado deverá regularizar seus débitos para com a Fazenda Municipal posteriores até a data de adesão ao Programa, devendo assumir os todos os débitos vencidos e vincendos referentes ao fato gerador do tributo. Seção II Do Pedido de Parcelamento Artigo 4° - O ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI dar-se-á por opção do sujeito passivo, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento de débitos. § 1° - O pedido de parcelamento deverá ser formulado na forma regulamentar. § 2° - Existindo parcelamentos concedidos sob outras modalidades, cancelados ou não, será admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei, mediante requerimento. § 3° - O parcelamento concedido nos termos desta Lei dependerá de apresentação de garantias ou arrolamento de bens, ficando mantidos aqueles decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamentos, ação ou execução fiscal. Seção III Da Consolidação dos Débitos e dos Benefícios Artigo 5° - A consolidação dos débitos para os efeitos da desta lei terá por base a data da formalização do pedido de parcelamento e resultará da soma dos valores de: I principal, inclusive os valores relativos a multa pelo não recolhimento de ITBI, ISS e IPTU; II atualização monetária; PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br III multa moratória; IV juros moratórios; V demais acréscimos legais, sucumbências e custas processuais. Parágrafo Único O pedido de parcelamento interromperá a prescrição, não importará em novação, transação ou no levantamento ou extinção da garantia ofertada em execução judicial, a qual ficará suspensa até o término do cumprimento do parcelamento requerido. Artigo 6° - O benefício de que trata a presente Lei, será concedido perante requerimento do interessado, instruído com os comprovantes necessários da dívida e do devedor, da seguinte forma: I dispensa de 100% (cem por cento) do valor de multas e juros de mora se o pagamento for feito em parcela única, até 90 (noventa) dias após a promulgação da presente lei, mediante atualização cadastral; II dispensa de 80% (oitenta por cento) do valor de multas e juros de mora se o pagamento for feito em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira delas até 90 (noventa) dias após a promulgação da presente lei, mediante atualização cadastral; III dispensa de 50% (cinquenta por cento) do valor de multas e juros de mora se o pagamento for feito em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira delas 90 (noventa) dias após a promulgação da presente lei, mediante atualização cadastral; Artigo 7° - O parcelamento poderá ser concedido, a critério da autoridade competente, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, atualizadas segundo o IPC, ou outro índice que venha a substituí-lo. Parágrafo Único O valor mínimo de cada parcela será equivalente: I R$ 30,00 (trinta reais), em se tratando de contribuinte de pessoa física; II R$ 100,00 (cem reais), em se tratando de contribuinte pessoa jurídica. Artigo 8° - A quitação da primeira prestação do parcelamento implica na adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, na expressa e irrevogável confissão de dívida e desistência de recursos administrativos. Seção IV Das Condições de Pagamento Artigo 9° - O pagamento da primeira prestação ou da parcela única deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias da data da adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI. § 1° - Nos parcelamentos, o vencimento das parcelas subsequentes à primeira ocorrerá, em cada mês, no 8° dia útil da quinzena correspondente à do pagamento da primeira prestação. § 2° - No caso de liquidação total antecipada da dívida será descontado o valor dos acréscimos pelo parcelamento, previsto no inciso II do art. 5º desta Lei, incidentes sobre as parcelas antecipadas. Artigo 10 - No pagamento de prestação em atraso, incidirão os acréscimos previstos no art. 402, da Lei Municipal nº 1.442/07. Artigo 11 - O Programa de Parcelamento Incentivado - PPI será administrado pela Secretaria de Administração e Finanças, e, em se tratando de débito com recurso judicial, será ouvida a Procuradoria-Geral do Município e observado o disposto em regulamento. Seção V Do Cancelamento do Parcelamento Artigo 12 Vencidas e não quitadas 03 (três) parcelas consecutivas, perderá o contribuinte os benefícios desta Lei, sendo precedida, no caso de crédito não inscrito em Dívida Ativa, a inspiração do remanescente para cobrança judicial. § 1° - Em se tratando de crédito já inscrito em Dívida Ativa, proceder-se-á a imediata cobrança judicial do remanescente; § 2° - Em se tratando de crédito cuja cobrança esteja ajuizada e suspensa, dar-se-á prosseguimento imediato à ação de execução fiscal, ficando suspensos os benefícios desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 13 - O cancelamento do parcelamento nos termos desta Lei independerá de notificação prévia e implicará na perda dos benefícios concedidos e no restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, na forma da legislação aplicável e, ainda: I - na inscrição na dívida ativa e ajuizamento fiscal de débitos que não foram extintos com o pagamento das prestações efetuadas e, encontrando-se o débito em execução fiscal, em prosseguimento da respectiva ação independentemente de qualquer outra providência administrativa. II - na autorização de protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa referentes aos débitos que não foram extintos com o pagamento das prestações efetuadas; III - no leilão judicial ou na execução hipotecária dos bens que garantam os débitos parcelados. CAPÍTULO II DO PROTESTO EXTRAJUDICIAL Artigo 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar a protesto extrajudicial os créditos da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, vencidos e que estejam em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial, desde que inscritos em dívida ativa. Parágrafo único. Na hipótese de lavratura do protesto extrajudicial de que trata o caput deste artigo, seu cancelamento somente ocorrerá com o pagamento integral do crédito fazendário e sucumbência judicial incidente, se houver. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 15 - A aplicação do disposto nesta Lei não implica em restituição de quantias pagas. Artigo 16 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor. Artigo 17 - O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à execução do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei. Artigo 18 Os prazos previstos para a concessão do benefício poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo mediante Decreto. Artigo 19 - Esta Lei entrará em vigor até 30 (trinta) dias da data de sua publicação e terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, 8 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças
Data: 11/04/2018 17:12:17 - Categoria: LEIS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI Nº. 1903/2017 De 6 de dezembro de 2017. ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 1853/2016, DE 01/09/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal PROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Ficam acrescentados na Lei Municipal nº. 1853/2016, que dispõe sobre o Controle de Populações Animais, Bem Como a Prevenção E Controle de Zoonoses No Município De Sete Barras, os dispositivos abaixo enumerados: DAS ATIVIDADES DE TRAÇÃO E CARGA Artigo 52- Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumentos agrícolas e industriais, por bovinos e equídeos, que compreende aos equinos, muares e asininos. Artigo 53- A carga, por veículo, não deve ultrapassar o limite de 300 Quilogramas por animal utilizado como tração; Artigo 54 - É vedado nas atividades de tração animal e carga: I - utilizar para atividade de tração: animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado, bem como castigá-lo sob qualquer forma ou a qualquer pretexto; II - fazer o animal trabalhar por mais de 6 (seis) horas ou fazê-lo trabalhar sem respeitar intervalos para descanso, alimentação e água; III - fazer o animal descansar atrelado ao veículo, em aclive ou declive, ou sob o sol ou chuva; IV - fazer o animal trabalhar fraco, ferido ou estando com mais da metade do período de gestação; V - atrelar, no mesmo veículo, animais de diferentes espécies; VI - atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis ou com excesso daqueles dispensáveis, considerando-se apetrechos indispensáveis: o arreio completo do tipo peitoral, composto por dois tirantes de couro presos ao balancim ou do tipo qualheira, composto por dois pares de correntes presas ao balancim, mais selote com retranca fixa no animal, correias, tapa-olho, bridão ou freio, par de rédeas e cabresto para condução após desatrelamento do animal. VII - prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros. DA DENÚNCIA E CAPTURA DE ANIMAIS. Artigo 55 Fica estabelecido o numero de telefone 13 3872-1287, sobre responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e que funcionará em horário comercial, como Disque-Denúncia relativa a animais, considerando-se como passível de denuncia: I. Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br II. Manter em locais pequenos e anti-higiênicos; III. Não abrigar do sol, da chuva e do frio; IV. Deixar sem ventilação ou luz solar; V. Não dar água e comida diariamente; VI. Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; VII. Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; Artigo 2.º - Ficam renumerados os artigos 52 e 53, da Lei Municipal nº. 1853/2016, conforme segue: Art.56 As despesas com a execução desta lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.57 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Artigo 3º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº. 1853/2016, não alteradas pela presente Lei. Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 6 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Administração e Finanças
Data: 11/04/2018 17:12:17 - Categoria: LEIS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI Nº. 1902/2017 De 6 de dezembro de 2017. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SETE BARRAS A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Sete Barras autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta reais), destinadas a aquisição de veículos para a frota municipal no âmbito da Linha Frota Nova Municípios, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: a) A taxa de juros do financiamento é a de 9,5% ao ano, calculada pro rata die, acrescida de atualização monetária do IPCA, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveis inclusive durante o prazo de carência, à Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo. b) O prazo total de financiamento será de até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo de até 6 (seis) meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente. c) a participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso o valor do objeto do financiamento ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento. § 1º - A taxa de juros prevista no item a deste artigo será reduzida a 0% (zero por cento) ao ano, calculada pro rata die, desde que adimplente o Município, acrescida de atualização monetária pela variação mensal do IPCA e calculada pro rata die, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, devidos inclusive durante o prazo de carência do financiamento. Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art.3º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 5º - Fica o Município autorizado a: a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) Aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 6 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças
Data: 11/04/2018 17:12:17 - Categoria: LEIS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI N.º 1.901/2017 De 30 de novembro de 2017. Autoriza o Município de Sete Barras, Estado de São Paulo a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços. DEAN ALVES MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Sete Barras autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017. Art. 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 30 de novembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças
Data: 11/04/2018 17:12:17 - Categoria: LEIS 2017PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Projeto de Lei n.º 28/2017 Plano Plurianual PPA 2018-2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI Nº. 1900/2017 De 22 de novembro de 2017. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual PPA para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o referido período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos desta Lei. § 1º - O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo. § 2º - Fazem parte desta lei, relativamente ao PPA, os seguintes anexos: I. FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS; II. DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS; III. UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL; IV. ESTRUTURA DE ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E EXECUTORAS. § 3º - Fazem parte desta lei, relativamente à Lei nº 1.880, de 07 de junho de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, os seguintes anexos: V. FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS; VI. DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS; VII. DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS; VIII. METAS FISCAIS: a) Metas Anuais; b) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores; PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br d) Evolução do Patrimônio Líquido; e) Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; g) Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; h) Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; i) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; § 4º - Ficam substituídos os anexos I e II da Lei nº 1.880, de 07 de junho de 2017, pelos anexos VII e VIII desta Lei, dispostos no § 3º deste artigo. § 5º - Ficam incluídos na Lei nº 1.880, de 07 de junho de 2018, os anexos V e VI desta Lei, dispostos no § 3º deste artigo. ARTIGO 2º - As estimativas de valores de receita e de despesas dos programas e ações constantes dos anexos desta lei, bem como suas metas físicas anuais, foram fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais. § 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual. § 2º - As leis orçamentárias anuais para o período de 2018 a 2021 devem ser compatíveis com os programas e metas constantes desta lei, observado o disposto no caput deste artigo. § 3º - As metas referidas no caput deste artigo norteiam as ações da Administração Municipal e correspondem a quantidades e valores estimados, não constituindo limites para o cumprimento dos objetivos do plano de que trata esta lei. § 4º - As codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e nos projetos que as modifiquem. ARTIGO 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei que trate de modificação na estrutura orçamentária, ou que visem à readequação dos créditos orçamentários constantes na Lei Orçamentária Anual. PARÁGRAFO ÚNICO - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações a se efetivar na Lei Orçamentária Anual. ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as Metas Fiscais estabelecidas, adequando-as a despesa orçada e a receita estimada em cada exercício, assegurando o permanente equilíbrio das Contas Públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, SP, 22 de novembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Anexo I FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS (PPA) Anexo II DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS (PPA) Anexo III UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL (PPA) Anexo IV ESTRUTURA DE ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E EXECUTORAS (PPA) Anexo V DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS (LDO) PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Anexo VI UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL (LDO) Anexo VII DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS (LDO) Anexo VIII METAS FISCAIS (LDO)
Data: 11/04/2018 17:12:17 - Categoria: LEIS 2017