Segunda, 2 de Dezembro de 2024

DECRETO MUNICIPAL nº1040/2021 DE 19 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE A FASE VERMELHA E LARANJA de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Sete Barras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Dean Alves Martins, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º- Fica o Município de Sete Barras enquadrado na FASE DE TRANSIÇÃO ENTRE A FASE VERMELHA E LARANJA, alterando as restrições elencadas no DECRETO 1027/21 - fase vermelha e DECRETO 1028/21- fase emergencial, CONFORME O PLANO SÃO PAULO.

Art 2º - Com o objetivo da retomada econômica e social, com o retorno gradual e seguro das atividades entre os dias 18 a 30 de abril.

I – A retomada gradual dar-se-á em duas fases; a primeira ocorrerá no dia 18 de abril e a segunda no dia 24 de abril;

Art 3º - Com início no dia 18 de abril, mediante os protocolos de distanciamento de 30% da capacidade física do comércio e observado todos os protocolos de higiene largamente difundida em todos os meios de comunicação escrita e falada, dá outras providencias:

I - ATIVIDADES COMERCIAIS: permitido a venda presencial desde que atendido o Art. 3º do presente decreto;

II – COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, permitido a venda presencial desde que atendido o Art.3º;

III- EDUCAÇÃO MUNICIPAL, volta no formato hibrido seguindo o protocolo de retorno da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO;

IV – ATIVIDADES RELIGIOSAS, permitida a realização de cultos e missas desde observado o Art. 3º deste Decreto;

V – REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ESCRITÓRIOS PRIVADOS, é permitida o trabalho presencial desde que observado o Art. 3º deste;

VI – MERCEARIAS, PADARIAS, MERCADOS E MINIMERCADOS, permitida a abertura, respeitando o Art. 3º deste;

Art. 4º - Com início no dia 24 DE ABRIL, mediante os protocolos de distanciamento de 30% da capacidade física do comércio e observado todos os protocolos de higiene largamente difundida em todos os meios de comunicação escrita e falada, dá outras providências.

I – RESTAURANTES E BARES, permitido o consumo presencial desde que atendidos o art.4º deste Decreto;

II – ATIVIDADES ESPORTIVAS E ACADEMIAS, permitidas desde que respeitado o Art. 4º;

III – ATIVIDADES CULTURAIS, permitido desde que respeitadas o Art. 4º;

Art. 5º - Fica determinado o procedimento de restrição de circulação com Toque de Recolher no período de 18 a 30 de abril de 2021, no horário entre 20h e 5h.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 19 de abril de 2021, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo.

Prefeitura Municipal de Sete Barras, 19 de abril de 2021.

DEAN ALVES MARTINS – Prefeito Municipal.

Higino Jerônimo da Rosa Junior - Sec. de Adm. e Finanças.
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