DECRETO Nº. 1149/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS EM LOCAIS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Decreto Estadual nº. 66.575 de 17 de março de 2022, DECRETO MUNCIPAL Nº 917/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020.
O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica liberado o uso de máscaras em locais fechados no Município de Sete Barras, mantendo somente o uso de máscaras de proteção facial em:
a) Locais destinados à prestação de serviços de saúde;
b) Meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
Artigo 2º - A Secretaria da Saúde, mediante ato próprio, editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.
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