FASE AMARELA - DECRETO MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº. 1001/2020 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETO MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº. 1001/2020
De 04 de dezembro de 2020.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (CORONAVÍRUS) – adequando o Município de Sete Barras ao Plano São Paulo – Fase Amarela.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas as medidas ao combate de enfrentamento ao COVID-19 quanto às diretrizes governamentais.
Art. 2º - Com a repactuação da classificação do Município para a fase Amarela, em conformidade com o Plano São Paulo instituído pelo Decreto Estadual n°. 64.994 de 28 de maio de 2020, a partir do dia 30 de novembro de 2020 até o dia 17 de dezembro de 2020, serão adotadas as medidas restritivas descritas no decreto 966/2020 com as seguintes observações.
Art. 3° - Os restaurantes, bares e similares somente poderão atender público que estejam sentados, ficando proibido o consumo de alimentos, bebidas e congêneres por clientes que estejam em pé no estabelecimento ou na calçada dele.
§1º - Evento de pequeno porte (máximo de 20 pessoas) fica proibido a presença de público que não esteja devidamente em seus assentos, sendo proibida a aglomeração e pessoas em pé.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se em vigência todas as determinações dispostas nos Decretos Municipais anteriormente editados, no que não for conflitante, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 04 de dezembro de 2020.
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