PREFEITURA DECRETA FASE RESTRITIVA À EMERGENCIAL
DECRETO MUNICIPAL de nº1032/2021 do dia 26 de março de 2021, dispõe sobre FASE RESTRITIVA Á EMERGENCIAL de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Sete Barras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Dean Alves Martins, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º- Fica o Município de Sete Barras enquadrado na FASE RESTRITIVA Á EMERGENCIAL, ampliando as restrições elencadas no DECRETO 1027/21- fase vermelha e DECRETO 1028/21- fase emergencial.
Art. 2º - Com o objetivo de ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação de pessoas, restringe de forma mais rigorosa entre os dias 29 a 11 de abril os serviços essenciais e da outras providencias:
I - Aos finais de semanas e feriados serão adotadas medidas restritivas mais rigorosa e a manutenção da fase emergencial elencadas nos decretos 1027 e 1028 ambos de 2021;
II – Durante a vigência deste decreto, os serviços ditos como essenciais funcionarão das 8:00h as 13:00h aos sábados e permanecerão fechados aos domingos e feriados, podendo somente realizar o atendimento delivery;
III – Casas lotéricas funcionarão nos horários já estabelecidos no decreto nº 1028/21, de segunda a sexta-feira, sendo proibido a abertura aos sábados.
Parágrafo único: os Postos de Combustíveis permanecerão abertos até as 20:00 e Farmácias permanecerão com o horário de atendimento normalizado.
Art. 2º - Enquanto perdurar o Estado de Calamidade Publica conforme decreto 1031/21, fica proibido a alteração de CNAE neste município.
Art. 3º - O Ensino Público Municipal terá suas atividades suspensas de forma presencial, mantendo-se às aulas de forma remota na Plataforma do Educafácil;
Art. 4º - Implantação de barreiras sanitárias para fiscalização da circulação de pessoas dentro do município;
Art. 5º - O transporte público municipal funcionará de segunda a sexta-feira com início as 5h30 até ás 8h30 e às 17h30 até 19h30, e aos sábados 5h30 ás 13h00.
Art. 6º - Os espaços públicos como praças, parques e academias abertas, ficam proibidas a sua utilização e permanência.
Art. 7º- Fica determinado o procedimento de restrição de circulação com Toque de Recolher no período de 29 à 11 de abril de 2021, no horário entre 20h e 5h.
Art. 8º - A inobservância de qualquer artigo do presente decreto ensejará multa de R$ 300,00 para pessoas físicas e R$5.000,00 a pessoas jurídicas.
Art. 9º - Em não sendo observando pela população e comerciantes Setebarrenses as medidas restritivas que, implicando assim no aumento da curva epidemiológica, serão adotadas medidas de Lockdown.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor no dia 29 de março de 2021, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo.
Prefeitura Municipal de Sete Barras, 26 de março de 2021.
Dean Alves Martins - Prefeito Municipal.
Higino Jerônimo da Rosa Junior - Sec. de Adm. e Finanças.
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