PREFEITURA DECRETA FASE RESTRITIVA À EMERGENCIAL - B
DECRETO MUNICIPAL de nº1033/2021 do dia 31de março de 2021, dispõe sobre FASE RESTRITIVA Á EMERGENCIAL – B de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Sete Barras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Dean Alves Martins, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º- Fica o Município de Sete Barras enquadrado na FASE RESTRITIVA Á EMERGENCIAL -B, ampliando as restrições elencadas no DECRETO 1027/21- fase vermelha e DECRETO 1028/21- fase emergencial e DECRETO 1032/2021 restritiva a emergencial.
Art2º - Com o objetivo de ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação de pessoas, restringe de forma mais rigorosa entre os dias 29 a 11 de abril visando a aglomeração de pessoas da outras providencias:
I – Fica vedada a permanência, uso e acampamentos nos Rios, Represas, Cachoeiras e Lagoas dentro e nos limites do Município de Sete Barras;
II - Fica vedado o consumo de alimentos, refeições e bebidas, nos locais já descritos neste artigo.
Art. 3º - A inobservância de qualquer artigo do presente decreto ensejará multa de R$ 500,00 para pessoas físicas e R$5.000,00 ao proprietário do imóvel.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor no dia 31 de março de 2021, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo.
Prefeitura Municipal de Sete Barras, 31 de março de 2021.
DEAN ALVES MARTINS – Prefeito Municipal.
HIGINO JERÔNIMO DA ROSA JUNIOR - Sec. de Adm. e Finanças.
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