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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 607/2016 De 21 de junho de 2016 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de junho de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio a Prest. de Serv.Público 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80 18.000,00 15.4520003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 118 2.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv.de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 225 15.000,00 10.3020015.2028 – Manutenção Geral - Medicina 3.3.90.30 – Material de Consumo 191 16.000,00 12.3610021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 296 50.000,00 Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 369 7.000,00 Total 108.000,00 04.1220002.2010- Publicações Oficiais 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 88 17.000,00 10.3010015.2022 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 178 10.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 182 3.000,00 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 184 3.000,00 08.2430018.2041 – Manut.Geral – Programa Cidadania, Ação e Artes 3.3.90.36– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 234 12.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 235 3.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 300 50.000,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 367 10.000,00 Total 108.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 606/2016 De 10 de junho de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 65.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 225 5.400,00 Total 70.400,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 127 30.000,00 26.7820003.2021 – Reforma de Pontes 3.3.90.30 – Material de Consumo 150 35.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 227 5.400,00 Total 70.400,00 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 10 de junho de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 605/2016 De 18 de maio de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 184.900,00 (cento e oitenta e quatro mil e novecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 26.7820003.2.003 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 15.000,00 08.2440018.2.036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 225 10.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 228 30.000,00 08.2440018.2.043 – Manutenção Geral – Proteção Básica Federal 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 243 10.000,00 08.2440018.2.044 – Manutenção Geral – Proteção Básica Estadual 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 247 13.000,00 08.2440018.2.045 – Manutenção Geral – I.G.D.P.B.F. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 250 4.000,00 08.24400018.2.046 – Manutenção Geral – P.B.F. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 255 87.900,00 08.2430018.2.036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 268 15.000,00 Total 184.900,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 26.7820003.2.003 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 132 15.000,00 08.2440018.2.036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 221 30.000,00 3.3.90.32 – Material, bem ou Serviço Para Distribuição 226 10.000,00 08.2440018.2.043 – Manutenção Geral – Proteção Básica Federal 3.3.90.30 – Material de Consumo 241 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br 08.2440018.2.044 – Manutenção Geral – Proteção Básica Estadual 3.3.90.30 – Material de Consumo 244 13.000,00 08.2440018.2.045 – Manutenção Geral – I.G.D.P.B.F. 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 249 4.000,00 08.24400018.2.046 – Manutenção Geral – P.B.F. 3.3.90.30 – Material de Consumo 252 30.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 253 57.900,00 08.2430018.2.036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 273 15.000,00 total 184.900,00 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/05/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de maio de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DESATIVAÇÃO DAS ESCOLAS MULTISSERIADAS DA REDE MUNICIPAL DE SETE BARRAS POR FALTA DE DEMANDA PARA O ANO LETIVO DE 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 604/2016 De de maio de 2.016 “DESATIVAÇÃO DAS ESCOLAS MULTISSERIADAS DA REDE MUNICIPAL DE SETE BARRAS POR FALTA DE DEMANDA PARA O ANO LETIVO DE 2016”. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando a falta de demanda para o ano letivo de 2016 nas classes multisseriadas vinculadas nas escolas da rede municipal; DECRETA: Artigo 1º - Ficam desativadas as escolas multisseriadas abaixo relacionadas: Código CIE: 579609 Nome da Escola: E.M.E.F. Bairro Descalvado Endereço: Bairro Descalvado Código CIE: 579610 Nome da Escola: E.M.E.F. Bairro Santa Cruz Endereço: Bairro Santa Cruz Código CIE: 579622 Nome da Escola: E.M.E.F. Bairro Dois Irmãos Endereço: Bairro Dois Irmãos Código CIE: 579646 Nome da Escola: E.M.E.F. Bairro Nazaré Endereço: Bairro Nazaré Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de maio de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 603/2016 De 05 de maio de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 26.7820003.2.003 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 60.000,00 12.3650021.2040 – Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 344 15.000,0 Total 75.000,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 26.7820003.2.003 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 144 60.000,00 12.3650021.2040 – Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.30 – Material de Consumo 342 15.000,00 total 75.000,00 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 5 de maio de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 602/2016 De 27 de abril de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 15.4520003.2.003 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 118 6.000,00 15.4510003.1.011 – Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 121 45.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 228 8.000,00 Total 59.000,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 06.1820002.2.002 – Manut. dos Serv. de Apoio a Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 24 15.000,00 15.4520003.2.003 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 116 6.000,00 26.7820003.2.003 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 144 30.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 227 8.000,00 total 59.000,00 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de abril de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 601/2016 De 25 de abril de 2016. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.292,18 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e dezoito centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0001.2001 – Manut. Unidade – Câmara Municipal 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 11.802,66 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação R$ 489,52 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Total da Suplementação....................................................................................... R$ 42.292,18 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações: 01.031.001.1023 – Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 01.031.0001.2001 – Manut. Unidade – Câmara Municipal 3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 8.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 2.000,00 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para distribuição Gratuita R$ 5.000,00 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 7.500,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00 01.031.0001.2002 – Remuneração dos Agentes Políticos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.469,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 323,18 01.031.0001.2010 – Publicações Oficiais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 Total da Anulação.......................................................................... R$ 42.292,18 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de abril de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 600/2016 De 13 de abril de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 26.7820003.2.003 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 50.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 228 7.000,00 20.6060003.2.003 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 369 19.000,00 Total 76.000,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 26.7820003.2.003 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 144 50.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 227 7.000,00 20.6060003.2.003 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 367 19.000,00 total 76.000,00 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de abril de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 599/2016 De 22 de março de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1833/2016. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 295.300,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil e Trezentos Reais), destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: 02.03.02 – Setor de Obras Fonte de Recurso 267820003.1.011 – Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 295.300,00 05 Total 295.300,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente de Convênio firmado com o Ministério das Cidades. Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de março de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
ESTABELECE DATAS PARA COBRANÇA DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – PARA O EXERCÍCIO DE 2.016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br D E C R E T O Nº. 598/2016 De 18 de março de 2016. ESTABELECE DATAS PARA COBRANÇA DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – PARA O EXERCÍCIO DE 2.016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Artigo 1º - Os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativos ao exercício de 2016, dar-se-á nas seguintes datas: Parcela Única – vencimento em 31/05/2016 1ª parcela – vencimento em 31/05/2016 2ª parcela – vencimento em 30/06/2016 3ª parcela – vencimento em 29/07/2016 4ª parcela – vencimento em 31/08/2016 5ª parcela - vencimento em 30/09/2016 Parágrafo Único – O pagamento feito em parcela Única, no dia 31/05/2016, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total lançado. Artigo 2º - O vencimento do pagamento das Taxas de Licença, e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, referentes ao exercício de 2.016, dar-se-á no dia 30 de maio de 2016. Parágrafo Único – A Secretaria de Administração e Finanças afixará no pátio da Prefeitura, Edital contendo a relação dos contribuintes não encontrados. Artigo 3º - As parcelas não pagas na data do seu vencimento, sofrerão os acréscimos de acordo com a Lei. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogando-se o Decreto nº. 590/2016. Prefeitura Municipal de Sete Barras, aos 18 de março de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 597/2016 De 8 de março de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio a Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 79 12.000,00 08.2420018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.50.43 – Subvenções Sociais 214 72.000,00 12.1220021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 282 30.000,00 Total 114.000,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio á Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80 12.000,00 08.2430018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 265 72.000,00 12.1220021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 281 15.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 283 15.000,00 total 114.000,00 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 8 de março de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 596/2016 De 05 de fevereiro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1821/2015, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.05.02 – FMS – Programas de Saúde do Município Fonte de Recurso 10.3020015.2029 – Manutenção Geral - FAE 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 150.000,00 05 Total 150.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente de repasse do Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e matérias permanentes. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições o Decreto nº. 561/2015 de 24/09/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 5 de fevereiro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 595/2016 De 5 de fevereiro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1.817/2015, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 86.035,65 (oitenta e seis mil trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), destinados à criação a seguinte dotação orçamentária: 02.05.02 – FMS – Programas de Saúde do Município Fonte de Recurso 10.3010015.2022 – Manutenção dos Serviços de Saúde 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 86.035,65 05 Total 86.035,65 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente de repasse do Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e matérias permanentes. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 5 de fevereiro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 594/2016 De 5 de fevereiro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1828/2015. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.979.860,84 (um milhão novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.07.03 – Setor de Ensino Básico Fonte de Recurso 12.361 – Ensino Fundamental 12.361.0021 – Gestão Dos Serviços Educacionais 12.361.0021.2061 – Manutenção Dos Serviços Educacionais 4.4.90.51 – Obras e Instalações 1.979.860,84 05 Total 1.979.860,84 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente do Termo de Compromisso PAC2 1008019 no Valor de R$ 1.979.860,84, para a Construção Creche/Pré-Escola. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 5 de fevereiro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
Dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial do Atendimento Socioeducativo do Município de Sete Barras, e dá outras providências

DECRETO Nº. 593/2016 De 2 de fevereiro de 2016. Dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial do Atendimento Socioeducativo do Município de Sete Barras, e dá outras providências. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento, ao qual, adolescentes, autores de ato infracional têm direito; CONSIDERANDO que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e foi aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papeis e responsabilidades; CONSIDERANDO que com o advento da Lei nº 12.594/2012, passa a ser obrigatória a elaboração e implementação, nos municípios o Plano de Atendimento Socioeducativo (de abrangência decenal), com a oferta de serviços e programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes socioeducandos; CONSIDERANDO que o objetivo do SINASE, é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e "equipamentos" públicos; CONSIDERANDO que o SINASE, estabelece que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo "princípio da proteção integral à criança e ao adolescente", deve observar uma "lógica" completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis, e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no plano individual quanto coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir suas responsabilidades para com esta importante demanda; CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é uma tarefa complexa, que por força do disposto na própria Lei nº 12.594/2012, relativa ao SINASE, demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial; CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo depende de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos junto às mais diversas fontes - Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar; CONSIDERANDO que não é correto "delegar" exclusivamente ao CREAS a responsabilidade pela elaboração do "Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo" (assim como pela execução das medidas nele previstas), pois embora a área da assistência social seja muito importante tanto no processo de elaboração do "Plano", quanto no atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais e suas famílias, o planejamento e execução das ações respectivas deve também ficar a cargo de outros setores da administração (assim como outros "atores" do "Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente"), que desta forma, precisam ser também chamados a participar, formando uma "comissão intersetorial" encarregada de elaborar um esboço de "Plano Municipal"; CONSIDERANDO que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, e exige uma a definição de uma "comissão intersetorial" que irá esboçá-lo e colocá-lo a aprovação em Audiência Pública, DECRETA: Art. 1º - Nomeia a Comissão Intersetorial do Atendimento Socioeducativo, com caráter consultivo e propositivo, que passa a ser representada pelos seguintes membros: Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação ; Representantes do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Representantes da Secretaria Estadual de Educação; Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Representantes do Sistema de Justiça do município de Sete Barras; Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Representantes do Conselho Tutelar. Art. - 2º Cabe à Comissão Intersetorial do Atendimento Socioeducativo as seguintes atribuições: I - Elaborar o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo; II - Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade civil em torno da temática juventude em cumprimento de medida socioeducativa; III - Interagir com os diversos programas setoriais, órgãos, entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões familiares dos adolescentes; IV - Denunciar aos órgãos competentes a ocorrência de negligência no atendimento e acompanhamento do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa; V - Contribuir para o levantamento e a consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor estadual e municipal na operacionalização e na avaliação das ações implantadas e na implementação das políticas públicas voltadas para o adolescente em conflito com a Lei; VI - Articular estratégias com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII - Garantir a discussão coletiva das ações inerentes às medidas socioeducativas no âmbito municipal, fortalecendo a convivência com a pluralidade de ideias e troca de experiências, visando a obtenção de consenso em prol da qualidade dos serviços e dos valores democráticos; VIII - Assegurar a transparência à sociedade do funcionamento e os atendimentos socieducativos; IX - Promover, desenvolver e articular a política de defesa dos direitos do adolescente em conflito com a lei; X - Elaborar e pactuar normas e regras com referência ao SINASE; XI - Promover a articulação da rede para efetiva implementação dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs). Art. 3º - O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será elaborado e submetido à aprovação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 4º - A Comissão Intersetorial de Atendimento Socioeducativo se reunirá ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Barras, 02 de fevereiro de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
Dispõe sobre a vinculação das Escolas Municipais de Educação Infantil e Fundamental do Município de Sete Barras

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 592/2016 De 28 de janeiro de 2016. “Dispõe sobre a vinculação das Escolas Municipais de Educação Infantil e Fundamental do Município de Sete Barras”. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam organizadas as Escolas Municipais de Educação Infantil e Fundamental localizadas no município de Sete Barras, lotadas em prédios próprios, cedidos ou alugados, vinculadas as EMEFs, conforme descritas abaixo: E.M.E.F. Prof. Durval de Castro  E.M.E.I.F. Carlos Rodrigues;  E.M.E.I.F. Governador Armando de Salles Oliveira; E.M.E.F. Profª. Elvira de Mello Souza  E.M.E.F. Bairro Descalvado;  E.M.E.F. Bairro Dois Irmãos;  E.M.E.F. Bairro Santa Cruz.  E.M.E.I.F. Bairro Onça Parda. EMEF. Mal. Cordeiro de Farias  E.M.E.F. Bairro Fazenda Edel.  E.M.E.F. Bairro Guapiruvu;  E.M.E.F. Bairro Nazaré;  E.M.E.I.F. Bairro Ipiranga;  E.M.E.I.F. Bairro Rio Preto. EMEI. Vereador Abertino de Souza  E.M.E.I. Bairro Ribeirão da Serra;  E.M.E.I. Maternal;  E.M.E.I. Pintando o 7;  E.M.E.I. Tempo Feliz;  E.M.E.I.F Bairro Alto Guapiruvu. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 2º - As Escolas serão administradas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante estruturação técnica adequada para a finalidade, na forma das diretrizes estabelecida para o setor. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de janeiro de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE INCENTIVO AO ESPORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SETE BARRAS NO ANO DE 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO N.º 591/2016 De 25 de janeiro de 2016. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE INCENTIVO AO ESPORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SETE BARRAS NO ANO DE 2016” ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando o que estabelece a Lei Federal 9394/96 em seu parágrafo terceiro, art. 26, DECRETA: Artigo 1º - Fica criado o Projeto de Incentivo ao Esporte e Lazer nas seguintes escolas municipais: E.M.E.F. Professor Durval de Castro – CIE 278178 E.M.E.F. Professora Elvira de Melo Souza – CIE 278185 Artigo 2º - As turmas desse projeto serão atendidas no contra turno escolar, com professor especialista e mediante cadastramento prévio dos responsáveis pelos alunos. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de janeiro de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Resp. Secretaria de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
ESTABELECE DATAS PARA COBRANÇA DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – PARA O EXERCÍCIO DE 2.016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br D E C R E T O Nº. 590/2016 De 22 de janeiro de 2016. ESTABELECE DATAS PARA COBRANÇA DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – PARA O EXERCÍCIO DE 2.016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Artigo 1º - Os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativos ao exercício de 2015, dar-se-á nas seguintes datas: Parcela Única – vencimento em 29/04/2016 1ª parcela – vencimento em 29/04/2016 2ª parcela – vencimento em 30/05/2016 3ª parcela – vencimento em 30/06/2016 4ª parcela – vencimento em 29/07/2016 5ª parcela - vencimento em 30/08/2016 Parágrafo Único – O pagamento feito em parcela Única, no dia 29/04/2016, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total lançado. Artigo 2º - O vencimento do pagamento das Taxas de Licença, e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, referentes ao exercício de 2.016, dar-se-á no dia 30 de maio de 2016. Parágrafo Único – A Secretaria de Administração e Finanças afixará no pátio da Prefeitura, Edital contendo a relação dos contribuintes não encontrados. Artigo 3º - As parcelas não pagas na data do seu vencimento, sofrerão os acréscimos de acordo com a Lei. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sete Barras, aos 22 de janeiro de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” nos Bairros Rurais: Votupoca, Conchal Branco, Conchal Preto, Laranjeirinha, Pracatu, Itaici, Itupamirim, Santa Eliza e centro da cidade, em razão das constantes chuvas que danificaram estradas e pontes isolando o acesso à parte dos bairros. E dá outras providências

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº . 589/2016 De 13 de janeiro de 2016. Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” nos Bairros Rurais: Votupoca, Conchal Branco, Conchal Preto, Laranjeirinha, Pracatu, Itaici, Itupamirim, Santa Eliza e centro da cidade, em razão das constantes chuvas que danificaram estradas e pontes isolando o acesso à parte dos bairros. E dá outras providências. ADEMIR KABATA, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a cheia nas cidades do Alto Ribeira ocasionando enchentes; CONSIDERANDO as chuvas constantes que vem ocorrendo no Município desde o início do mês de dezembro/2015 e janeiro de 2016; CONSIDERANDO que essas chuvas ocasionaram o deslizamento de encostas (desabrigando famílias), enxurradas, destruição de pontos de drenagem, pontes e alagamentos e mais de 50km de estradas danificadas; CONSIDERANDO que mais de 50 famílias foram afetadas; CONSIDERANDO que os prejuízos públicos foram maiores que 2,77% da RCL; CONSIDERANDO que os prejuízos privados foram maiores que 8,33% da RCL e CONSIDERANDO a gravidade da situação, vez que a trará efeitos prejudiciais a todos os setores que, direta ou indiretamente, dependem das estradas, principalmente o escoamento de produtos agrícolas, que são a base da economia dos moradores desses locais, de tal forma que tais efeitos acabarão por atingir a Prefeitura Municipal, principalmente nas áreas da fazenda municipal, resta caracterizada a situação de emergência, justificando-se plenamente o reconhecimento deste estado pelo Poder Executivo Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada situação de emergência nos Bairros Rurais: Votupoca, Conchal Branco, Conchal Preto, Laranjeirinha, Pracatu, Itaici, Itupamirim, Santa Eliza e centro da cidade, em razão das constantes chuvas que danificaram estradas e pontes isolando o acesso à parte dos bairros, bem como vários pontos no centro da cidade de Sete Barras. Parágrafo único – A situação de emergência prevista no caput resta comprovadamente caracterizada em razão da constatação, pela COMDEC e a Secretaria Municipal de Transportes e Operações Viárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 13 de janeiro de 2016. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de janeiro de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 588/2016 De 8 de janeiro de 2016. DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.567/2.010, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica reajustado para R$ 206,00 (duzentos e seis reais), o valor do Auxílio Alimentação, concedido pela Lei nº. 1.364/2006, de acordo com o índice IPCA/Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015 (percentual de 10,67%), a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Sete Barras. Artigo 2º - Os recursos necessários ao atendimento do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, sendo suplementadas se necessários. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1/01/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 8 de janeiro de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Resp. Secretaria de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO DECRETO Nº. 564/2015 – QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 587/2016 De 6 de janeiro de 2016. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO DECRETO Nº. 564/2015 – QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A Artigo 1º - Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2016, o horário de expediente que dispõe o Decreto nº. 564/2015 de 29/10//2015, das 8h00min às 14h00min. Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o artigo 1º, refere-se somente aos serviços executados pelas Secretarias anexas a sede da Prefeitura Municipal de Sete Barras (Secretarias de: Governo, Planejamento, Obras e Projetos, Administração e Finanças e Assuntos Jurídicos). Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 582/2015, de 17/12/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 6 de janeiro de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Resp. Secretaria de Adm. E Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS, FERIADOS NACIONAL, MUNICIPAL E ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, NO EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 586/2016 De 5 de janeiro de 2016. DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS, FERIADOS NACIONAL, MUNICIPAL E ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, NO EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto nas Leis Municipais nº 27/60 e 700/88: D E C R E T A Artigo 1º – No exercício de 2016, não haverá expediente nas dependências e repartições da Prefeitura Municipal de Sete Barras, nas seguintes datas: 08 de fevereiro – Segunda-feira - Carnaval - Facultativo 09 de fevereiro - Terça-feira – Carnaval - 10 de fevereiro - Quarta-feira - expediente a partir das 13:00 h 24de março - Quinta-feira Santa - Facultativo 25 de março - Sexta-feira - Paixão de Cristo - Municipal 21 de abril – Quinta-feira - Tiradentes - Nacional 22 de abril – Sexta-feira - Facultativo 26 de maio - Quinta-feira - Corpus Christi - Municipal 27 de maio - Sexta-feira - Faculta tivo 24 de junho - Sexta-feira - Padroeiro da Cidade - Municipal 07 de Setembro - Quarta-feira - Independência do Brasil - Nacional 12 de outubro - Quarta-feira - N.S.Aparecida (Padroeira do Brasil) 28 de outubro - Sexta-feira - Dia do Funcionário Público 02 de novembro - Quarta-feira - Finados - Nacional 14 de novembro - Segunda-feira - Facultativo 15 de novembro - Terça-feira - Proclamação da República - Nacional § 1º - Terão direito ao Ponto Facultativo, a critério do Secretário de Saúde, os servidores subordinados ao Setor Administrativo do Pronto Socorro Municipal, Fisioterapia e Odontologia, UBS e Postos de Saúde, uma vez que não haja agendamento para esses dias. § 2º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação obedecerão ao calendário escolar para o ano letivo de 2016. § 3º - Os servidores públicos que trabalham nos serviços de: Coleta de Lixo e Limpeza Pública, considerados serviços essenciais, relevantes e prioritários ao Município, obedecerão à escala do seu chefe imediato. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, aos 5 de janeiro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Sec. De Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS TAXAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 585/2016 (Retificado) De 5 de janeiro de 2016. DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS TAXAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 508 da Lei Municipal nº. 1.442/2007, de 11 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam atualizadas as taxas constantes na Lei Municipal nº. 1442/2007, de acordo com IPCA-E/Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado no período de janeiro de 2015 a novembro de 2015, o qual foi de 10,47 %. Artigo 2º - Os recursos necessários ao atendimento do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, sendo suplementadas se necessários. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1/01/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 5 de janeiro de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Resp. Secretaria de Adm. e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br EDITAL DE RETIFICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Entidade Pública, inscrita no C.G.C./MF sob o nº. 46.587.275/0001-74, com sede a Rua José Lopes, 35, Centro, Sete Barras – SP, vem através deste RETIFICAR o Decreto nº. 585/2016, de 5/01/2016, publicado na edição de 7/01/2016, página 06 do Jornal Notícias do Vale, conforme segue: Onde se lê: Artigo 1º - Ficam atualizadas as taxas constantes na Lei Municipal nº. 1442/2007, de acordo com IPCA-E/Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado no período de janeiro de 2015 a novembro de 2015, o qual foi de 10,47 %. Leia-se: Artigo 1º - Ficam atualizadas as taxas constantes na Lei Municipal nº. 1442/2007, de acordo com IPCA-E/Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015, o qual foi de 10,67 %. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de janeiro de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 1563/2010, DE 15/04/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI Nº. 1831/2015 De 3 de dezembro de 2015. “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 1563/2010, DE 15/04/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei, Artigo 1.º - Fica revogada a Lei nº. 1563/2010, de 14/04/2010. Artigo 2.º - Restauram-se, na íntegra, as Leis nº. 1000/98, de 03/06/1998 e nº. 1029/99, de 17/03/1999. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015. Artigo 5º. – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 3 de dezembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Sec. De Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:52 - Categoria: LEIS 2015
DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE VAGAS NA LEI Nº. 1418/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 1830/2015 De 3 de dezembro de 2015. “DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE VAGAS NA LEI Nº. 1418/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei, Artigo 1.º - Amplia-se para 06 (seis) o número de vagas do cargo de Técnico em Radiologia, existente na Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2.º - As referências, requisitos, finalidades e outras características do cargo mencionado nesta Lei, são os concomitantes da Lei nº. 1418/2007. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 3 de dezembro de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Sec. De Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:52 - Categoria: LEIS 2015