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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 552/2015 De 26 de agosto de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1.817/2015, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a criação a seguinte dotação orçamentária: 02.05.02 – FMS – Programas de Saúde do Município Fonte de Recurso 10.3010015.2022 – Manutenção dos Serviços de Saúde 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 250.000,00 05 Total 250.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente de repasse do Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e matérias permanentes. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de Agosto de 2015. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 551/2015 De 26 de agosto de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1.816/2015, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.06.01 – Fundo Municipal da Assistência Social Fonte de Recurso 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 392 18.000,00 02 Total 18.000,00 ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de superávit financeiro de exercícios anteriores decorrente do Convênio firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2015 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de agosto de 2015. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 550/2015 De 10 de agosto de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 10 de agosto de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 10.3010015.2022-Manutenção dos Serviços de Saúde 3.1.90.04- Contratação por Tempo Determinado 168 100.000,00 10.3020015.2029- Manutenção Geral - FAE 3.1.90.04- Contratação por Tempo Determinado 193 50.000,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 226 11.000,00 12.36110021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.46- Auxílio Alimentação 309 25.000,00 Total 186.000,00 10.3010015.2022-Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30- Material de Consumo 179 100.000,00 10.3020015.2029- Manutenção Geral - FAE 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 201 50.000,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.32- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 224 5.000,00 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente 228 3.000,00 08.2430018.2041- Manut. Geral-Programa Cidadania, Ação e Artes 3.3.90.30- Material de Consumo 231 3.000,00 12.36110021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30- Material de Consumo 304 20.000,00 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente 311 5.000,00 Total 186.000,00

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 549/2015 De 6 de agosto de 2015. DISPÕE SOBRE A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90. Artigo 2º - Fica convocada a 3ª Conferência de Saúde do Município de Sete Barras, a ser realizada no dia 21/08/2015. Artigo 3º - O tema central da Conferência será “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”. Artigo 4º - A Conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde em parceria com o Conselho Municipal de Saúde. Artigo 5º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão regulamentadas pelo Regimento Interno e deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde. Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 6 de agosto de 2015. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 548/2015 De 5 de agosto de 2015 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a Lei nº. 1.812/2015, DECRETA: ARTIGO1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.408,27 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e oito reais e vinte e sete centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0001.2001 – Manut. Unidade – Câmara Municipal 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 9.660,88 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 52.228,67 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação R$ 3.460,72 Total da Suplementação...................................................................................... R$ 65.408,27 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações: 01.031.0001.2002 – Remuneração dos Agentes Políticos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 44.284,20 3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 16.124,07 01.031.0001.2001 – Manut. Unidade – Câmara Municipal 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuíta R$ 5.000,00 Total da Anulação.......................................................................... R$ 65.408,27 ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2015. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNCIPAL DE SETE BARRAS, 5 de agosto de 2.015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 547/2015 De 4 de agosto de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 04.1230002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.3.70.41.00- Contribuição 98 3.000,00 15.4520003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 118 46.000,00 26.7820003.2003 – Manut . dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 145 35.500,00 10.3020015.2029- Manutenção Geral - FAE 3.3.90.30- Material de Consumo 198 10.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 226 1.500,00 08.2440018.2043- Manut.Geral- Proteção Básica Federal 3.3.90.30- Material de Consumo 239 12.000,00 08.2440018.2046- Manutenção Geral – P.B.F 3.3.90.30- Material de Consumo 250 1.000,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 366 13.000,00 Total 122.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br A ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 7 de agosto de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 04.1230002.2002- Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.3.90.30- Material de Consumo 99 900,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 101 1.900,00 3.3.90.46- Auxílio Alimentação 102 200,00 26.7820003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente 136 4.000,00 3.3.90.30- Material de Consumo 143 25.500,00 3.3.90.36- Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física 144 4.000,00 26.7820003.2021- Reforma de Pontes 3.3.90.30- Material de Consumo 149 40.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 150 4.000,00 4.4.90.51- Obras e Insatalações 151 4.000,00 10.3020015.2029- Manutenção Geral - FAE 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 201 10.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30- Material de Consumo 223 1.500,00 08.2430018.2052- Manut.Geral- Federal Especial P.E.T.I 3.3.90.36- Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física 237 8.000,00 08.2440018.2044- Manutenção Geral – Proteção Básica Federal 3.3.90.36- Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física 240 4.000,00 08.2440018.2046- Manutenção Geral – P.B.F 3.3.90.36 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física 251 1.000,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30- Material de Consumo 364 13.000,00 Total 122.000,00

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 546/2015 De 28 de julho de 2015. DISPÕE SOBRE CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, O Prefeito Municipal de Sete Barras, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica convocada a X Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2015, tendo como tema central: “ CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026.” ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de julho de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 545/2015 De 21 de julho de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: SUPLEMENTAÇÃO 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Publicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 145 29.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 226 5.000,00 Total 34.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ANULAÇÃO 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Publicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 142 12.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 148 3.000,00 26.7820003.2021 – Reforma de Pontes 3.3.90.30 – Material de Consumo 149 14.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 224 5.000,00 total 34.000,00 ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de julho de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 544/2015 De 23 de junho de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: 13.3920003.2003 – Manut. dos Serv. Publicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 65 11.500,00 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 81 20.000,00 15.4520003.2003 – Manut. dos Serv. Publicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 118 10.000,00 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Publicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 145 20.000,00 12.3610021.2.061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 388 900,00 Total 62.400,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 13.3920003.2003 – Manut. dos Serv. Publicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 61 11.500,00 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria 79 20.000,00 15.4520003.2003 – Manut. dos Serv. Publicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 116 10.000,00 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 132 5.000,00 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 143 15.000,00 12.3610021.2.061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 308 900,00 total 62.400,00 ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de junho de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado neste município de SETE BARRAS necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO N.º 543/2015 De 20 de junho de 2015 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado neste município de SETE BARRAS necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de SETE BARRAS, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956, DECRETA Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste município de SETE BARRAS, medindo 230,77m² (Duzentos e trinta metros quadrados e setenta e sete centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à instalação e funcionamento da EEE Jardim Ipiranga, imóvel esse com as medidas e confrontações constantes da planta ERBE 4923/13 e respectivo memorial descritivo, que assim se identifica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A Cadastro: 0912/001 Desenho Final: ERBE 4923/13 Nome: Prefeitura do Município de Sete Barras Compromissário: Nelson José Florêncio Filho - Ocupante Área: 230,77m² Área: ( 1 – 2 – 3 – 4 – 1 ) = 230,77m² Parte de terras em um terreno localizado na Rua Eldorado Paulista, no município de Sete Barras-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 4923/13, que assim se descreve: Tem inicio no ponto aqui designado “1”, situado na Rua Eldorado Paulista, na divisa com o nº 285, daí segue pelo alinhamento da Rua Eldorado Paulista com azimute de 345°04'21" por 15,00m até o ponto aqui designado "2"; segue à direita confrontando com área remanescente, com azimute de 75°04'21" por 15,00m até o ponto aqui designado "3"; segue à direita confrontando com área remanescente, com azimute de 165°04'21" por 15,77m até o ponto aqui designado "4"; segue à direita confrontando com nº 285, com azimute de 258°00'29" por 15,02m até o ponto inicial 1, fechando perímetro encerrando uma área de 230,77m². Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterando pela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1.956. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 20 de junho de 2015. ADEMIR KABATA Prefei to Municipal

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 542/2015 De 9 de junho de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 158.800,00 (cento e cinquenta e oito mil e oitocentos reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 38 3.800,00 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Publicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 145 30.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 226 35.000,00 08.2440018.2043 – Manutenção Geral – Proteção Básica Federal 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 241 15.000,00 08.2440018.2044 – Manutenção Geral – Proteção Básica Estadual 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 245 33.000,00 08.2440018.2046 – Manutenção Geral – P. B. F. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 252 22.000,00 12.1220021.2.061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 279 20.000,00 Total 158.800,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 36 3.800,00 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 132 15.000,00 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 143 10.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 148 5.000,00 08.2440018.2043 – Manutenção Geral – Proteção Básica Federal 3.3.90.30 – Material de Consumo 239 15.000,00 08.2440018.2044 – Manutenção Geral – Proteção Básica Estadual 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 244 33.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br 08.2440018.2046 – Manutenção Geral – P. B. F. 3.3.90.30 – Material de Consumo 250 10.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 251 12.000,00 08.2430018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 262 35.000,00 12.1220021.2.061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 278 10.000,00 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 281 10.000,00 total 158.800,00 ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 9 de junho de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 541/2015 De 26 de maio de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Publicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 145 25.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 225 35.000,00 Total 60.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Publicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 143 20.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 144 5.000,00 08.2430018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 262 35.000,00 total 60.000,00 ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de maio de 2015 ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br D E C R E T O Nº. 540/2015 De 11 de maio de 2015. CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO. O Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos do Idoso, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, a ser realizada no dia 20 de maio de 2015, no CCI – Centro de Convivência do Idoso, das 13h00 as 16h00min., tendo como tema central: “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as idades”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL SETE BARRAS, 11 de maio de 2015. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 539/2015 De 5 de maio de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 119.000,00 (dezenove mil reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Publicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 145 50.000,00 10.3020015.2028 – Manutenção Geral – Medicina 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 191 50.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 226 15.000,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 388 4.000,00 Total 119.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Publicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 143 50.000,00 10.3020015.2028 – Manutenção Geral – Medicina 3.3.90.30 – Material de Consumo 189 50.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 223 10.000,00 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 224 5.000,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 308 4.000,00 total 119.000,00 ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 5 de maio de 2015 ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 538/2015 De 28 de abril de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 225 7.000,00 08.2440018.2043 – Manutenção Geral – Proteção Básica Federal 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 240 4.900,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 299 7.400,00 Total 19.300,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 226 7.000,00 08.2440018.2043 – Manutenção Geral – Proteção Básica Federal 3.3.90.30 – Material de Consumo 239 4.900,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 291 7.400,00 total 19.300,00 ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de abril de 2015. ADEMIR KABATA Maria Aparecida de A. Paludeto PREFEITO MUNICIPAL Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br D E C R E T O Nº. 537/2015 De 24 de abril de 2015. CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 30 de abril de 2015, no CCI – Centro de Convivência do Idoso, das 08h00min às 11h30min (lúdica) e das 13h00 as 16h00min (convencional), tendo como tema central: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL SETE BARRAS, 24 de abril de 2015. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 536/2015 De 16 de abril de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: 23.6950003.2003 – Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 46 1.000,00 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 145 100.000,00 08.2440018.2046 – Manutenção Geral – P. B. F. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 252 5.000,00 Total 106.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 23.6950003.2003 – Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Materiais de Consumo 44 250,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 45 750,00 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Materiais de Consumo 143 100.000,00 08.2440018.2046 – Manutenção Geral – P. B. F. 3.3.90.30 – Materiais de Consumo 250 5.000,00 total 106.000,00 ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 de abril de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DA ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL DA ZONA RURAL DO BAIRRO MAMPARRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 535/2015 De 16 de abril de 2015. “DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DA ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL DA ZONA RURAL DO BAIRRO MAMPARRA”. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Comunicado Sistema de Cadastro de Escolas nº. 002/2014 –, o qual solicita que seja providenciado a extinção das Escolas Paralisadas com Suspensão Superior a 3 anos, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica extinta de suas atividades a Escola de Ensino Fundamental da zona rural EMEF. Hide Ishigooka, localizada no Bairro Mamparra no Município de Sete Barras. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 15/07 de 26/07/2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 de abril de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 534/2015 De 15 de abril de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1.801/2015, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 541.150,00 (Quinhentos e quarenta e um mil cento e cinquenta reais), destinados à criação da seguinte dotação orçamentária: 02.03.02 – Setor de Obras Fonte de Recurso 267820003.1.011 – Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 541.150,00 05 Total 541.150,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente de Convênios firmado com o Ministério das Cidades. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 15 de abril de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
INSTALA O NÚCLEO DE ZOONOSES DO MUNICIPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO N. 533/2015 De 25 de março de 2015 INSTALA O NÚCLEO DE ZOONOSES DO MUNICIPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - O Núcleo de Zoonoses, sob a administração e orientação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Serviço de Vigilância Sanitária, será instalado no prédio municipal situado Rua Capitão Alberto Mendes Junior, nº. 80 - centro – Sete Barras/SP. § Único – O atendimento dos animais, será feito em local próprio a ser instalado na Rodovia 139, km 22. Artigo 2º - Para o pleno e necessário funcionamento do Núcleo de Zoonoses, a Secretaria de Saúde designará um servidor responsável com os auxiliares que entender suficientes, e colocará os equipamentos que forem precisos ao bom funcionamento do setor, devendo ainda: a) Dar andamento, com planejamento e execução no desenvolvimento do Programa Municipal a ser denominado “SER HUMANO É SER AMIGO DOS ANIMAIS”, procedendo a campanhas periódicas visando à conscientização para a vacinação, castração, esterilização e higienização do ambiente de convívio de animais domésticos, com procedimentos nos locais de atendimento. b) Disponibilizar no site da Prefeitura, todas as instruções necessárias de orientação aos donos de animais domésticos para que possam acessar livremente, criando um endereço eletrônico identificador de zoonoses para facilitar o contato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br c) Mandar confeccionar panfletos explicativos e orientadores relativos aos cuidados com os animais domésticos, para distribuição à população, assim como cartazes que serão afixados nos prédios públicos e locais previamente autorizados, especialmente enviando para os diretores e professores para propagação na rede escolar; d) Contratar, se necessário, empresa ou profissional especializado para o atendimento da unidade; e) Realizar as campanhas preferencialmente nos finais de semana para atingir o maior número de atendimento, utilizando locais públicos localizados nos bairros; f) Comunicar com urgência ao GAEMA – Núcleo II – Vale do Ribeira sobre as providencias, tendo em vista o compromisso assumido por este Município no TAC junto ao IC nº 14.0704.00000017/2012, enviando cópias que comprovem o cumprimento da avença: Artigo 3º- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente. Artigo 4 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de março de 2015. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE VINCULAÇÃO DA ESCOLA RURAL ALTO GUAPIRUVU

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 532/2015 De 18 de março de 2015. DISPÕE SOBRE VINCULAÇÃO DA ESCOLA RURAL ALTO GUAPIRUVU. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, DECRETA: Artigo 1º - Fica vinculada a partir desta data, a EMEIF. Alto Guapiruvu, CIE 664480, localizada no bairro Alto Guapiruvu, zona rural do município de Sete Barras, à EMEF. Marechal Cordeiro de Faria, CIE 339805, localizada na rua Hum/Sn, no bairro Ribeirão da Serra, neste município. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de março de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE DESVINCULAÇÃO DA ESCOLA RURAL ALTO GUAPIRUVU

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 531/2015 De 18 de março de 2015. DISPÕE SOBRE DESVINCULAÇÃO DA ESCOLA RURAL ALTO GUAPIRUVU. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, a distância entre a Escola sede e a Escola vinculada e que os alunos estão localizados na zona rural próximo a outra unidade escolar. DECRETA: Artigo 1º - Fica desvinculada a partir desta data, a EMEIF. Alto Guapiruvu, CIE 664480, localizada no bairro Alto Guapiruvu, zona rural do município de Sete Barras, da escola EMEF. Profª. Elvira de Melo Souza, CIE 278185, localizada na Rua Educador nº. 111, no bairro Vila São João nesta cidade. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de março de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 530/2015 De 18 de março de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1.795/2015, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária: 02.07.04 – Setor de Municipalização - Fundeb 12.361 – Ensino Fundamental 12.361.0021 – Gestão Dos Serviços Educacionais 12.361.0021.2060 – Manutenção FUNDEB – 60% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00 Total 10.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de valores remanescente do valor repasse do fundeb 2013. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de março de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 529/2015 De 18 de março de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1.794/2015, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais), destinados à criação das seguintes dotações orçamentárias: 02.06.02 – FMAS – Programas de Assistência Social Fonte de Recurso 08.244 - Assistência Comunitária 08.244.0018 – Gestão Dos Serviços de Assistência Social 08.244.0018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 33.000,00 02 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00 02 Total ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de receitas já realizadas no exercício de 2014, decorrente de convenio com a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de março de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 528/2015 De 18 de março de 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1.793/2015, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil Reais), destinado a criação das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Rural Fonte de Recurso 20.606.0003.2003 – Manut. dos Serviços Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 50.000,00 05 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 155.000,00 05 Total 205.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente do Convenio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de março de 2015. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 23/03/2018 16:51:37 - Categoria: DECRETOS 2015