Atos Oficiais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI N°. 1745/2014 De 14 março de 2.014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO NO QUADRO DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado no Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Sete Barras, junto a Secretaria Municipal de Saúde, o emprego abaixo relacionado com a quantidade de vagas, referência salarial, carga horária e forma de provimento definidos na Lei nº. 766/90, de 01/04/1990, respectivamente, e requisitos, conforme: N° de Vagas Emprego Referência Carga Horária Forma de Provimento Requisitos 06 Agente de Controle de Endemias - ACE 18 40 h/semanais Concurso Público Ensino Médio Completo § Único - As atribuições do cargo ora criado estão definidas no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias existentes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Barras/SP, 14 de março de 2.014. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 15/03/2018 14:46:30 - Categoria: LEIS 2014PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI Nº. 1744/2014 De 11 de março de 2.014. Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico PMSB de Sete Barras e dá outras providências. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei, Art. 1º - Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico para o Município de Sete Barras. Parágrafo Único A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado é parte integrante da presente lei. Art. 2º - O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser revisto a cada 4 (quatro) anos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de março de 2014. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 15/03/2018 14:46:30 - Categoria: LEIS 2014PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI Nº. 1743/2014 De 11 de março de 2014. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA À PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º Fica a Câmara Municipal de Sete Barras autorizada a conceder para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Sete Barras, o veículo de sua propriedade com as seguintes características: Marca/Modelo: Honda Bros NXR150 Chassi: 9C2KD03108R006735 Ano Fabricação: 2007 / Ano Modelo: 2008 / Cor: Vermelha Categoria: Oficial / Placa: BFX-2369 / Patrimônio n.º 88 Artigo 2.º - Fica de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal a manutenção do bem objeto desta concessão sob sua guarda e zelo. Artigo 3.º - Durante o prazo de vigência, correrão por conta exclusiva da Prefeitura Municipal de Sete Barras, o licenciamento, o seguro obrigatório bem como despesas com multas, serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como quaisquer outros danos ou ônus decorrentes da utilização que se façam necessários. Artigo 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de março de 2014. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 15/03/2018 14:46:30 - Categoria: LEIS 2014PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI Nº. 1742/2014 De 26 de fevereiro de 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e em cumprimento a Lei Federal 4320/64 de 17.03.64, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), destinado a criar a seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de valores remanescente do valor repasse do fundeb 2013. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de fevereiro de 2014. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 02.07.04 Setor de Municipalização - Fundeb 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0021 Gestão Dos Serviços Educacionais 12.361.0021.2040 Manutenção FUNDEB 40% 4.4.90.51 Obras e Instalações 30.800,00 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0021 Gestão Dos Serviços Educacionais 12.361.0021.2060 Manutenção FUNDEB 60% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 46.200,00 Total 77.000,00
Data: 15/03/2018 14:46:30 - Categoria: LEIS 2014PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI Nº. 1741/2014 De 26 de fevereiro de 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e em cumprimento a Lei Federal 4320/64 de 17.03.64, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 298.500,00 (Duzentos e Noventa e Oito mil e Quinhentos Reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.01.03 Setor de Esporte,Turismo e Lazer Fonte de Recurso 27.812 Desporto Comunitário 26.695.0003 Gestão Dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 27.812.0003.2003 Manut. Dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.51 Obras e Instalações 292.500,00 05 4.4.90.51 Obras e Instalações 6.000,00 01 Total 298.500,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente do Convenio firmado com o Ministério do Esporte no Valor de R$ 292.500,00 para a Reforma do Estádio Municipal e o valor de R$ 6.000,00 por anulação das seguintes dotações abaixo: 02.01.03 Setor de Esporte,Turismo e Lazer Fonte de Recurso 27.812.0003.2003 Manut. Dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 56 2.000,00 01 3.3.90.31 Premiações, Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras 57 2.000,00 01 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 59 2.000,00 01 total 6.000,00 ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de fevereiro de 2014. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 15/03/2018 14:46:30 - Categoria: LEIS 2014PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI Nº. 1740/2014 De 26 de fevereiro de 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e em cumprimento a Lei Federal 4320/64 de 17.03.64, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 184.999,99 (Cento e Oitenta e Quatro mil e Novecentos e Noventa e Nove Reais Noventa e Nove Centavos), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.07.03 Setor de Ensino Básico Fonte de Recurso 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0021 Gestão Dos Serviços Educacionais 12.361.0021.2061 Manutenção Dos Serviços Educacionais 4.4.90.51 Obras e Instalações 184.999,99 05 Total 184.999,99 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente do Termo de Compromisso PAC 206837/2013 no Valor de R$ 184.999,99 para a Cobertura de Quadra Escolar. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de fevereiro de 2014. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 15/03/2018 14:46:30 - Categoria: LEIS 2014PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br LEI Nº. 1.739/2014 De 19 de fevereiro de 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e em cumprimento a Lei Federal 4320/64 de 17.03.64, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais), destinado a criação da seguinte dotação orçamentária: 02.05.01 FMS Secretaria de Saúde do Município Fonte de Recurso 10.122 Administração Geral 10.301.0015 Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde 10.301.0015.2022 Manutenção dos Serviços Saúde 4.4.90.51 Obras e Instalações 200.000,00 05 Total 200.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente da Portaria nº 2.665 de 06/11/2013 do Ministério da Saúde. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 19 de fevereiro de 2014. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Sec. Adm. e Finanças
Data: 15/03/2018 14:46:30 - Categoria: LEIS 2014PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 LEI Nº. 1.738/2014 De 19 de fevereiro de 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e em cumprimento a Lei Federal 4320/64 de 17.03.64, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.852.999,97 (Hum Milhão Oitocentos e Cinquenta e Dois mil e Novecentos e Noventa e Nove Reais Noventa e Sete Centavos), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.07.03 Setor de Ensino Básico Fonte de Recurso 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0021 Gestão Dos Serviços Educacionais 12.361.0021.2061 Manutenção Dos Serviços Educacionais 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.852.999,97 05 Total 1.852.999,97 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente do Termo de Compromisso PAC2 1008019 no Valor de R$ 1.852.999,97 para a Construção Creche/Pré-Escola. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2014 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 19 de fevereiro de 2014. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Sec. Adm. e Finanças
Data: 15/03/2018 14:46:30 - Categoria: LEIS 2014DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica concedido reajuste salarial de 7 % (sete por cento) nos salários-base do Quadro do Funcionalismo Municipal de Sete Barras, nos valores vigentes em 31/12/2013. Parágrafo primeiro - O presente reajuste está previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.628, de 14/03/2012. Parágrafo segundo - O reajuste salarial de que trata esta Lei, está assegurado aos servidores do Quadro efetivo e Comissionado da Prefeitura Municipal de Sete Barras. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1/01/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 19 de fevereiro de 2014.
Data: 15/03/2018 14:46:30 - Categoria: LEIS 2014