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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 730/2017 De 21 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.555,00 (trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças 15.4520003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 115 3.750,00 26.7820003.2003 -Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 131 1.250,00 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 155 17.100,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 157 4.760,00 10.3020015.2028 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 184 1.100,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 189 3.495,00 12.1220021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 277 1.550,00 12.3610021.2060 - Manutenção Fundeb – 60% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 329 3.550,00 Total 36.555,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.70.41 - Contribuições 76 5.000,00 99.9999999.9999 – Reserva de Contingência 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 89 26.455,00 12.1220021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 280 1.550,00 12.3650021.2060 - Manutenção Fundeb – 60% 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 346 3.550,00 Total 36.555,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 729/2017 De 21 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 467.305,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e trezentos e cinco reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15 23.300,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 35 500,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 38 1.550,00 27.8120003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50 1.650,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 72 68.350,00 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 74 780,00 04.1230002.2002- Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 93 2.550,00 04.1210003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 106 665,00 15.4520003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 109 20.100,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 111 3.300,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 113 2.800,00 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 116 100,00 26.7820003.2003 -Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 124 5.000,00 26.7820003.2003 -Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 139 500,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 141 9.400,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 143 10.500,00 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 151 34.570,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 152 2.850,00 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 154 3.550,00 10.3010015.2022 – Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 172 4.650,00 10.3020015.2028 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.05 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 183 50,00 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 186 750,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 3.3.90.30 – Material de Consumo 187 2.600,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 189 23.500,00 10.3020015.2029 – Manutenção Geral - FAE 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 193 7.880,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 194 1.550,00 10.3040015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 202 3.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 203 950,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 221 900,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 224 950,00 08.2430018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 254 2.500,00 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 256 1.000,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 285 35.750,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 286 2.450,00 12.3610021.2040 – Manutenção Fundeb – 40% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 318 24.660,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 321 4.900,00 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 324 16.900,00 12.3610021.2060 - Manutenção Fundeb – 60% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 329 49.600,00 12.3650021.2040 - Manutenção Fundeb – 40% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 334 26.850,00 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 340 7.800,00 12.3650021.2060 - Manutenção Fundeb – 60% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 343 54.300,00 12.3660021.2040 - Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 350 200,00 12.3660021.2060 - Manutenção Fundeb – 60% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 353 1.400,00 20.6060003.2003 - Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.05 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 357 50,00 18.5420003.2003 - Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.05 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 366 50,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 379 100,00 Total 467.305,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 16 345,00 04.1220002.2002 – Aquisição de Imóveis 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis 70 2.000,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 73 21.400,00 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 81 9.050,00 04.1210003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.05 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 100 9.500,00 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 101 16.460,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 102 15.300,00 15.4520003.2003 -Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 110 9.200,00 26.7820003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 26.7820003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 137 35.850,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 138 25.200,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 169 22.800,00 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 170 18.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 171 40.300,00 10.3020015.2028 – Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 185 16.000,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 217 7.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 218 10.000,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 261 8.000,00 12.1220021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 273 80.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 300 4.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 302 13.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 309 4.900,00 12.3610021.2040 – Manutenção Fundeb – 40% 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 319 32.000,00 12.3610021.2060 - Manutenção Fundeb – 60% 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 330 14.000,00 12.3650021.2040 – Manutenção Fundeb – 40% 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 335 16.000,00 12.3650021.2060 - Manutenção Fundeb – 60% 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 344 37.000,00 Total 467.305,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/12/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: 7barras@gmail.com DECRETO Nº. 728/2017 De 21 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 502.610,00 (quinhentos e dois mil, seiscentos e dez reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 15.4520003.2003 - Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 115 45.700,00 18.5420003.2003 - Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 117 49.650,00 10.3020015.2029 – Manutenção Geral - FAE 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 199 35.450,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 292 9.800,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 294 165.300,00 12.3610021.2040 – Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 323 175.510,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações 325 21.000,00 04.1220002.2002 -Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 382 200,00 Total 502.610,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: 7barras@gmail.com ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/12/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças 15.4520003.2003 - Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 114 2.500,00 15.4510003.1011 – Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 118 5.000,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações 389 41.300,00 25.7520003.1011 - Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 396 50.100,00 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.49 – Auxilio Transporte 160 4.000,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações 161 1.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 162 5.900,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 290 100.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 297 31.500,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 305 38.500,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 309 5.100,00 12.3610021.2040 – Manutenção Fundeb – 40% 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 326 12.200,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações 390 3.400,00 12.3610021.2060 - Manutenção Fundeb – 60% 3.1.90.05 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 328 19.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 330 85.400,00 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 331 5.000,00 12.3650021.2060 - Manutenção Fundeb – 60% 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 344 30.000,00 20.6060003.2003 - Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 393 62.510,00 04.1220002.2002 -Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.91 – Sentenças Judiciais 385 200,00 Total 502.610,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESCALA DE PLANTÕES DE FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA O ANO DE 2.018 NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: 7barras@gmail.com DECRETO Nº. 727/2017 de 21 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESCALA DE PLANTÕES DE FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA O ANO DE 2.018 NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica estabelecida a Escala de Plantões das Farmácias e Drogarias no município de Sete Barras, para o período compreendido entre janeiro a dezembro de 2018, de acordo com o disposto nos termos da Lei Complementar nº. 1.881/2017, de 9 de junho de 2017 – Código de Posturas do Município. § 1º - Os plantões de Farmácias e Drogarias nos feriados obedecerão à sequência da escala anterior, conforme anexo I que passa a fazer parte do presente Decreto. § 2º - Os plantões de Farmácias e Drogarias nos domingos no município de Sete Barras, no período de Janeiro à Dezembro de 2018, obedecerão a seguinte escala: I. A Drogaria Sabrina Sete Barras Ltda - ME (SABRINA) dará seus plantões nos domingos de dias pares; II. A Drogaria Adriana Costa - ME (NANA) dará seus plantões nos domingos de dias ímpares. § 3º - Os estabelecimentos que não fazem parte da presente Escala não poderão abrir aos domingos e feriados, sob pena da aplicação das sanções previstas em Lei. Artigo 2º - O horário de funcionamento das farmácias nos dias de plantões será das 08:00 às 23:00 horas, conforme dispõe o Código de Posturas do Município. Artigo 3º - As farmácias informarão a data do seu plantão através de aviso afixado em local visível, dentro do estabelecimento, durante a semana imediatamente anterior. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor em 1/01/2018, revogando-se as demais disposições em contrário, encaminhando-se cópia do presente Decreto e respectivo anexo a cada um das farmácias e drogarias cujo nome consta na tabela formulada, para ciência e cumprimento aos exatos termos da escala. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de dezembro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: 7barras@gmail.com DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Secretário de Adm. e Finanças ANEXO I PLANTÕES DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NOS FERIADOS – 2018 Mês Dia FARM/DROGARIA Janeiro 01 Conf. Universal Nana Fevereiro 13 Carnaval Sabrina Março 30 Sexta-feira da Paixão Nana Abril 21 Tiradendes Sabrina Maio 01 Dia do Trabalho Nana 31 Corpus Cristi Sabrina Julho 09 Revolição Constitucionalista Nana Setembro 07 Independência do Brasil Sabrina Outubro 12 Nossa Senhora Aparecida Nana Novembro 02 Dia de Finados Sabrina 15 Proclamação da República Nana 20 Dia da Consciência Negra Sabrina Dezembro 18 Aniversário do Município Nana 25 Natal Sabrina

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: 7barras@gmail.com DECRETO Nº. 726/2017 De 14 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 35 700,00 27.8120003.2003 - Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 56 3.000,00 13.3920003.2003 - Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 64 160.000,00 26.7820003.2003 - Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 143 7.000,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 221 1.300,00 Total 172.000,00 21.6310002.2002 -Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 25 5.600,00 23.6950003.2003 –Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 43 5.000,00 15.4510003.1011 – Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 389 161.400,00 Total 172.000,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: 7barras@gmail.com DECRETO Nº. 725/2017 De 14 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 154.050,00 (cento e cinquenta e quatro mil e cinquenta reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 19 2.200,00 23.6950003.2003 - Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45 4.300,00 13.3920003.2003 - Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 64 500,00 04.1220002.2010 – Publicações de Atos Oficiais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 88 1.350,00 15.4520003.2003 -Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 113 200,00 26.7820003.2003 -Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 141 26.850,00 10.3020015.2029 - Manutenção Geral - FAE 3.3.90.30 – Material de Consumo 195 7.750,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 303 6.300,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 302 11.200,00 303.90.46 – Auxílio Alimentação 307 8.600,00 12.3610021.2040 – Manutenção FUNDEB – 40% 3.3.90.30 – Material de Consumo 321 62.800,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 323 22.000,00 Total 154.050,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: 7barras@gmail.com ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/12/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças 15.4510003.1011 – Obras de Infra Estrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 389 43.150,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 305 26.100,00 12.3610021.2060 - Manutenção FUNDEB – 60% 3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 328 84.800,00 Total 154.050,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 724/2017 De 14 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.220,00 (oitenta e cinco mil, duzentos e vinte reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15 760,00 27.8120003.2003 –Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50 810,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 72 36.700,00 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 74 620,00 04.1230002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 93 1.070,00 15.4520003.2003 - Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 111 4.160,00 26.7820003.2003 - Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 139 1.000,00 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 154 3.450,00 10.3020015.2028 – Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 186 100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/12/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças 10.3020015.2029 - Manutenção Geral - FAE 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 193 3.550,00 10.3040015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 202 2.100,00 08.2430018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 267 30.900,00 85.220,00 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 16 1.570,00 08.2440018.2036 -Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 217 40.000,0 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 218 17.500,00 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 225 6.300,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 226 3.200,00 20.6010003.2003 - Manut.dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 375 8.300,00 04.1220002.2002 -Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 379 8.350,00 Total 85.220,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 723/2017 De 14 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.535,97 (quinze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0001. 2001 - MANUTENÇAO UNIDADE - CAMARA MUNICIPAL 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESOAL CIVIL R$ 2.331,75 3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.204,22 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00 Total da Suplementação............................................................................... R$ 15.535,97 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 01.031.0001. 1023 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 15.166,63 01.031.0001. 2001 - MANUTENÇAO UNIDADE - CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.46 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 3,34 01.031.0001. 2002 – REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESOAL CIVIL R$ 300,00 3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 66,00 Total da Anulação........................................................................................... R$ 15.535,97 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 722/2017 De 8 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1906/2017, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.07.04 – Setor de Municipalização – FUNDEB 123610021.2.060 – Manut. FUNDEB – 60% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 328 100.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patrimoniais 329 50.000,00 Total 150.000,00 ARTIGO 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela arrecadação, com recursos oriundos da receita do FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 8 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 721/2017 De 8 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1905/2017, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 041210003.2.003 – Manut. dos Serv. Púb. Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 101 45.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 102 15.000,00 154520003.2.003 - Manut. dos Serv. Púb. Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 109 45.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 110 15.000,00 267820003.2.003 – Manut. dos Serv. Púb. Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 137 80.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 138 30.000,00 103010015.2.022 – Manut. dos Serv. de Saúde 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado 165 100.000,00 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 168 100.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 171 30.000,00 103020015.2.028 – Manutenção Geral – Medicina 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 184 100.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 185 30.000,00 103020017.2.029 – Manutenção Geral – FAE 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado 191 110.000,00 TOTAL 700.000,00 ARTIGO 2º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 8 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 720/2017 De 7 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.650,00 (nove mil seiscentos e cinquenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 7 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 37 2.250,00 04.1220002.2010 – Publicações Oficiais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 88 1.900,00 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 157 5.000,00 12.3610021.2040 – Manut. Fundeb – 40% 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 324 500,00 Total 9.650,00 99.9999999.9999 – Reserva de Contingência 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 89 9.650,00 Total 9.650,00

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 719/2017 De 7 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1892/2017, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 294 210.000,00 Total 210.000,00 ARTIGO 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela arrecadação, com recursos oriundos da receita corrente – Auxílio transporte Escolar da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 7 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 718/2017 De 6 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/11/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 6 de dezembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 23.6950003.2003 – Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 43 7.950,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45 10.050,00 04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 80 500,00 10.3020015.2029 – Manutenção Geral - FAE 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 196 2.150,00 12.3610021.2040 – Manut. Fundeb – 40% 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 323 1.000,00 20.6060003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 363 850,00 Total 22.500,00 99.9999999.9999 – Reserva de Contingência 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 89 22.500,00 Total 22.500,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 717/2017 De 30 de novembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 304.570,00 (trezentos e quatro mil quinhentos e setenta reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/11/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de novembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 –Material de Consumo 35 3.000,00 10.3020015.2028- Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 185 13.070,00 10.3020015.2029 – Manutenção Geral - FAE 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 194 500,00 10.3040015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 203 500,00 12.3610021.2040- Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.30 –Material de Consumo 321 287.500,00 Total 304.570,00 99.9999999.9999 – Reserva de Contingência 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 89 17.070,00 12.3610021.2040- Manutenção Fundeb – 40% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 318 100.000,00 12.3610021.2060 -Manutenção Fundeb – 60% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 329 152.500,00 12.3650021.2040- Manutenção Fundeb – 40% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 334 35.000,00 Total 304.570,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 716/2017 De 29 de novembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 343.650,00 (trezentos e quarenta e três mil e seiscentos e cinquenta reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 38 1.050,00 27.8120003.2003 -Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 49 100,00 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50 1.050,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 56 5.000,00 13.3920003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 64 2.250,00 04.1220002.2002- Manut.dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 72 24.850,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 80 18.000,00 04.1210003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 101 17.500,00 15.4520003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 109 21.550,00 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 111 2.050,00 26.7820003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 124 4.600,00 26.7820003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 137 32.850,00 10.3040015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 139 500,00 10.1220015.2022-Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 154 2.900,00 10.3020015.2028- Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 184 74.700,00 10.3020015.2029 – Manutenção Geral - FAE 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 193 6.500,00 3.3.90.30 –Material de Consumo 195 1.300,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 10.3040015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 202 4.800,00 08.2440018.2036 -Manut. dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 –Material de Consumo 221 1.500,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 224 1.500,00 08.2440018.2044 – Manutenção Geral – Proteção Básica Estadual 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 243 700,00 08.2430018.2036 - Manut. dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 –Material de Consumo 253 300,00 08.2440018.2036 - Manut. dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 259 3.100,00 12.3610021.2061 - Manut.dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 –Material de Consumo 291 66.000,00 12.3610021.2040- Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.30 –Material de Consumo 321 18.000,00 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 324 20.000,00 12.3650021.2040- Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 340 11.000,00 Total 343.650,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/11/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 29 de novembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 99.9999999.9999 – Reserva de Contingência 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 89 221.550,00 08.2440018.2036 -Manut. dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 222 6.800,00 08.2430018.2036 - Manut. dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 255 300,00 12.3610021.2061 - Manut.dos Serviços Educacionais 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 293 30.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 295 15.000,00 12.3610021.2071- Manut. da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone) 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 298 20.000,00 12.3660021.2061- Manut.dos Serviços Educacionais 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 312 20.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 313 6.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 316 5.000,00 12.3650021.2071 –Manut. da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone) 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 332 10.000,00 12.3660021.2040 -Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.30 –Material de Consumo 347 3.000,00 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 348 3.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 349 3.000,00 Total 343.650,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 715/2017 De 29 de novembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.200,00 (cento e oito mil e duzentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 23.6950003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 - Material de Consumo 43 4.400,00 04.1220002.2002- Manut.dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria 78 4.300,00 15.4520003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 - Material de Consumo 113 17.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 115 39.000,00 26.7820003.2071 -Manut. da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone) 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 135 7.600,00 26.7820003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 - Material de Consumo 141 8.000,00 10.3020015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 - Material de Consumo 174 5.500,00 10.3020015.2029 – Manutenção Geral - FAE 3.3.90.30 - Material de Consumo 195 7.600,00 3.3.90.30 - Material de Consumo 196 14.800,00 Total 108.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 29 de novembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 06.1820002.2002 - Manut.dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 - Material de Consumo 24 5.000,00 27.8120003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 55 2.000,00 13.3920003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 63 4.000,00 04.1220002.2002- Manut.dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 75 3.000,00 3.3.70.41 - Contribuições 76 5.000,00 04.1230002.2002- Manut.dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.70.41 - Contribuições 95 5.000,00 17.5110003.1011 – Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 - Obras de Infra-Estrutura 119 2.500,00 17.5120003.1011 – Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 - Obras de Infra-Estrutura 120 5.000,00 25.7520003.1011 – Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 - Obras de Infra-Estrutura 121 2.000,00 10.3040015.2022 – Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 - Material de Consumo 204 2.000,00 3.3.90.30 - Material de Consumo 205 2.900,00 12.2430021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 - Material de Consumo 355 59.000,00 20.6060003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 - Material de Consumo 361 2.700,00 18.5420003.2003 -Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 371 2.100,00 27.8120003.1017 – Construções e Equipamentos Esportivos 4.4.90.51 - Obras e Instalações 392 6.000,00 Total 108.200,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 714/2017 De 22 de novembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de novembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 04.1220002.2002-Manut.dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 77 1.800,00 15.4520003.2003 -Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 115 39.200,00 26.7820003.2071- Manut.da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone) 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 135 9.000,00 Total 50.000,00 99.9999999.9999 – Reserva de Contingência 9.9.99.99- Reserva de Contingência 89 50.000,00 Total 50.000,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 713/2017 De 22 de novembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 390.800,00 (trezentos e noventa mil e oitocentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de novembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 23.6950003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 43 2.500,00 13.3920003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 64 8.600,00 26.7820003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 141 2.400,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 291 27.100,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 303 22.400,00 12.3610021.2040-Manutenção FUNDEB – 40% 3.3.90.30 – Material de Consumo 321 69.600,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 323 7.500,00 Total 140.100,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 295 49.500,00 12.3610021.2040-Manutenção FUNDEB – 40% 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria 322 50.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 326 27.100,00 18.5420003.2003 -Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal civil 367 13.500,00 Total 140.100,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 712/2017 De 17 de novembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1890/2017, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.03.02 – Setor de Obras Fonte de Recurso 25.752.0003.1011 – Obras de Infra-estrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 160.000,00 02 Total 160.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por contra do excesso de arrecadação decorrente do Convênio firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 17 de novembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 711/2017 De 17 de novembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1888/2017, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Rural Fonte de Recurso 20.606.0003.2003 – Manut. dos Serviços Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 90.000,00 05 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 05 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 05 Total 195.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão pelo superávit financeiro do Convênio firmado com o Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 17 de novembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 710/2017 De 17 de novembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 390.800,00 (trezentos e noventa mil e oitocentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 27.8120003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 53 22.000,00 04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 77 6.000,00 04.1220002.2010 – Publicações Oficiais 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 88 1.500,00 15.4520003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 113 7.200,00 26.7820003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 141 56.500,00 10.3010015.2022-Manutenção dos Serviços de Saúde 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 165 65.000,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 178 3.500,00 10.3020015.2028 – Manutenção Geral – Medicina 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 189 23.500,00 10.3020015.2029-Manutenção Geral - FAE 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 191 116.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 195 10.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 199 34.100,00 08.2440018.2036 – Manutenção do Ser. de Assistência Social 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 259 1.000,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 291 19.500,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 303 20.000,00 12.3650021.2040-Manutenção FUNDEB – 40% 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 339 5.000,00 Total 390.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br 13.3920003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 18 2.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 19 7.000,00 06.1810002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 23 1.000,00 21.6310002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 26 2.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 27 2.000,00 24.7220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 28 1.400,00 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 29 5.800,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 30 1.000,00 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente 31 2.000,00 23.6950003.2002 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 45 2.000,00 27.8120003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 54 3.000,00 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 55 6.000,00 13.3920003.2076 – Manutenção Geral – Projeto Guri 3.3.90.30 – Material de Consumo 66 2.000,00 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 67 1.000,00 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente 69 1.000,00 99.9999999.9999 – Reserva de Contingência 9.9.99.99 - Reserva de Contingência 89 78.700,00 10.1220015.2022 - Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 159 5.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 163 5.000,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços de Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 170 147.400,0 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente 181 5.000,00 10.3020015.2028 – Manutenção Geral – Medicina 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 182 4.000,00 10.3020015.2029 - Manutenção Geral - FAE 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 200 3.000,00 10.3050015.2022 - Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 208 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 08/11/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 17 de novembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 3.3.90.30 – Material de Consumo 209 2.000,00 08.2440018.2046 – Manutenção Geral – P.B.F 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 250 1.000,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 295 21.500,00 26.7820003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.13- Obrigações Patronais 306 18.000,00 12.3610021.2040 – Manutenção FUNDEB – 40% 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria 322 5.000,00 20.6060003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 358 10.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 359 11.000,00 04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 379 8.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 380 15.000,00 28.8460000.0003 – Precatórios Judiciais 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais 387 10.000,00 Total 390.800,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 709/2017 De 17 de novembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1884/2017, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.01.01 – Secretaria de Governo Ficha Fonte de Recurso 04.122.0002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanentes 20 120.000,00 01 Total 120.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de superávit financeiro de exercícios anteriores, oriundos de receita de leilões. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 17 de novembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE TÍTULOS DE DOMÍNIOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 708/2017 De 17 de novembro de 2017. DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE TÍTULOS DE DOMÍNIOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando a Ata de reunião realizada pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária de Parcelamentos Urbanos, nomeada pela Portaria nº. 231/2017, elaborada com base na Lei Municipal nº. 1.115, de 16 de abril de 2001, que norteia os procedimentos de regularização fundiária no Município; Considerando que a referida Ata foi homologada pelo Chefe do Executivo Municipal; Considerando que os títulos de domínios, a que se refere este Decreto, não foram registrados pelos respectivos outorgados junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Registro/SP, a cuja jurisdição pertence este Município; Considerando que a existência dos documentos mencionados, causa insegurança jurídica aos atuais ocupantes dos lotes indicados, Artigo 1º - Ficam devidamente cancelados, os documentos abaixo discriminados: I – Título de Domínio datado de 02/06/2014, expedido para HORTÊNCIO MARIANO VAZ, sobre o Lote nº. 156, da Quadra nº. 90, Setor nº. 032005, com área de 317,32 m², sito à Rua Pedro Vico de Oliveira, nº. 33, no centro da cidade de Sete Barras, e II – Título de Domínio datado de 03/05/2017, expedido para MARIA ALICE ANDRADE CARLI, sobre o Lote nº. 144, da Quadra nº. 93, Setor nº. 027000, com área de 371,62 m², sito a Rua Joaquim Tertuliano de Moraes, 387, no centro da cidade de Sete Barras, constando que ambos os imóveis integram área maior, pertencente à Municipalidade local, conforme a matrícula nº. 20.378, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Registro/SP. Artigo 2º - Em razão do disposto no artigo 1º, incisos I e II, os Departamentos de Administração, Tributação e de Patrimônio do Município, deverão proceder às anotações necessárias, para atualizar os dados constantes nos arquivos desta Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - A situação ocupacional dos lotes indicados no artigo 1º, incisos I e II será resolvida no âmbito do Convênio Programa Minha Terra, firmado entre a Prefeitura Municipal de Sete Barras e a Fundação ITESP, com o propósito de desenvolver projetos de regularização fundiária no Município, ficando assegurado aos atuais ocupantes, o direito de terem legitimadas as posses regularmente identificadas e cadastradas na conformidade da legislação aplicável. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 17 de novembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 707/2017 De 16 de novembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34.588,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0001. 1023 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 34.588,00 Total da Suplementação.......................................................................................... R$ 34.588,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 01.031.0001. 2002 – REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESOAL CIVIL R$ 900,00 3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 198,00 01.031.0001. 2071 - SERVIÇOS - AGUA, LUZ E TELEFONE 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.900,00 01.031.0001. 2010 - PUBLICAÇOES OFICIAIS 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.300,00 01.031.0001. 2001 - MANUTENÇAO UNIDADE - CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.000,00 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00 3.3.90.46 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 290,00 Total da Anulação.......................................................................................................... R$ 34.588,00 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 de novembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 706/2017 De 27 de outubro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 23.6950003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 41 2.700,00 27.8120003.2003 -Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50 4.000,00 04.1210003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 101 8.000,00 15.4520003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 111 3.000,00 26.7820003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 124 3.000,00 26.7820003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 137 27.000,00 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 139 1.000,00 10.1220015.2022-Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 154 1.100,00 10.3020015.2028- Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar 183 500,00 10.3040015.2022- Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 202 1.500,00 08.2430018.2036- Manut. dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 256 1.000,00 12.3610021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 285 70.000,00 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 287 30.000,00 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 296 11.200,00 12.3610021.2040- Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 324 5.000,00 12.3650021.2040- Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 340 11.000,00 Total 180.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 25/10/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de outubro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 13.3920003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 60 6.700,00 15.4520003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 109 39.000,00 26.7820003.2003- Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.13- Obrigações Patronais 125 3.000,00 10.1220015.2022-Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 151 2.600,00 10.3020015.2028- Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 184 500,00 08.2430018.2036- Manut. dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 255 1.000,00 12.1220021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 273 100.000,00 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 280 11.200,00 12.3610021.2040- Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 323 16.000,00 Total 180.000,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017