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Atos Oficiais

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DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO INTERNO DA FEIRA LIVRE DE SETE BARRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº.705/2017 De 26 de outubro de 2017. “DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO INTERNO DA FEIRA LIVRE DE SETE BARRAS”. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Feira Livre no Município de Sete Barras, conforme dispõe o artigo 4º da Lei nº. 1897 de 25/10/2017, DECRETA: Art. 1º - Fica estipulado horário de 06hs à 13hs para o funcionamento da feira livre. Art. 2º - A partir do dia 04/11/2017 a feira livre passará a funcionar na Rua Menino Jesus, com a esquina da Rua Julio Prestes até a esquina da Rua São Jorge; § único – Os feirantes ficam impedidos de realizar feiras ou armar barracas de venda nas imediações ou em qualquer outro lugar, exceto o descrito no caput; Art. 3º - A segurança durante o horário de funcionamento da feira ficará a cargo da Polícia Militar. Art. 4º - Todos os produtos deverão possuir tabuleta ou etiqueta, que deverá ser colocada em local visível, com o respectivo preço das mercadorias. Art. 5º - Os alimentos transformados estarão sujeitos à ação da Vigilância Sanitária de acordo com a legislação vigente do Município. Para tanto, deverão conter etiqueta ou rótulo especificando a origem, a composição, data de fabricação e validade do produto. Art. 6º - Os produtores estarão sujeitos à fiscalização no local de produção e fabricação, para a adequação sanitária. Art. 7º - Os produtos como queijos, manteigas e linguiças frescas deverão obrigatoriamente ser armazenados em temperatura compatível, dentro das normas da Vigilância Sanitária. Art. 8º - Constatado o desvirtuamento dos objetivos da Feira, poderá o Município revogar a autorização de funcionamento por meio de processo administrativo, sendo assegurado aos feirantes, o contraditório e ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Art. 9º - Cabe ao feirante proceder à limpeza da área em que estiver localizada a sua barraca, evitando o acúmulo de sobras de mercadoria, que por ventura não for comercializada. § único - O feirante deverá retirar sua mercadoria da feira até às 14 horas. Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 outubro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO INTERNO DA FEIRA DO PRODUTOR RURAL DE SETE BARRAS

DECRETO Nº. 704/2017 De 26 de outubro de 2017. “DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO INTERNO DA FEIRA DO PRODUTOR RURAL DE SETE BARRAS”. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Feira do Produtor que esta sendo implantada no Município de Sete Barras, e conforme prevê o artigo 4º da Lei nº. 1897 de 25/10/2017, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criada a Feira do Produtor Rural no município de Sete Barras – SP; Art. 2º - A Feira do Produtor Rural destina-se à venda a varejo de produtos: I - hortifrutigranjeiros, englobado neste conceito frutas, legumes, cereais, grãos, ovos, tubérculos, aves, peixes; II - produtos derivados da agroindústria artesanal como queijo, manteiga, requeijão, doces, compotas, conservas, molhos, vinhos, licores, açúcar mascavo, melado, rapaduras, farinhas, defumados e embutidos, pães; III – artesanato, vassouras artesanais e sabão caseiro em pedra e outros; Art. 3º - A Feira do Produtor Rural tem como princípio, promover o aumento da produção de hortifrutigranjeiros e artesanato local, visando à melhoria de abastecimento à população e a segurança alimentar, bem como fortalecer a união e o espírito de cooperação entre produtores, facilitando o escoamento e a venda da produção. Art. 4º - Os produtores aptos a participar da Feira do Produtor de Sete Barras deverão ter concluído curso de capacitação sobre o referido tema, ministrados pela Prefeitura Municipal e/ou seus parceiros. Art. 5º - O funcionamento da Feira do Produtor Rural se dará aos sábados, das 06:00 horas às 13 horas, na Rua São Jorge entre as esquinas das Ruas Menino Jesus e Rua Prefeito Antonio Xavier de Oliveira. Art. 6º - Não será permitido, em hipótese alguma, revender produtos adquiridos em feira-livre, estabelecimentos comerciais, industriais, atacadistas e varejistas, salvo nas barracas de alimentação. Art. 7º - Não será permitida a venda de produtos de limpeza como detergentes, amaciantes, água sanitária ou congênere. Art. 8º - A segurança durante o horário de funcionamento da feira ficará a cargo da Polícia Militar. Art. 9º - A venda de carnes frescas e produtos manufaturados só serão permitidos após autorização da vigilância sanitária local. Art. 10º - Todos os produtos deverão possuir tabuleta ou etiqueta, que deverá ser colocada em local visível, com o respectivo preço das mercadorias. Art. 11º - Os alimentos transformados estarão sujeitos a ação da Vigilância Sanitária de acordo com a legislação vigente do município. Para tanto, deverão conter etiqueta ou rótulo especificando a origem, a composição, data de fabricação e validade do produto. Art. 12º - Os produtores estarão sujeitos à fiscalização no local de produção e fabricação, para a adequação sanitária. Art. 13º - Os produtos como queijos, manteigas e linguiças frescas deverão obrigatoriamente ser armazenados em temperatura compatível, dentro das normas da Vigilância Sanitária. Art. 14º - Para manutenção da ordem e bom funcionamento, a Feira será administrada por uma Comissão Administrativa composta por 05 (cinco) membros. I - por 02 (dois) membros da Comissão Organizadora dos Feirantes, eleitos anualmente pelos produtores atuantes na Feira no mês de dezembro de cada ano; II - por 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável; III - por 01 (um) técnico indicado pela Vigilância Sanitária local; IV - por 01 (um) fiscal indicado pelo Prefeito Municipal; Paragrafo único - A deliberação da Comissão se fará através do voto individual de seus componentes. Art. 15º - Constatado o desvirtuamento dos objetivos da Feira, poderá o Município revogar a autorização de funcionamento por meio de processo administrativo, sendo assegurado aos feirantes, o contraditório e ampla defesa. Art. 16º - Deverá o Município designar um Fiscal, para que este compareça à Feira periodicamente para assegurar o cumprimento de todos os dispositivos deste regulamento, fiscalizando e examinando os produtos, mandando retirar os produtos impróprios ao consumo, exigir respeito e boa ordem no recinto da Feira, bem como verificar o asseio das bancas e dos produtos colocados para a comercialização, obstando possíveis abusos com relação aos preços. Art. 17º – Competirá a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, efetuar cadastramento de produtores que pretendam ingressar na Feira do Produtor Rural e promover os encaminhamentos necessários. Art. 18º - Cabe ao produtor proceder à limpeza da área em que estiver localizada o seu estande, evitando o acúmulo de sobras de mercadoria, que por ventura não for comercializada. § único - O produtor deverá retirar suas mercadorias da feira até às 14 horas; Art. 19º - Ao fiscal, sem prejuízo de suas atribuições, caberá informar à Comissão Administrativa as irregularidades constatadas e o não cumprimento deste Regulamento. Art. 20º - A Comissão Administrativa da Feira julgará os casos omissos neste Regulamento, bem como o não cumprimento deste. Art. 21º - O produtor que não cumprir o disposto neste Regulamento será advertido pela Comissão Administrativa. Ocorrendo a reincidência, será revogada a sua autorização, mediante processo administrativo, para participar da Feira, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 22º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 outubro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br D E C R E T O Nº. 703/2017 De 24 de outubro de 2017. DISPÕE SOBRE O HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e as despesas, de acordo com as normas preconizadas nas Leis Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº.101/2.000 e suas posteriores alterações, que dispõem sobre adoção de medidas administrativas para contenção de gastos na Administração Pública, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica Decretado que o horário de expediente na Administração Pública Municipal, no período de 04/12/2017 à 22/12/2017, será das 8h00min às 14h00min, com intervalo de 15 minutos para almoço. Parágrafo único - Ficam excluídos da concessão do horário especial mencionado no caput deste artigo, os servidores públicos que trabalham nos serviços considerados essenciais, como: área de saúde, educação, setor de transportes, serviços de coleta de lixo e limpeza pública; sendo que nestes setores, caberá ao Secretário proceder à concessão do horário especial aos seus servidores subordinados, através de escala, desde que não interrompa a prestação do serviço em suas áreas. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 24 de outubro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 702/2017 De 18 de outubro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de outubro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 291 100.000,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 303 50.000,00 Total 150.000,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 306 150.000,00 Total 150.000,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 701/2017 De 16 de outubro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.200,00 (cento e dez mil e duzentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 15.4520003.2003 – Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 113 8.500,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 124 4.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 141 22.500,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 143 7.000,00 08.2430018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 213 200,00 08.2430018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 224 18.000,00 08.2440018.2044 – Manutenção Geral – Proteção Básica Estadual 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 243 3.000,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 259 5.000,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 267 9.500,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 268 22.000,00 12.3650021.2071 – Manut. da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 346 10.500,00 Total 110.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 de outubro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 04.1220002.2010 – Publicações Oficiais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 21 5.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 142 6.500,00 08.2430018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 214 200,00 08.2440018.2044 – Manutenção Geral – Proteção Básica Estadual 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 241 14.000,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 256 4.000,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 257 2.600,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 261 24.400,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 265 12.500,00 12.3610021.2071 - Manut. da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 332 10.500,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 358 30.500,00 Total 110.200,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 700/2017 De 10 de outubro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 08.2440018.2045 – Manutenção Geral – I.G.D.P.B.F 3.3.90.30 – Material de Consumo 77 1.000,00 04.1210003.2003 – Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 113 1.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 115 3.500,00 10.1220015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.41 - Contribuições 158 2.500,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 165 55.400,00 10.3020015.2028 – Manutenção Geral - Medicina 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 189 25.500,00 10.3020015.2029 – Manutenção Geral - FAE 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 191 127.900,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 198 31.700,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 213 1.000,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 221 7.500,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 224 500,00 08.2440018.2043 - Manutenção Geral – Proteção Básica Federal 3.3.90.30 – Material de Consumo 237 500,00 08.2440018.2044 – Manutenção Geral – Proteção Básica Estadual 3.3.90.30 – Material de Consumo 240 1.000,00 Total 259.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 5/10/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 10 de outubro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 08.2440018.2045 – Manutenção Geral – I.G.D.P.B.F 3.3.90.30 – Material de Consumo 85 1.000,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações 87 1.000,00 28.8430000.0002 – Parcelamento INSS 3.2.90.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato 90 2.500,00 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada 91 7.500,00 04.1230002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 98 1.000,00 10.1220015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 151 20.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 152 26.500,00 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 153 15.000,00 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 159 9.000,00 10.3060015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 164 10.000,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 170 50.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 174 15.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 176 20.000,00 10.3020015.2028 – Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 184 52.500,00 10.3040015.2022 – Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 205 20.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 206 3.000,00 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 207 2.000,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 214 1.500,00 08.2430018.2052 - Manutenção Geral – Federal Especial P.E.T.I 3.3.90.30 – Material de Consumo 233 500,00 08.2440018.2044 – Manutenção Geral – Proteção Básica Estadual 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 242 1.000,00 Total 259.000,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE A DESATIVAÇÃO DA ESCOLA MULTISSERIADA DA REDE MUNICIPAL DE SETE BARRAS POR FALTA DE DEMANDA PARA O ANO LETIVO DE 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 699/2017 De 9 de outubro de 2017. “DISPÕE SOBRE A DESATIVAÇÃO DA ESCOLA MULTISSERIADA DA REDE MUNICIPAL DE SETE BARRAS POR FALTA DE DEMANDA PARA O ANO LETIVO DE 2017”. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando a falta de demanda para o ano letivo de 2017 na classe multisseriada, vinculada na escola da rede municipal; DECRETA: Artigo 1º - Fica desativada a escola multisseriada abaixo relacionada: Código CIE: 664625 Nome da Escola: E.M.E.F. Bairro Fazenda EDEL Endereço: Bairro Fazenda Edel Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 9 de outubro de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 698/2017 De 3 de outubro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 3 de outubro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 08.2440018.2045 – Manutenção Geral – I.G.D.P.B.F 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 246 5.000,00 Total 5.000,00 08.2440018.2045 – Manutenção Geral – I.G.D.P.B.F 3.3.90.30 – Material de Consumo 244 5.000,00 Total 5.000,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 697/2017 De 29 de setembro de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.200,00 (noventa e dois mil e duzentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. 15.4520003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 115 4.500,00 25.7520003.1011 – Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 121 50.200,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 143 31.500,00 08.2440018.2044 – Manutenção Geral – Proteção Básica Estadual 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 240 6.000,00 Total 92.200,00 04.1220002.2002 – Manut.dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 72 86.200,00 08.2440018.2044 – Manutenção Geral – Proteção Básica Estadual 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 242 6.000,00 Total 92.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 29 de setembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 696/2017 De 12 de setembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 23.6950003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 46 500,00 15.4520003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 115 46.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 141 40.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 143 2.000,00 26.7820003.2021 – Reforma de Pontes 3.3.90.30 – Material de Consumo 147 5.000,00 Total 93.500,00 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas 33 12.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 39 500,00 27.8120003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 56 10.000,00 04.1220002.2010 – Publicações Oficiais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 88 5.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 142 2.000,00 26.7820003.2021 – Reforma de Pontes 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 148 5.000,00 28.8460000.0003 – Precatórios Judiciais 3.3.90.67 – Depósitos Compulsórios 386 59.000,00 Total 93.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 12 de setembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 695/2017 De 6 de setembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv.de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80 42.000,00 04.1210003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 103 1.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 129 5.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas 137 4.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 141 20.000,00 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 155 5.000,00 10.3020015.2029 – Manutenção Geral - FAE 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 191 166.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 221 5.000,00 Total 248.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 6 de setembro de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas 72 42.000,00 04.1230002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 98 1.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 132 3.000,00 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas 151 70.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 152 10.000,00 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 159 20.000,00 10.3060015.2022 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 164 30.000,00 10.3020015.2028 – Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal 186 10.000,00 08.2430018.2041 – Manutenção Geral – Programa Cidadania, Ação e Artes 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 230 10.000,00 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas 379 52.000,00 Total 248.000,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 694/2017 De 29 de agosto de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 129 6.500,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 131 1.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 141 12.500,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 143 8.500,00 10.3020015.2028 – Manutenção Geral - Medicina 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 189 1.500,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 259 1.000,00 08.2430018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 267 5.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 268 12.500,00 12.2430021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 356 4.000,00 Total 52.500,00 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 73 7.500,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 125 20.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 130 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 29 de agosto de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 10.3020015.2028 – Manutenção Geral - Medicina 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 188 1.500,00 08.2440018.2046 – Manutenção Geral – P.B.F 3.3.90.30 – Material de Consumo 248 11.750,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 249 5.750,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 257 1.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 306 4.000,00 Total 52.500,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 693/2017 De 16 de agosto de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/08/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 de agosto de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 146 92.000,00 Total 92.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 124 70.000,00 3.3.70.41 – Contribuições 128 5.000,00 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 132 7.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 134 5.000,00 26.7820003.2021 – Reforma de Pontes 4.4.90.51 – Obras e Instalações 149 5.000,00 Total 92.000,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 692/2017 De 09 de agosto de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 15.4520003.2003 – Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 115 33.200,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 141 9.700,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 143 10.000,00 10.3020015.2029 – Manutenção Geral - FAE 3.1.90.04- Contratação por Tempo Determinado 191 125.000,00 08.2440018.2043 – Manutenção Geral – Proteção Básica Federal 3.3.90.30 – Material de Consumo 237 2.000,00 12.1220021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 279 2.000,00 12.3650021.2040- Manutenção Fundeb -40% 3.3.90.30 – Material de Consumo 337 2.000,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 381 2.000,00 Total 185.900,00 15.4520003.2003 – Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Obrigações Patronais 110 10.000,00 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 116 10.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 124 20.800,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 140 12.100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 09 de agosto de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 10.3020015.2028 – Manutenção Geral - Medicina 3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 184 125.000,00 08.2440018.2043 – Manutenção Geral – Proteção Básica Federal 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 238 2.000,00 12.1220021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 278 2.000,00 12.3610021.2040- Manutenção Fundeb -40% 3.3.90.30 – Material de Consumo 321 2.000,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 – Obrigações Patronais 380 2.000,00 Total 185.900,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 691/2017 De 16 de agosto de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.350,00 (quarenta e três mil trezentos e cinquenta reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0001. 1023 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 13.350,00 01.031.0001. 2001 - MANUTENÇAO UNIDADE - CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,00 Total da Suplementação........................................................................................................ R$ 43.350,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 01.031.0001. 2001 - MANUTENÇAO UNIDADE - CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.000,00 3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 2.000,00 3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 5.000,00 3.3.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 7.900,00 01.031.0001. 2010 - PUBLICAÇOES OFICIAIS 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.500,00 01.031.0001. 2071 - SERVIÇOS - AGUA, LUZ E TELEFONE 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.950,00 Total da Anulação............................................................................ R$ 43.350,00 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 de agosto de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 690/2017 De 2 de agosto de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$86.00,00 ( oitenta e seis mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 2 de agosto de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80 50.000,00 15.4520003.2003 – Manut. dos Serv.Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 113 5.000,00 08.2440018.2036 – Manut. dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 259 11.000,00 08.2430018.2036 - Manut. dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 267 10.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 268 10.000,00 Total 86.000,00 28.8430000.0002 – Parcelamento INSS 3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato 90 45.000,00 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada 91 10.000,00 08.2440018.2036 - Manut. dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 222 10.000,00 08.2440018.2036 - Manut. dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 258 1.000,00 08.2430018.2036 - Manut. dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 266 10.000,00 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 269 10.000,00 Total 86.000,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 689/2017 De 26 de julho de 2017. CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, O Prefeito Municipal de Sete Barras, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e no uso de suas atribuições e, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, a ser realizada no dia 04 de agosto de 2017, das 08h00min às 12h00min, nas dependências do Fundo Social de Solidariedade de Sete Barras, tendo como tema central: “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS público de qualidade”. ARTIGO 2º - As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde. ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de julho de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 688/2017 De 07 de julho de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei n°. 1862/2016. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$47.00,00 ( quarenta e sete mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 07 de julho de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 131 32.000,00 12.3650021.2040- Manutenção FUNDEB 40% 3.3.9039-Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 339 15.000,00 Total 47.000,00 26.7820003.2003 – Manut. dos Serv. de Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 124 32.000,00 12.3610021.2040- Manutenção FUNDEB 40% 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 323 15.000,00 Total 47.000,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 687/2017 De 04 de julho de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei n°. 1862/2016. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$109.805,00 (cento e nove mil e oitocentos e cinco reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 04 de julho de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 06.1810002.2002 – Manut dos Serv. de Apoio a Prest. De Serviços Públicos 3.3.903.30 – Material de Consumo 22 3.000,00 23.6950003.2003 – Manut. dos Serv. Pub Prest. ao cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45 14.000,00 08.2430018.2036- Manut. dos Serv. de Assistência Social 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 267 9.900,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica 268 22.905,00 12.2430021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.390.30 – Material de Consumo 356 60,000,00 109.805,00 04.1220002.2002 - Manutenção dos Serv. de Apoio a Prest. Serv. Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 41 14.000,00 3.1.90.13- Obrigações Patronais 42 3.000,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 261 32.805,00 12.2430021.2061- Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30- Material de Consumo- 355 60.000,00 109.805,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 686/2017 De 23 de junho de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 888.480,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 18 18.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 19 10.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 20 10.000,00 21.6310002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 25 15.000,00 24.7220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 28 5.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 29 5.000,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 35 10.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 36 5.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 37 20.000,00 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 38 5.000,00 23.6950003.2003 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45 5.000,00 27.8120003.2003 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 53 10.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 55 5.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 56 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br 13.3920003.2003 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 62 5.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 63 5.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 64 10.000,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 74 3.000,00 3.3.70.41 – Contribuições 76 10.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 79 5.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 83 5.000,00 04.1220002.2009 – Manutenção e Reforma de Próprios Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 84 5.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 86 5.000,00 04.1210003.2003 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 100 10.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 104 1.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 105 2.000,00 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 106 2.000,00 15.4520003.2003 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 113 10.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 114 10.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 115 10.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 129 10.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 141 10.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 143 30.000,00 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 155 10.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 156 5.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 157 10.000,00 3.3.90.49 – Auxílio Transporte 160 5.000,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços de Saúde 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 165 100.000,00 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 166 80.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 178 25.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 179 5.000,00 10.3020015.2028 – Manutenção Geral – Medicina 3.3.90.30 – Material de Consumo 187 15.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 188 5.000,00 10.3020015.2029 - Manutenção Geral – FAE 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 191 30.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 194 30.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 197 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de junho de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.1.90.05 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 216 500,00 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 219 1.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 221 5.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 223 5.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 224 25.000,00 08.2440018.2043 – Manutenção Geral – Proteção Básica Federal 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 239 102.230,00 08.2440018.2044 - Manutenção Geral – Proteção Básica Estadual 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 243 12.050,00 08.2440018.2045 - Manutenção Geral – I.G.D.P.B.F. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 246 10.200,00 08.2440018.2046 - Manutenção Geral – P.B.F 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 251 79.800,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 259 3.000,00 18.5420003.2003 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 371 5.000,00 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 372 700,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 382 3.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 383 5.000,00 Total 888.480,00 27.8120003.2003 – Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.67 – Depósitos Compulsórios 386 888.480,00 888.480,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
CONVOCA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 685/2017 De 21 de junho de 2017. CONVOCA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, O Prefeito Municipal de Sete Barras, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, Considerando a necessidade de avaliar e propor Diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 21 de julho de 2017, tendo como tema central: “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS.” ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor Municipal da Assistência Social. ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de junho de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 684/2017 De 9 de junho de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 09 de junho de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 27.8120003.2003 – Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 56 13.500,00 Total 13.500,00 27.8120003.2003 – Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50 11.000,00 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 57 2.500,00 13.500,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 683/2017 De 1 de junho de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 341.500,00 (trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 1 de junho de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 215 4.500,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 259 5.500,00 Total 10.000,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 257 5.500,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 261 4.500,00 10.000,00

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 682/2017 De 16 de maio de 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1862/2016, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 341.500,00 (trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.01.03 – Setor de Esporte,Turismo e Lazer Fonte de Recurso 27.812 – Desporto Comunitário 27.812.0003 – Gestão Dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 27.812.0003.1017 – Construção e equipamentos esportivos 4.4.90.51 – Obras e Instalações 341.250,00 05 Total 341.250,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente do Convenio firmado com o Ministério do Esporte no Valor de R$ 341.250,00 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) para a Construção de Campo de Futebol Society. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 de maio de 2017. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU DO EXERCÍCIO DE 2.017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br D E C R E T O Nº. 681/2017 De 15 de maio de 2017. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU DO EXERCÍCIO DE 2.017. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica prorrogado para o dia 10 de junho de 2.017, o pagamento da parcela única e da 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do Exercício de 2.017, constantes no Decreto nº. 676 de 27 de abril de 2017. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 15 de maio de 2017. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Higino Jerônimo da Rosa Junior Sec. de Adm. e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br

Data: 29/06/2018 10:23:20 - Categoria: DECRETOS 2017