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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 658/2016 De 22 de dezembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de dezembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 77 5.700,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 144 6.200,00 10.3020015.2028 Manutenção Geral - Medicina 3.3.90.30 Material de Consumo 191 9.900,00 12.3610021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 294 11.500,00 Total 33.300,00 12.3650021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.30 Material de Consumo 360 15.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 362 18.300,00 Total 33.300,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016D E C R E T O Nº. 656/2016 De 22 de dezembro de 2016. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando a necessidade de encerramento do exercício 2016, seja na esfera Financeira quanto na Administrativa , inclusive para o cumprimento da Lei Complementar nº. 101 Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando ainda que o atendendo ao público nesse período acarreta atrasos nos trabalhos de encerramento, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica decretado Expediente Interno nas dependências da Prefeitura Municipal, bem como das Secretarias que a compõem (Administração e Finanças, Governo, Assuntos Jurídicos e Planejamento, Projetos e Obras), no período de 23 a 30/12/2016, em razão da necessidade do encerramento administrativo financeiro do exercício. § único No período que trata o artigo 1º, não haverá atendimento ao público. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de dezembro de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças DECRETA EXPEDIENTE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 655/2016 De 22 de dezembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/12/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de dezembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 12.3610021.2040 Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.30 Material de Consumo 326 1.000,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 369 700,00 Total 1.700,00 12.3650021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.30 Material de Consumo 342 1.000,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 367 700,00 Total 1.700,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 654/2016 De 20 de dezembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.641,97 (dois mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0001.2001 Manut. Unidade Câmara Municipal 3.1.90.39 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.641,97 Total da Suplementação....................................................................................... R$ 2.641,97 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 01.031.0001.2001 Manut. Unidade Câmara Municipal 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 12,82 01.031.0001.2002 Remuneração dos Agentes Políticos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Cicil R$ 1.710,00 01.031.0001.2071 Serviços Água, Luz e Telefone 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 919,15 Total da Anulação................................................................................................. R$ 2.641,97 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 20 de dezembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 653/2016 De 20 de dezembro de 2016. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, e letra i do artigo 5º, do Decreto Lei Federal nº 3.365/41, e DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado por esta Prefeitura uma área de 10.710,49 m2, referente ao perímetro ocupado por ruas de acesso à Vila Soares, sendo, área de 3.361,21 m2 ocupada pela Rua Projetada Dois, área de 2.738,47 m2 ocupada pelo prolongamento da Rua São Gabriel e área de 4.610,81 m2 ocupada pela Rua Projetada, conforme planta e memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte integrante deste decreto. Art. 2º - Havendo concordância quanto ao preço e pagamento, far-se-á a expropriação de acordo, uma vez satisfeita os seguintes requisitos: a) Que o proprietário ofereça escritura de compra e venda do imóvel expropriado; b) Que o preço não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 20 de Dezembro de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. E Finanças
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 652/2016 De 9 de dezembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 178.600,00 (cento e setenta e oito mil e seiscentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 28.8430000.0002 Parcelamento INSS 4.6.90.71 Principal da Divida Contratual Resgatada 91 16.500,00 15.4520003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 116 3.100,00 18.5420003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 120 44.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 144 2.100,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 146 31.000,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30 Material de Consumo 225 600,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 228 8.000,00 08.2420018.2039 Manutenção Geral Proteção Especial Estadual 3.3.50.43 Subvenções Sociais 232 73.300,00 Total 178.600,00 28.8430000.0002 Parcelamento INSS 4.6.90.71 Principal da Divida Contratual Resgatada 90 3.400,00 15.4520003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 119 1.300,00 25.7520003.1011 Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 Obras e Instalações 124 2.000,00 26.7820003.1011 - Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 Obras e Instalações 397 2.200,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.70.41 - Contribuições 131 5.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 9 de dezembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 133 2.000,00 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 135 3.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.49 Auxilio Transporte 148 1.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 149 1.000,00 26.7820003.2021 Reforma de Pontes 3.3.90.30 Material de Consumo 150 1.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 151 1.000,00 4.4.90.51 Obras e Instalações 152 1.000,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30 Material de Consumo 269 52.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 270 10.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 272 19.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 274 5.000,00 12.1220021.2010 Publicações 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 275 6.600,00 12.1220021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 284 12.000,00 12.2430021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 360 4.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 362 7.600,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 399 25.000,00 18.5420003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 400 10.000,00 20.6010003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.13 Obrigações Patronais 381 3.000,00 Total 178.600,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 651/2016 De 7 de dezembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1866/2016, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.05.02 FMS. Programas de Saúde do Município 10.3010015.2022 Manut. Serv. de Saúde 3.1.90.04 Contratação por tempo determinado 169 100.000,00 01 10.3020015.2028 Manut. Geral de Medicina 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil 188 200.000,00 01 3.1.90.13 Obrigações Patronais 189 50.000,00 01 10.3020015.2029 Manut. Geral FAE 3.1.90.04 Contratação por tempo determinado 195 152.000,00 Total 502.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação oriundo da repatriação de recursos do exterior. ARTIGO 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2016. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 7 de dezembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 650/2016 De 5 de dezembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 348.500,00 (trezentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 04.1220002.2002 Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 80 20.500,00 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 83 6.800,00 04.1210003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.13 Obrigações Patronais 105 1.500,00 15.4520003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.13 Obrigações Patronais 113 1.000,00 18.5420003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 120 31.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.13 Obrigações Patronais 141 1.600,00 3.3.90.30 Material de Consumo 144 11.700,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 146 34.000,00 10.1220015.2022 Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.13 Obrigações Patronais 155 5.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 160 1.800,00 10.3010015.2022 Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 180 6.000,00 10.3020015.2028 Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.13 Obrigações Patronais 189 7.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 191 500,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 193 10.800,00 10.3020015.2029 Manutenção Geral - FAE 3.1.90.13 Obrigações Patronais 198 500,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30 Material de Consumo 225 800,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 228 1.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.1.90.13 Obrigações Patronais 291 3.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 296 5.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 308 35.200,00 12.3610021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.30 Material de Consumo 326 70.600,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 328 56.000,00 12.3650021.2040 Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.30 Material de Consumo 342 20.500,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 369 16.200,00 Total 348.500,00 13.3920003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 65 1.000,00 13.3920003.2076 Manutenção Geral Projeto Guri 3.3.90.30 Material de Consumo 66 2.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 67 1.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 68 1.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 69 1.000,00 04.1220002.1001 Aquisição de Imóveis 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 70 2.000,00 04.1220002.2002 Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.35 Serviços de Consultoria 78 1.000,00 04.1230002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.70.41 - Contribuições 95 5.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 97 1.000,00 15.4510003.1011 Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 Obras e Instalações 121 26.000,00 10.1220015.2022 Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 163 24.000,00 10.3010015.2022 Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 182 3.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 394 3.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 5 de dezembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 10.3020015.2029 Manutenção Geral - FAE 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 395 1.600,00 08.2440018.2036 Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.1.90.13 Obrigações Patronais 222 20.000,00 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 226 2.300,00 08.2430018.2036 Manut. dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 260 2.300,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 298 56.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 310 34.000,00 12.3660021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.1.90.13 Obrigações Patronais 318 4.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 319 4.000,00 12.3660021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 321 1.200,00 12.3610021.2060 - Manutenção Fundeb 60% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 334 90.000,00 12.3660021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 354 1.100,00 12.2430021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 360 61.000,00 Total 348.500,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 649/2016 De 9 de dezembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.591,69 (seis mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0001.2001 Manut. Unidade Câmara Municipal 3.1.90.39 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.071,69 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 520,00 Total da Suplementação....................................................................................... R$ 6.591,69 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 01.031.0001.1023 Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00 01.031.0001.2001 Manut. Unidade Câmara Municipal 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 1.053,43 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 4.742,03 01.031.0001.2002 Remuneração dos Agentes Políticos 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 0,03 01.031.0001.2010 Publicações Oficiais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 236,00 01.031.0001.2071 Serviços Água, Luz e Telefone 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 60,20 Total da Anulação................................................................................................. R$ 6.591,69 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 9 de dezembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 648/2016 De 6 de dezembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1861/2016, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 12.3610021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 308 16.500,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 311 12.000,00 Total 28.500,00 ARTIGO 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela arrecadação, com recursos oriundos da receita corrente Brasil Carinhoso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais). ARTIGO 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2016. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 6 de dezembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 647/2016 De 6 de dezembro de 2016. Dispõe sobre a Implantação da Rede de Políticas Preventivas e Protetivas à Criança e ao Adolescente de Sete Barras/SP ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o que estabelece a Lei Federal 13.257 de 08 de março de 2016 que dispõe de dispositivos para políticas públicas para a primeira infância; Considerando a Lei Federal 8.069/90 ECA Estatuto da Criança e do Adolescente no seu artigo 7º A Criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.; Considerando a Lei Federal do SUS nº. 8.080/1990 e a Lei Federal do SUAS nº. 12.435/2011. DECRETA: Artigo 1º - Fica criada a Rede de Políticas Preventivas e Protetivas à criança e ao adolescente no Município de Sete Barras. Artigo 2º - Nomeia a Comissão Intersetorial da Rede Preventiva e Protetiva à criança e ao adolescente no Município de Sete Barras. § 1º - Esta Comissão será formada por: - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; - Um representante da Secretaria Municipal de Serviço Social; - Um representante do Conselho Tutelar. Artigo 3º - Compete a Comissão elaborar um plano de ação para desenvolver ações preventivas, protetivas, promoção, mobilização e protagonismo juvenil e reabilitação de crianças e adolescentes e suas famílias. Artigo 4º - Para coordenar os trabalhos, será nomeado um dos membros da Comissão escolhido pelo Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 5º - O Conselho Tutelar em conjunto com a Secretaria da Educação, Saúde e de Serviço Social, estabelecerá um calendário de reuniões mensais para atender os casos de denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Artigo 6º - A Comissão Intersetorial da Rede Protetiva à criança e ao adolescente enviará um relatório mensal ao Executivo Municipal, informando os casos analisados e os devidos encaminhamentos. Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sete Barras, 6 de dezembro de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 646/2016 De 30 de novembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 260.400,00 (duzentos e sessenta mil e quatrocentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 04.1220002.2002 Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 38 200,00 27.8120003.2003 Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 50 500,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 74 400,00 04.1210003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 104 26.700,00 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 109 100,00 15.4520003.2003 Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 114 2.800,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 140 31.600,00 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 142 600,00 10.1220015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 154 10.200,00 10.3020015.2028 Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 187 500,00 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 188 100.300,00 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 194 400,00 10.3020015.2029 Manutenção Geral - FAE 3.1.90.05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 196 100,00 10.3040015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 206 5.300,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 290 40.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 292 2.200,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 301 2.300,00 12.3610021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 329 24.500,00 12.3650021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 344 1.000,00 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 345 1.000,00 18.5420003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 377 100,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 384 5.600,00 28.8460000.0003 Precatórios Judiciais 3.1.90.91 - Precatórios Judiciais 390 3.000,00 3.3.90.91 - Precatórios Judiciais 392 500,00 Total 260.400,00 27.8120003.2003 Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 55 1.000,00 08.2440018.2044 Manutenção Geral Proteção Básica Estadual 3.1.90.05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 59 500,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 75 3.000,00 04.1220002.2009 Manutenção e Reforma de Próprios Públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 84 2.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 85 1.000,00 4.4.90.51 Obras e Instalações 87 1.000,00 99.9999999.9999 Reserva de Contingência 9.9.99.99 - Reserva de Contingência 89 104.900,00 04.1210003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 110 1.000,00 15.4520003.2003 Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 115 1.000,00 10.1220015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 157 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de novembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 4.4.90.51 Obras e Instalações 165 1.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 166 3.000,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 180 15.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 394 40.000,00 08.2440018.2036 Manut. dos Serv. de Assistência Social 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 221 12.000,00 08.2430018.2036 - Manut. dos Serv. de Assistência Social 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 277 45.000,00 12.3610021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 4.4.90.51 Obras e Instalações 330 2.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 331 5.700,00 12.3610021.2060 - Manutenção Fundeb 60% 3.1.90.13 Obrigações Patronais 335 8.800,00 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 336 5.000,00 12.3650021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 343 2.000,00 12.3650021.2060 - Manutenção Fundeb 60% 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 350 2.000,00 12.3660021.2060 - Manutenção Fundeb 60% 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 356 1.000,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 370 1.500,00 Total 260.400,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 645/2016 De 23 de novembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 10.3020015.2029 - Manutenção Geral - FAE 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 195 5.500,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 201 500,00 08.2440018.2036 Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 Material de Consumo 225 3.500,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 228 1.500,00 12.1220021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 4.4.90.51 Obras e Instalações 286 14.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 296 3.000,00 08.2440018.2044 Manutenção Geral Proteção Básica Estadual 3.3.90.30 Material de Consumo 244 10.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 308 21.000,00 12.3610021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.30 Material de Consumo 326 29.000,00 12.3650021.2040 Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.30 Material de Consumo 342 16.000,00 Total 104.000,00 10.3020015.2029 - Manutenção Geral - FAE 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 197 6.000,00 08.2440018.2044 Manutenção Geral Proteção Básica Estadual 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 245 10.000,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.1.90.13 Obrigações Patronais 266 5.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de novembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 12.1220021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 287 13.000,00 12.3610021.2071 Manut. da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 315 4.000,00 12.3660021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 317 20.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 318 1.000,00 12.3610021.2060 - Manutenção Fundeb 40% 3.1.90.13 Obrigações Patronais 335 45.000,00 Total 104.000,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 644/2016 De 22 de novembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 04.1210003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 33.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 104 8.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 140 14.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 141 7.000,00 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 142 1.500,00 10.3020015.2028 Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 188 45.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 189 22.500,00 10.3020015.2029 - Manutenção Geral - FAE 3.1.90.13 Obrigações Patronais 198 2.000,00 10.3040015.2022 - Manutenção dos Serviços de Saúde 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 206 3.500,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 207 2.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 290 21.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 291 5.500,00 Total 132.000,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 81 6.000,00 99.9999999.9999 - Reserva de Contingência 9.9.99.99 Reserva de Contingência 89 37.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.13 Obrigações Patronais 128 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de novembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 3.3.90.30 Material de Consumo 132 4.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 139 500,00 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 143 5.000,00 10.1220015.2022- Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 162 5.000,00 10.3010015.2022- Manutenção dos Serviços de Saúde 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 177 5.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 178 8.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 394 10.000,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços de Saúde 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 185 5.000,00 10.3020015.2028 Manutenção Geral - Medicina 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 190 12.000,00 10.3040015.2022 - Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 208 1.500,00 10.3050015.2022- Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 213 2.000,00 12.1220021.2071 Manut.da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 288 15.000,00 12.3610021.2071 - Manut.da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 315 6.000,00 Total 132.000,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 643/2016 De 16 de novembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 13.3920003.2003 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 80 10.000,00 18.5420003.2003 Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 120 6.000,00 26.7820003.2003 Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 146 100.000,00 10.3020015.2028 - Manutenção Geral - Medicina 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 193 42.000,00 08.2440018.2036 Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.3.90.30 Material de Consumo 225 5.000,00 08.2440018.2043 Manutenção Geral Proteção Básica Federal 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 243 23.000,00 08.2440018.2044 Manutenção Geral Proteção Básica Estadual 3.3.90.30 Material de Consumo 244 10.000,00 08.2440018.2045 Manutenção Geral I.G.D.P.B.F. 3.3.90.30 Material de Consumo 248 7.000,00 12.3610021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.30 Material de Consumo 326 18.000,00 12.3650021.2040 Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 344 10.000,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 369 18.000,00 28.8460000.0003 Precatórios Judiciais 3.3.90.67 Depósitos Compulsórios 391 35.000,00 Total 284.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 04.1220002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 17 1.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 20 1.000,00 27.8120003.2003 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 22 1.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 23 1.000,00 24.7220002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 28 2.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 29 1.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 30 3.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 31 2.000,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 35 3.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 39 1.000,00 23.6950003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 41 2.500,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 42 1.500,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 44 1.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 46 1.000,00 27.8120003.2003 Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 58 1.000,00 99.9999999.9999 - Reserva de Contingência 9.9.99.99 Reserva de Contingência 89 26.000,00 15.4520003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.51 Obras e Instalações 136 2.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 137 5.000,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 180 30.000,00 10.3040015.202 - Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 209 24.000,00 08.2440018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 221 31.000,00 08.2440018.2043 Manutenção Geral Proteção Básica Federal 3.3.90.30 Material de Consumo 241 7.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 de novembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 242 2.500,00 08.2440018.2044 Manutenção Geral Proteção Básica Estadual 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 245 15.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 246 7.000,00 08.2440018.2045 Manutenção Geral I.G.D.P.B.F. 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 249 3.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 251 4.000,00 12.3610021.2060 - Manutenção Fundeb 40% 3.1.90.13 Obrigações Patronais 335 28.000,00 12.2430021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 360 23.000,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 367 10.000,00 20.6010003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 380 11.000,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 386 1.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 387 1.000,00 28.8460000.0003 Precatórios Judiciais 3.1.90.91 Sentenças Judiciais 390 9.000,00 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais 392 21.000,00 Total 284.000,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 642/2016 De 10 de novembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 28.8430000.002 Parcelamento INSS 4.6.90.71 Principal da Divida Contratual Resgatada 91 17.000,00 15.4510003.1011 Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 - Obras de Infra Estrutura 121 59.000,00 10.1220015.2022 Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 160 5.000,00 10.3010015.202 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 182 6.000,00 10.3020015.2029 Manutenção Geral - FAE 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 203 9.000,00 12.3610021.2040 Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.30 Material de Consumo 326 22.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 328 7.000,00 12.3650021.2040 Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.30 Material de Consumo 342 24.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 344 8.000,00 Total 157.000,00 06.1820002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 24 4.000,00 21.6310002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 27 4.500,00 27.8120003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 54 3.000,00 13.3920003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 60 3.500,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 61 4.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 62 3.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 63 4.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 64 4.000,00 04.1220002.2009 Manutenção e Reforma de Próprios Públicos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 86 3.000,00 04.1230002.2002 Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 96 3.000,00 04.1210003.2003 Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 106 4.000,00 15.4520003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 117 5.000,00 17.5110003.1011 - Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 Obras e Instalações 122 5.000,00 17.5120003.1011 - Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 Obras e Instalações 123 5.000,00 10.1220015.2022 - Manutenção dos Serviços de Saúde 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 156 20.000,00 10.1220015.2071 Manut. da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 167 10.000,00 12.1220021.2010 Publicações Oficiais 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 275 11.000,00 12.3610021.2060 - Manutenção Fundeb 60% 3.1.90.13 Obrigações Patronais 335 23.000,00 12.3610021.2071 Manut. da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 337 10.000,00 12.3650021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 339 20.000,00 12.3660021.2040 - Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.30 Material de Consumo 352 3.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 353 3.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 10 de novembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 355 2.000,00 Total 157.000,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 641/2016 De 10 de novembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.529,46 (quarenta e oito mil quinhentos e vinte oito reais e quarenta e seis centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0001.1023 Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.457,10 01.031.0001.2001 Manut. Unidade Câmara Municipal 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 38.072,36 Total da Suplementação....................................................................................... R$ 48.529,46 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 01.031.0001.2001 Manut. Unidade Câmara Municipal 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 12.269,41 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 9.500,00 3.3.90.37 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.780,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.250,00 01.031.0001.2002 Remuneração dos Agentes Políticos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 17.065,40 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 3.754,36 01.031.0001.2010 Publicações Oficiais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.547,20 01.031.0001.2071 Serviços Água, Luz e Telefone 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.363,09 Total da Anulação................................................................................................. R$ 48.529,46 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 10 de novembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 640/2016 De 3 de novembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 27.8120003.2003 Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 56 3.000,00 04.1220002.2002 Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 80 21.000,00 04.1210003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 108 5.000,00 18.5420003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 120 20.000,00 26.7820003.2071 Manut. da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 138 22.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 144 23.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 146 59.000,00 10.1220015.2022 Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 160 11.000,00 10.3020015.2028 Manutenção Geral - Medicina 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 193 55.000,00 10.3020015.2029 Manutenção Geral - FAE 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 201 2.000,00 08.2420018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.50.43 Subvenções Sociais 214 45.000,00 08.2440018.2036 Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30 Material de Consumo 225 4.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 228 12.000,00 12.3610021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 296 90.000,00 12.3610021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 401 5.000,00 12.3610021.2040 Manutenção Fundeb 40% 3.3.90.30 Material de Consumo 326 40.000,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 369 2.000,00 Total 419.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 3 de novembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 99.9999999.9999 - Reserva de Contingência 9.9.99.99 Reserva de Contingência 89 216.000,00 10.3010015.2022 Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 180 68.000,00 12.3610021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 302 35.000,00 12.3610021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 308 5.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 310 10.000,00 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 312 35.000,00 4.4.90.51 Obras e Instalações 313 10.000,00 12.3610021.2060 Manutenção Fundeb 60% 3.1.90.13 Obrigações Patronais 335 40.000,00 Total 419.000,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016DECRETO Nº. 639/2016 De 1 de novembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 1 de novembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 12.3610021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 299 195.000,00 Total 195.000,00 12.3610021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 295 44.000,00 12.2430021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 361 151.000,00 Total 195.000,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 638/2016 De 1 de novembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 1 de novembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 04.1210003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 104 9.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 140 19.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 290 20.000,00 10.3010015.2022 Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 169 40.000,00 10.3020015.2029 manutenção Geral - FAE 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 195 100.000,00 Total 188.000,00 9.9.99.99 - Reserva de Contingência 9.9.99.99 Reserva de Contingência 89 188.000,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 637/2016 De 10 de outubro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 10 de outubro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 28.8430000.0002- Parcelamento INSS 4.6.90.71 Principal da Divida Contratual Resgatada 91 10.000,00 Total 10.000,00 28.8460000.0003 Precatórios Judiciais 3.3.90.67 Depósitos Compulsórios 391 10.000,00 Total 10.000,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 636/2016 De 07 de outubro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 07 de outubro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 12.1220021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 281 7.000,00 12.3610021.2040 Manutenção FUNDEB 40% 3.3.90.30 Material de Consumo 326 15.000,00 Total 22.000,00 12.1220021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 287 7.000,00 12.3610021.2040 - Manutenção FUNDEB 40% 4.4.90.51- Obras e Instalações 330 10.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 331 5.000,00 Total 22.000,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 635/2016 De 30 de setembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 27.8120003.2003 - Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 56 3.000,00 04.1220002.2002 Manut.dos Serv.de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 77 3.000,00 26.7820003.2071 Manut.da Infraestrutura Interna (Água,Luz e Telefone) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 138 20.000,00 26.7820003.2003 Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 146 34.000,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 182 500,00 08.2420018.2036 Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30 Material de Consumo 225 10.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 228 12.000,00 12.1220021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 281 3.000,00 12.3610021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 307 10.000,00 12.3610021.2040 Manutenção FUNDEB 40% 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 328 61.500,00 20.6060003.2003 - Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 369 39.000,00 Total 196.000,00 27.8120003.2003 - Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de setembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 3.3.90.30 Material de Consumo 53 3.000,00 04.1220002.2002 Manut.dos Serv.de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 72 20.000,00 04.122002.2009 Manutenção e Reforma de Próprios Públicos 3.3.90.30 Material de Consumo 84 3.000,00 15.4520003.2003 Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 Material de Consumo 180 500,00 26.7820003.2003 Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 221 6.000,00 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 229 2.000,00 08.2430018.2041 Manut. Geral-Programa Cidadania, Ação e Artes 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 234 3.000,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 265 7.000,00 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 273 4.000,00 12.3610021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 310 13.000,00 12.3610021.2060 - Manutenção FUNDEB 40% 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 334 61.500,00 28.8460000.0003 Precatórios Judiciais 3.3.90.67 Depósitos Compulsórios 391 73.000,00 Total 196.000,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 634/2016 De 4 de outubro de 2016. DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE GASTOS DO MUNICÍPÍO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a acentuada diminuição dos repasses de recursos obrigatórios oriundos dos Governos Federal e Estadual (FPM, ICMS e outros), que tem contribuído sensivelmente para que o Município de Sete Barras reestruture a sua capacidade de investimento e manutenção nos serviços públicos; CONSIDERANDO que o Município de Sete Barras, tem ao longo dos últimos seis anos sofrido uma redução drástica nos índices de participação dos repasses dos recursos das diversas esferas de governo, o que tem contribuído para reduzir a sua capacidade de investimentos e da própria manutenção dos serviços públicos; CONSIDERANDO que a manutenção de todos os serviços postos à disposição da comunidade tem acarretado um sensível acréscimo mensal e em contra partida está ocorrendo, conforme registros uma sensível diminuição das receitas mensais na forma de repasses, alternando sensivelmente o equilíbrio ecônomico entre receita x despesas; CONSIDERANDO que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, atingindo todas as Secretarias Municipais, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas x despesas, de acordo com as normas preconizadas na Lei Federal nº 4.320/64 e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO que há necessidade da continuidade obrigatória dos serviços declarados de natureza essencial, tais como saúde, manutenção dos serviços de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, remoção de lixo, cemitério, dívidas parceladas junto aos órgão governamental (INSS), aperfeiçoamento, aprimoramento e melhorias no funcionamento e gerenciamento de toda a administração, contrapartida de convênios, precatórios, previsão de décimo-terceiro salário, desde que devidamente justificadas pelo ordenador das despesas, por ocasião da emissão da Requisição e Nota de Empenho; PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 5º, da Lei Federal nº 8.666/93 e de suas posteriores alterações; no artigo 12 e seguintes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); na Lei Federal nº 4.320/64 e nas Instruções nº 001/2000 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: DECRETA: ARTIGO 1º. Visando implementar política de racionamento de gastos dada a instabilidade econômica que atravessa o País, atingindo sobremaneira os Municípios brasileiros, que se vêem na obrigação de reprogramar e reajustar a sua peça orçamentária de acordo com as Leis Federais nº 4.320/64 e 8.666/93; Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nas Instruções nº 001/2000 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as medidas de contenção de gastos a serem adotadas serão regidas por este Decreto e adotadas até o dia 31/12/2016. ARTIGO 2º. Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que visa diminuir os gastos para execução e manutenção dos serviços públicos. ARTIGO 3º. Fica assegurada à comunidade a prestação de todos os serviços tido como essenciais, garantindo, assim, o mínimo necessário a fim de evitar prejuízos de qualquer espécie (combates de surtos epidemiológicos, proliferação de doenças, contaminação etc). ARTIGO 4º. Durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, haverá alteração no horário de expediente na sede do Paço Municipal, que passará a ser das 8:h00min. Às 14h00min, a partir do dia 10/10/2016. ARTIGO 5º. Fica suspenso, também, pelo prazo fixado neste Decreto, a contratação e/ou admissão de pessoal civil, executados aquelas decorrentes da necessidade imperiosa de aprovação de candidatos em concurso público em pleno vigor e de situações urgentes, emergenciais e indispensáveis à continuidade dos serviços públicos devidamente justificados mediante procedimento administrativo próprio e após prévia autorização expressa do Senhor Prefeito Municipal. ARTIGO 6º. Fica suspenso, ainda, pelo mesmo prazo, o pagamento de horas extras e/ou outras gratificações aos servidores públicos municipais, ressalvados os casos devidamente justificados e considerados de imperiosa necessidade, mediante ato convocatório por escrito da chefia imediata e prévia autorização expressa do Senhor Prefeito Municipal. ARTIGO 7º. Classificam-se como despesas essenciais e indispensáveis à solução de continuidade da Administração Pública Municipal aquelas decorrentes de pessoal civil, encargos patronais, duodécimos da Câmara Municipal, manutenção dos serviços de saúde, educação, PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br assistência social, limpeza pública, remoção de lixo, cemitério, dívidas parceladas junto aos órgão governamental (INSS), aperfeiçoamento, aprimoramento e melhorias no funcionamento e gerenciamento de toda a administração, contrapartida de convênios, previsão de décimo-terceiro salário, desde que devidamente justificadas pelo ordenador de despesas, por ocasião da emissão da Requisição e Nota de Empenho. Parágrafo Único. As despesas descritas no caput deste artigo e que são correspondentes ao presente exercício financeiro, obedecerão a ordem cronológica de pagamento própria e independemente para efeitos de pagamento. ARTIGO 8º. Os impostos, taxas e serviços que tiverem os seus vencimentos programados para as datas prevista no artigo 4º, deste Decreto, passarão, obrigatoriamente, a serem cobrados no primeiro dia útil imediatamente após, sem os acréscimos de juros e correção. ARTIGO 9º. Serão implementadas medidas de forma necessária e urgente através de órgãos administrativos legais, que visem o recebimento do montante da Dívida Ativa inscrita, bem como ainda dos débitos existentes no exercício em curso, através de procedimentos judiciais e amigáveis, que tem por objetivo minimizar o volume registrado, contribuindo para melhor arrecadação do Município. ARTIGO 10. O descumprimento de quaisquer regras caracterizadas neste Decreto, sujeitará o seu infrator às penalidades previstas na Lei Orgânica do Município e nas normas fixadas pela Lei Municipal nº. 766/90 e de suas posteriores alterações e nas demais legislações aplicáveis. ARTIGO 11. Os casos omissos e que mereçam melhor atendimento serão devidamente pontuados em face da edição deste Decreto e, obrigatoriamente resolvidos por ato expresso do Senhor Prefeito Municipal em respeitável despacho devidamente fundamentado. ARTIGO 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sete Barras, 4 de outubro de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. E Finanças
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 633/2016 De 27 de setembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 04.1220002.2002 Manut.dos Serv.de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 80 4.000,00 26.7820003.2071 Manut.da Infraestrutura Interna (Água,Luz e Telefone) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 138 5.000,00 26.7820003.2003 Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 146 60.000,00 10.3020015.2029 - Manutenção Geral - FAE 3.3.90.30 Material de Consumo 200 11.000,00 08.2420018.2036 Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 228 3.000,00 12.3610021.2061 Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 300 5.000,00 Total 88.000,00 04.1220002.2010 - Publicações Oficiais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 21 4.000,00 04.1220002.2002 Manut.dos Serv.de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.3.90.35 Serviços de Consultoria 78 4.000,00 04.12200022010 - Publicações Oficiais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 88 5.000,00 15.4520003.2003 Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 117 10.000,00 26.7820003.2003 Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 145 3.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 CEP11.910-000 Fone: (13) 3872-5500 Sete Barras SP Site: www.setebarras.sp.gov.br E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de setembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 26.78200003.2021 Reforma de Pontes 3.3.90.30 Material de Consumo 150 4.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 151 4.000,00 4.4.90.51 Obras e Instalações 152 4.000,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 174 11.000,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 216 3.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 Material de Consumo 308 5.000,00 04.1220002.2002 - Manut.dos Serv.de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal civil 384 31.000,00 88.000,00
Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016