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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 632/2016 De 19 de setembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.600,00 (cento e oito mil e seiscentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 27.8120003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 56 2.200,00 04.1220002.2002 – Manut.dos Serv.de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80 2.000,00 26.7820003.2003 – Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 25.400,00 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 160 36.500,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 191 31.500,00 08.2420018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 225 7.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 228 1.000,00 08.2440018.2046 – Manutenção Geral – P.B.F 3.3.90.30 - Material de Consumo 252 3.000,00 Total 108.600,00 27.8120003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 57 2.200,00 04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 72 2.000,00 15.4520003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 112 20.000,00 26.7820003.2003 – Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 19 de setembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 145 5.400,00 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 154 38.000,00 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 162 30.000,00 08.2440018.2045 – Manutenção Geral – I.G.D.P.B.F 3.3.90.30 – Material de Consumo 248 1.500,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 249 1.500,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 266 8.000,00 Total 108.600,00

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 2 DE OUTUBRO DE 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br D E C R E T O Nº. 631/2016 De 19 de setembro de 2016. COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 2 DE OUTUBRO DE 2016. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº. 4.737, de 15 de julho de 1965, D E C R E T A: Artigo 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 2 de outubro de 2016, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas do dia 30 de setembro de 2016, com observância do seguinte cronograma: I – dia 30 de setembro e 1º de outubro de 2016, sexta-feira e sábado, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios; II – 2 de outubro, domingo, emprego do pessoal das escolas, na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio. Parágrafo Único – O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção. Artigo 2º - Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados, ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas. Parágrafo Único – Os servidores e os Diretores deverão aguardar no dia 30 de setembro de 2016, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral. Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado: I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas do dia 30 de setembro de 2016; II – providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de Justificativas, do material, e respectiva urna a eles destinados; III - adotar providências para que no dia 2 de outubro de 2016, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos; IV – dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidor convocado. Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste Decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 30 de setembro e 1º e 2 de outubro de 2016, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, para gozo oportuno, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato, e atendida à conveniência do serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 5º - Os Diretores das Diretorias de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal. Artigo 6º - A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis. Artigo 7 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 19 de setembro de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Sec. de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 630/2016 De 9 de setembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 28.8430000.0002 – Parcelamento INSS 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada 91 6.000,00 26.7820003.2003 – Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 7.000,00 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 160 15.200,00 08.2420018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.50.43 – Subvenções Sociais 214 11.000,00 10.3020015.2029 - Manutenção Geral - FAE 3.3.90.30 – Material de Consumo 200 13.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 296 20.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 307 5.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 311 10.000,00 20.6060003.2003 - Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 369 1.000,00 Total 88.200,00 04.1220002.2010 – Publicações Oficiais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 88 6.000,00 26.7820003.2003 - Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 147 4.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 149 4.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 9 de setembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços da Saúde 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 166 17.000,00 10.3060015.202 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 168 11.200,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 266 11.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 308 30.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 314 5.000,00 Total 88.200,00

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 629/2016 De 5 de setembro de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 280.700,00 (duzentos e oitenta mil e setecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 27.8120003.2003 - Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 56 2.000,00 26.7820003.2071 - Manut.da Infraestrutura Interna (Água, luz e Telefone) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 138 26.000,00 26.7820003.2003 – Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 55.000,00 10.3010015.2022 – Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 169 45.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 179 5.000,00 10.3020015.2029 – Manutenção Geral - FAE 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 195 98.200,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 200 12.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 225 4.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 228 2.000,00 08.2440018.2046 – Manutenção Geral – P.B.F 3.3.90.30 – Material de Consumo 252 10.500,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 307 21.000,00 Total 280.700,00 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 26 5.000,00 27.8120003.2003 - Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 53 3.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 58 4.000,00 25.7520004.2004 – Manut. e Ampliação dos Serv. de Iluminação Pública 3.3.90.30 – Material de Consumo 100 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 5 de setembro de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 101 19.000,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações 102 1.000,00 15.4520003.2003 - Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 112 20.000,00 26.7820003.2003 - Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 128 30.000,00 10.3010015.2022 - Manutenção dos Serviços da Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 173 5.000,00 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 174 98.200,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 180 45.000,00 10.3020015.2029 - Manutenção Geral - FAE 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 203 12.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 229 6.000,00 08.2440018.2045 – Manutenção Geral – I.G.D.P.B.F 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 249 10.500,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 312 21.000,00 Total 280.700,00

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 628/2016 De 31 de agosto de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 12.361001.2.040 – Manutenção FUNDEB – 40% 3.3.90.30 – Material de Consumo 326 80.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 328 80.000,00 Total 160.000,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 12.361001.2.060 – Manutenção FUNDEB – 60% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 334 160.000,00 total 160.000,00 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 31 de agosto de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 627/2016 De 29 de agosto de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 29 de agosto de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80 1.500,00 26.7820003.2071 - Manut.da Infraestrutura Interna (Água, luz e Telefone) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 138 3.500,00 26.7820003.2003 – Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 40.000,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 369 5.400,00 Total 50.400,00 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 72 40.000,00 25.7520004.2004 – Manut. e Ampliação dos Serv. de Iluminação Pública 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 101 5.000,00 20.6060003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 371 4.000,00 18.5420003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 378 1.400,00 50.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 626/2016 De 24 de agosto de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 24 de agosto de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 27.8120003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 56 4.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 228 1.000,00 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 296 19.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 300 5.000,00 12.3610021.2040 – Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.30 – Material de Consumo 326 40.000,00 04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. de Apoio à Prestação de Serv. Pùblicos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 388 1.000,00 Total 70.000,00 27.8120003.2003 - Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 55 4.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 229 1.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 308 24.000,00 12.3610021.2060 - Manutenção Fundeb – 60% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 334 40.000,00 04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. de Apoio à Prestação de Serv. Pùblicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 386 1.000,00 70.000,00

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 625/2016 De 18 de agosto de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de agosto de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto - Secretária de Adm. e Finanças 26.7820003.2003 - Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 20.000,00 10.3020015.2029 – Manutenção Geral - FAE 3.3.90.30 – Material de Consumo 200 15.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 225 10.000,00 12.3610021.2040 – Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 328 30.000,00 Total 75.000,00 26.7820003.2003 - Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 135 10.000,00 26.7820003.2003 - Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 143 10.000,00 10.3020015.2029 – Manutenção Geral - FAE 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 202 15.000,00 08.2430018.2036 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 265 10.000,00 12.3610021.2060 - Manutenção Fundeb – 60% 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 335 30.000,00 Total 75.000,00

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 624/2016 De 18 de agosto de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1851/2016, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 308 28.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 311 12.000,00 Total 40.000,00 ARTIGO 2º - Regulamenta a suplementação criada pela Lei nº. 1851/2016, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 02.07.03 – Setor de Ensino Básico 12.3610021.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 401 25.000,00 Total 25.000,00 ARTIGO 3º - Os créditos a que se referem os artigos anteriores serão cobertos pela arrecadação, com recursos oriundos da receita corrente – Brasil Carinhoso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 65.000,00 (Setenta e Quatro Mil Quinhentos Reais). ARTIGO 4º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2016. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de agosto de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 623/2016 De 11 de agosto de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de agosto de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 26.7820003.2003 - Manut.dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 5.000,00 Total 5.000,00 13.3920003.2003- Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 64 5.000,00 Total 5.000,00

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 622/2016 De 10 de agosto de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 28.8430000.0002 - Parcelamento INSS 4.6.90.71 – Principal da Divida Contratual Resgatada 91 10.000,00 15.4510003.1011 – Obras de Infraestruturas 4.4.90.51 – Obras e Instalações 121 14.000,00 26.7820003.1011 - Obras de Infraestruturas 4.4.90.51 – Obras e Instalações 125 65.000,00 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 160 30.000,00 08.2440018.2036 – Manut. dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 228 15.000,00 12.3610021.2040 - Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 326 35.000,00 12.3650021.2040- Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.30 – Material de Consumo 342 35.000,00 Total 204.000,00 04.1220002.2002- Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 35 14.000,00 13.3920003.2003- Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 60 10.000,00 04.1220002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.3.90.46- Auxilio Alimentação 81 10.000,00 04.1230002.2002 - Manut. dos Serv. de Apoio à Prestação de Serv. Públicos 3.3.70.41 - Contribuições 95 5.000,00 17.5110003.1011 - Obras de Infraestruturas 4.4.90.51 – Obras e Instalações 122 5.000,00 17.5120003.1011 - Obras de Infraestruturas 4.4.90.51 – Obras e Instalações 123 5.000,00 26.7820003.2003- Manut.dos Serv.Pùblicos Prestados ao Cidadão PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 10 de agosto de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 127 15.000,00 26.7820003.2003- Manut.dos Serv. Pùblicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente 149 5.000,00 26.7820003.2021- Reforma de Pontes 3.3.90.30 – Material de Consumo 150 20.000,00 10.1220015.2022 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.46- Auxilio Alimentação 162 15.000,00 10.3060015.2022- Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 168 15.000,00 08.2440018.2036- Manut. dos Serviços de Assistência Social 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 221 15.000,00 12.3610021.2060- Manutenção Fundeb – 60% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 334 50.000,00 12.3610021.2040-Manut. da Infraestrutura Interna (Àgua, Luz e Telefone) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 337 20.000,00 Total 204.000,00

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 621/2016 De 3 de agosto de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 128.000,00 (centro e vinte e oito mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 3 de agosto de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 15.4520003.2003- Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 116 12.000,00 26.7820003.2071-Manut. da Infraestrutura Interna(Água,luz e Tel.) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 138 13.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 72.000,00 08.2440018.2046- Manutenção Geral – P.B.F 3.3.90.30 – Material de Consumo 252 1.000,00 12.3610021.2040 - Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 326 15.000,00 12.3650021.2040- Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.30 – Material de Consumo 342 15.000,00 Total 128.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 127 97.000,00 08.2440018.2046 – Manutenção Geral – P.B.F 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 254 1.000,00 12.3610021.2040 - Manutenção Fundeb – 40% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 323 15.000,00 12.3650021.2040 – Manutenção Fundeb – 40% 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 339 15.000,00 Total 128.000,00

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 620/2016 De 26 de julho de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 10.3020015.2.028 – Manutenção Geral – Medicina 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 193 30.000,00 08.2440018.2.046 – Manutenção geral – P. B. F. 3.3.90.30 – Material de Consumo 252 5.000,00 12.361001.2.040 – Manutenção FUNDEB – 40% 3.3.90.30 – Material de Consumo 326 15.000,00 12.365001.2.040 – Manutenção FUNDEB – 40% 3.3.90.30 – Material de Consumo 342 5.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 344 16.000,00 Total 71.000,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 10.3060015.2.022 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 168 30.000,00 08.2440018.2.045 – Manutenção geral – I. G. D. P. B. F. 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 249 5.000,00 12.361001.2.040 – Manutenção FUNDEB – 40% 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria 327 5.000,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações 330 13.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 331 13.000,00 12.365001.2.040 – Manutenção FUNDEB – 40% 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 345 5.000,00 total 71.000,00 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de julho de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 619/2016 De 21 de julho de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 08.2440018.2.036 – Manutenção dos Serv. De Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 225 8.000,00 12.1220021.2.061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 281 20.000,00 12.3610021.2.061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 296 100.000,00 12.361001.2.040 – Manutenção FUNDEB – 40% 3.3.90.30 – Material de Consumo 326 45.000,00 Total 173.000,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 08.2440018.2.036 – Manutenção dos Serv. De Assistência Social 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para distribuição 226 4.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 227 4.000,00 12.1220021.2.010 – Publicações Oficiais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 275 20.000,00 12.3610021.2.061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 311 100.000,00 12.361001.2.040 – Manutenção FUNDEB – 40% 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria 327 45.000,00 total 173.000,00 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de julho de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 618/2016 De 18 de julho de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: 15.4520003.2.003 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 119 20.000,00 08.24400018.2.045 - Manutenção Geral – I.G.D.P.B.F. 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 249 3.000,00 total 23.000,00 Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de julho de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 26.7820003.2.003 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 15.000,00 08.24400018.2.045 - Manutenção Geral – I.G.D.P.B.F. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 250 3.000,00 20.6060003.2.003 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 369 5.000,00 Total 23.000,00

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 617/2016 De 14 de julho de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1843/2016. ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.08.02 – Setor de Meio Ambiente Fonte de Recurso 18.5420003.203 – Manutenção dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente 230.000,00 02 Total 230.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente do Convenio firmado com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de julho de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Sec. de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 616/2016 De 14 de julho de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1834/2016. ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Rural Fonte de Recurso 20.606.0003.2003 – Manut. dos Serviços Prestados ao Cidadão 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 250.000,00 05 Total 250.000,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente do Convenio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de julho de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Sec. de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 615/2016 De 08 de julho de 2016 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.200,00 (cento e vinte mil e duzentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 de julho de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 04.1210003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 108 15.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 35.000,00 10.3010015.2022 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 183 11.000,00 08.2440018.2036 – Manutenção dos Serv. de Assistência Social 4.4.90.51 – Obras e Instalações 398 9.000,00 08.2430018.2052 – Manutenção Geral – Federal Especial P.E.T.I 3.3.90.30 – Material de Consumo 236 200,00 12.3610021.2040 - Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 326 50.000,00 Total 120.200,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 127 25.000,00 3.3.70.41 - Contribuições 131 25.000,00 10.3010015.2022 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo 180 11.000,00 08.2430018.2052 – Manutenção Geral – Federal Especial P.E.T.I 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 240 200,00 12.3610021.2040 - Manutenção Fundeb – 40% 3.3.90.30 – Material de Consumo 330 25.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 331 25.000,00 12.243003.2061 – Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 361 9.000,00 Total 120.200,00

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 614/2016 De 04 de julho de 2016 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 04 de julho de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 20.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.30 – Material de Consumo 296 9.000,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 369 6.000,00 Total 35.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.70.41 - Contribuições 131 20.000,00 12.3610021.2061 - Manutenção dos Serviços Educacionais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 300 9.000,00 20.6060003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 367 2.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 368 4.000,00 Total 35.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 613/2016 De 01 de julho de 2016 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/06/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 01 de julho de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 15.000,00 Total 15.000,00 04.1220002.2010- Publicações Oficiais 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 21 15.000,00 Total 15.000,00

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
ORIENTA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUANTO ÀS CONDUTAS VEDADAS EM ANO DE ELEIÇÃO, ESTABELECE O PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO E SANÇÃO DE TAIS CONDUTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 612/2016 De 1 de julho de 2016. "ORIENTA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUANTO ÀS CONDUTAS VEDADAS EM ANO DE ELEIÇÃO, ESTABELECE O PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO E SANÇÃO DE TAIS CONDUTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADEMIR KABATA, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. É proibida aos agentes públicos, servidores ou não, a prática de qualquer conduta, no exercício de funções ou mediante uso da estrutura administrativa municipal, que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições de 2016. Art. 2º. Ficam os agentes públicos municipais, servidores ou não, inclusive os Secretários Municipais, proibidos de: I. ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Município, ressalvadas a realização de convenção partidária, hipótese em que deverá ser seguida a legislação eleitoral aplicável à matéria; II. usar materiais, equipamentos ou serviços, custeados pela Prefeitura ou Câmara de Vereadores, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; III. ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; IV. fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público. V. utilizar de redes sociais em horário de expediente normal, para a promoção de propaganda de candidatura de qualquer partido ou candidato. Art. 3º. Nos três meses que antecedem o pleito fica proibido a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Art. 4º. Durante os três meses que antecedem o pleito, é vedado a qualquer agente público realizar ou permitir que terceiro realize ato de campanha eleitoral no interior de prédios públicos ou em espaços de execução de serviços públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br Art. 5º. Reputa-se agente público, para os efeitos deste decreto, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta do município. Art. 6º. Qualquer um que tenha ciência da prática de conduta vedada por agente público, deverá comunicar imediatamente ao seu superior, o qual encaminhará imediatamente a reclamação à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que fica, desde logo, autorizada a abrir procedimento especial de apuração de responsabilidade. Parágrafo único. O procedimento de que trata este artigo tramitará de modo sumário e corresponderá à: I. imediata formalização de termo de instauração de procedimento especial de apuração de responsabilidade, com a cientificação do agente para que pare de praticar a conduta ou adote providência voltada a corrigi-la, bem como para que apresente defesa administrativa em 3 (três) dias, acompanhada de especificação das provas a serem produzidas; II. produção de provas que a Comissão entender necessárias; III. decisão de aplicação de sanção, aplicando-se, subsidiariamente, as regras afetas ao processo administrativo disciplinar, nos termos do inciso XXIX do Art. 108 da Lei Orgânica do Município, e da Lei Municipal nº. 766/90, Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais. Art. 7º. Os que violarem as proibições constantes no presente Decreto sujeitar- se-ão às seguintes sanções, sem prejuízo de responsabilidade civil, eleitoral e criminal: I. servidores efetivos: abertura de processo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e aplicação da penalidade cabível em virtude de falta grave e, eventualmente, no caso de dolo, ato de improbabilidade administrativa; II. servidores comissionados e secretários municipais: exoneração imediata de seus cargos; III. contratados por prazo determinado: rescisão do contrato, após apuração sumária, em virtude de justa causa; IV. contratados para a realização de serviços de interesse da Administração Municipal mediante terceirização: rescisão do contrato, nos termos do art. 78, VII, da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 8º. . Todos os secretários municipais ficam responsáveis por sanar dúvidas dos servidores a eles vinculados quanto à aplicação do presente Decreto. Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 1 de julho de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Sec. de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 611/2016 De 28 de junho de 2016 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações: Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de junho de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. e Finanças 04.1220002.2002 – Manut. dos Serv. de Apoio a Prest. de Serv.Público 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80 4.000,00 26.7820003.2003 - Manut. dos Serv. Públicos Prestados ao Cidadão 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146 7.000,00 10.3020015.2028 – Manut. Geral - Medicina 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 193 8.000,00 Total 19.000,00 04.1220002.2010- Publicações Oficiais 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 88 19.000,00 Total 19.000,00

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 610/2016 De 23 de junho de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1842/2016. ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 400.500,00 (Quatrocentos mil e quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.03.02 – Setor de Obras Fonte de Recurso 267820011.1.011 – Obras de Infra-Estrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 400.500,00 02 Total 400.500,00 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta do excesso de arrecadação decorrente de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de junho de 2016. ADEMIR KABATA Prefeito Municipal Maria Aparecida de A. Paludeto Sec. de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 609/2016 De 23 de junho de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e considerando a Lei nº. 1839/2016. ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 02.06.02 – FMAS – Programas de Assistência Social Fonte de Recurso 08.244 - Assistência Comunitária 08.244.0018 – Gestão Dos Serviços de Assistência Social 08.244.0018.2036 - Manutenção dos Serv. de Assistência Social 4.4.90.51 – Obras e instalações 250.000,00 02 Total ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por excesso de arrecadação, decorrente de convenio com a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016 e do Plano Plurianual – PPA 2014 a 2017. ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de junho de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Sec. de Adm. e Finanças

Data: 10/04/2018 15:27:33 - Categoria: DECRETOS 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.587.275/0001-74 Rua José Lopes nº 35 – CEP11.910-000 – Fone: (13) 3872-5500 – Sete Barras – SP Site: www.setebarras.sp.gov.br – E-mail: governo@setebarras.sp.gov.br DECRETO Nº. 608/2016 De 28 de Junho de 2016. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS. ADEMIR KABATA, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, e letra “i” do artigo 5º, do Decreto Lei Federal nº 3.365/41, e DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por esta Prefeitura uma área de 13.715,36 m², referente ao perímetro ocupado por estradas de acesso a área a ser utilizada para a construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social, conforme Planta e Memorial Descritivo anexos, que passam a fazer parte integrante deste Decreto. Art. 2º - Havendo concordância quanto ao preço e pagamento, far-se-á a expropriação de acordo, uma vez satisfeita os seguintes requisitos: a) Que o proprietário ofereça escritura de compra e venda do imóvel expropriado; b) Que o preço não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de Junho de 2016. ADEMIR KABATA PREFEITO MUNICIPAL Maria Aparecida de A. Paludeto Secretária de Adm. E Finanças

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