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07/04/2015 10:37:08
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PRORROGADO O PRAZO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI

PRORROGADO O PRAZO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI DECRETO de nº. 1114 de 19 de novembro de 2021. DISPOE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e ... Considerando o artigo 14, da Lei Complementar N°. 2030/2021 de 26 de maio de 2021. DECRETA: Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para concessão do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, pelo período de 01/12/2021 à 01/03/2022. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento vigente. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. https://www.instagram.com/prefeituradesetebarras/ https://www.facebook.com/prefeituramunicipaldesetebarrasgestao2021