DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Decreto Estadual nº. 66.575 de 17 de março de 2022, DECRETO MUNCIPAL Nº 917/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020.
O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica liberado o uso de máscaras em locais fechados no Município de Sete Barras, mantendo somente o uso de máscaras de proteção facial em:
a) Locais destinados à prestação de serviços de saúde;
b) Meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
Artigo 2º - A Secretaria da Saúde, mediante ato próprio, editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.