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07/06/2023 11:02:19
Administração
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PREFEITURA DIVULGA O EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 04/2023

PREFEITURA DIVULGA O EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 04/2023 O Município de Sete Barras – SP, sob a égide da Lei Municipal n. 1.908/2018, tornam público a abertura de Processo Seletivo simplificado para cadastro de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto aos órgãos Municipais, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos. 1. DO OBJETIVO. 1.1 - O Programa Municipal de Estágio/Tutor no âmbito do serviço público municipal, objetiva proporcionar a complementação educacional e da aprendizagem, por meio de atividades práticas correlatas à sua pretendida formação profissional, desenvolvendo o conhecimento teórico adquirido na Instituição de Ensino e será realizado em unidades que tenham áreas afins com a formação do estudante, na área de: Técnico em Edificações ou Engenharia Civil, Bacharelado em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Técnico em Contabilidade, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Administração. 2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 2.1 - Os interessados deverão protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Sete Barras, os documentos elencados no presente edital, localizada na Rua José Lopes, nº. 35, centro, CEP. 11910-000, no período de 05 a 16/06/2023. 3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO. 3.1 - Somente poderão integrar o Programa Municipal de Estágio, os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de educação superior. 3.2 - Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão remunerada; 3.3 - Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida; 3.4 - São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, e capacidade de interpretação de textos; 3.5 - Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário; 4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO. 4.1 - Ficha de inscrição preenchida e cópia de documento com foto; 4.2 - Histórico do primeiro semestre cursado, no caso de vaga de graduação; 4.3 - Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido; 4.4 -A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 5.1. - O processo de seleção será executado de acordo com os seguintes critérios: a) Análise de Currículos; b) Para estudantes universitários pela grade curricular semestral, através da média geral obtida por matéria no semestre; 5.2 - A nota final será composta da média geral do rendimento escolar somada à pontuação obtida na entrevista; 5.3 - Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida: a) estudante com idade mais elevada; b) sorteio entre os classificados com a mesma média. 6. DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO. 6.1 - A listagem com a classificação dos candidatos será publicada na sede da Prefeitura Municipal de Sete Barras e site do município, www.setebarras.sp.gov.br . 6.2 - Caso o estudante seja chamado para estagiar no período não escolhido no momento da inscrição, poderá optar por aceitar a vaga ou aguardar a próxima vaga disponível para o período escolhido. 7. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO. 7.1 - Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF; 7.2 - Cópia do comprovante de residência; 7.3 - Carteira de Trabalho; 7.4 - Comprovante de conta bancária; 7.5 - Certidão Negativa do Distribuidor Cível e Criminal. 7.6 - Foto 3X4 e cópia de comprovante de matricula. 7.7 - Outros documentos poderão ser requeridos a critério da Administração. 8. DA BOLSA. 8.1 - A remuneração e carga horária dos candidatos a bolsa-estágio será conforme tabela abaixo: Nível - Carga Horária - Valor da Bolsa- Auxílio. Técnico - 20 horas semanais - 63% do salário mínimo nacional. Superior - 20 horas semanais - 63% do salário mínimo nacional. Superior - 30 horas semanais - 95% do salário mínimo nacional. 9. DAS VAGAS. 9.1- A contratação do estagiário/tutor ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, obedecendo à ordem de classificação. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 10.1. - A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração. 10.2. - O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo. 10.3.- A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública. 10.4. - Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital. 10.5. - A duração do estágio não poderá ser inferior a 06 (seis) e superior a 12 (doze) meses. 10.6. - Os casos não previstos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão do Processo. Sete Barras, 05 de junho de 2023. DEAN ALVES MARTINS. PREFEITO MUNICIPAL.