Dean Alves Martins, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, através da Comissão Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n.º 161 de 19/07/2023, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO TEMPORARIO CADÚNICO, visando à contratação temporária e por tempo determinado de profissionais necessários à oferta de serviços públicos à população de Sete Barras, Portaria MDS n ° 864 de 02/03/2023 e das seguintes instruções especiais que compõem o presente Edital e:
1 Estarão abertas as inscrições para candidatos a contratação para CADÚNICO e preenchimento de vagas temporárias de profissionais para o exercício dos serviços públicos, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Sete Barras.
- Período de Inscrição: 24 a 28/07/2023, mediante envio do currículo e documentos comprobatórios pelos e-mail: social@setebarras.sp.gov.br.
2. As inscrições serão efetuadas pelo interessado ou procurador devidamente habilitado, GRATUITAMENTE, mediante o preenchimento de formulário padronizado Ficha de Inscrição.
3. A condução dos trabalhos inerentes à realização de processo seletivo ficará a cargo de comissão especialmente constituída para tal finalidade.
4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Processo Seletivo no site social@setebarras.sp.gov.br, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6. Quantidade de Vagas, Remuneração, Carga Horária e Requisitos para preenchimento do cargo na área de Tecnologia da Informação, sendo 02 vagas, com carga horária de 20 horas, remuneração de R$ 833,00, é necessário estar cursando a profissão exigida.
SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendido às exigências contidas na legislação federal pertinente;
2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
6. Possuir declaração de matricula ( primeiro semestre ao quarto semestre) correspondente ao seu cargo, outorgado por entidade oficial ou oficializada;
7. Estar ciente que será submetido a exame médico no momento da contratação;
8. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas no presente comunicado.
9. Para inscrever-se o interessado deverá apresentar:
a) Currículo do modelo Anexo II.
b) Comprovante de matricula do curso especifico( primeiro semestre ao quarto semestre).
- DA CONTRATAÇÃO:
1. A contratação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante da lista final de classificação.
1.2. A convocação para a formalização de sua contratação será realizada através da publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Sete Barras (social@setebarras.sp.gov.br), no mural do Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Secretaria de Assistência Social , sendo que o não comparecimento implicará em sua eliminação.
1.3. É facultado à Prefeitura Municipal, em caráter supletivo, o envio de telegrama de convocação para formalização da contratação, sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação. Será considerado desistente, o candidato que não comparecer à Secretaria de Assistência Social, na data, horário e local determinados, munido de toda documentação
2. A contratação dos candidatos ficará condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos originais:
2.1. 1 (uma) foto 3×4 recente;
2.2 Cópia da Cédula de Identidade;
2.3 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
2.4. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF;
2.5. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa;
2.6. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
2.7. Comprovante de Endereço (conta de água, telefone ou luz);
2.8. Comprovante de escolaridade;
2.9. Certidão de Casamento;
2.11. Conta bancaria;
2.12. Exame médico admissional;
2.13. Carteira de Trabalho CTPS.
3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação.
4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Secretaria de Assistência Social.
5. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.
6. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais, para avaliação da compatibilidade de sua saúde física e mental com o exercício da função para a qual concorreu.
7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício da função.
8. Por ocasião da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria de Assistência Social, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.
Sete Barras, 19 de julho de 2023.
DEAN ALVES MARTINS - Prefeito Municipal.