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07/04/2015 10:37:08
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PREFEITURA DIVULGA EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA PEDAGOGIA

PREFEITURA DIVULGA EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA PEDAGOGIA O Município de Sete Barras, sob a égide da Lei Municipal nº. 1.908/2018, tornam público a abertura de Processo Seletivo Simplificado de nº 007/2023, para Cadastro de Interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto aos órgãos Municipais, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos, com início no letivo de 2023. 1. DO OBJETIVO. 1.1 O Programa Municipal de Estágio/Tutor no âmbito do serviço público municipal, objetiva proporcionar a complementação educacional e da aprendizagem, por meio de atividades práticas correlatas à sua pretendida formação profissional, desenvolvendo o conhecimento teórico adquirido na Instituição de Ensino e será realizado em unidades que tenham áreas afins com a formação do estudante, na área de: Pedagogia. 2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 2.1 Os interessados deverão protocolar na sede da Secretaria Municipal de Educação (seguindo o protocolo de segurança – COVID 19), os documentos elencados no presente edital, localizada na Rua Dr Julio Prestes, nº. 692, centro, CEP. 11910-000, no período de 07/08/2023 a 11/08/2023, das 08h30 às 11h e das 13h30 às 16h30. 3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO. 3.1 Somente poderão integrar o Programa Municipal de Estágio, os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de educação superior; 3.2 Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão remunerada; 3.3 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida; 3.4 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, e capacidade de interpretação de textos; 3.5 Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário. 4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO. 4.1 Ficha de inscrição preenchida; 4.2 Histórico do primeiro semestre cursado, no caso de vaga de graduação; 4.3 Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido; 4.4 A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 5.1. O processo de seleção será executado de acordo com os seguintes critérios: a) Análise de Currículos; b) Entrevista. 5.2. Primeira etapa: A análise de currículos será computada pela média geral de notas por matéria, sendo consideradas para este fim todas as matérias cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica, da seguinte forma: a) Para estudantes universitários pela grade curricular semestral, através da média geral obtida por matéria no semestre; 5.3. Segunda etapa: A entrevista será feita com os 10 (dez) primeiros colocados na primeira etapa, em dia e horário previamente agendado, e consistirá: a) perguntas na forma oral, no mínimo de 5 e 1 (uma) pergunta de forma escrita para averiguar o conhecimento do candidato na área em que se inscreveu: até 2 (dois) pontos; b) habilidade de expressar ideias e informações de maneira clara: até 2 (dois) pontos. 5.4 O candidato que não comparecer na entrevista será automaticamente excluído da seleção. 5.5 A nota final será composta da média geral do rendimento escolar somada à pontuação obtida na entrevista; 5.6 Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida: a) estudante com idade mais elevada; b) sorteio entre os classificados com a mesma média. 5.7 Não havendo mais candidatos disponíveis classificados na segunda etapa, será feita nova entrevista com os próximos 10 (dez) colocados classificados na primeira etapa, e assim se procederá de forma sucessiva, até preenchimento das vagas ou abertura de novo edital. 6. DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO. 6.1 A listagem com a classificação dos candidatos será publicada na sede da Prefeitura Municipal de Sete Barras e site do município, www.setebarras.sp.gov.br . 6.2 Caso o estudante seja chamado para estagiar no período não escolhido no momento da inscrição, poderá optar por aceitar a vaga ou aguardar a próxima vaga disponível para o período escolhido. 7. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO. 7.1 Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF; 7.2 Cópia do comprovante de residência; 7.3 Carteira de Trabalho; 7.4 Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil; 7.5 Outros documentos poderão ser requeridos a critério da Administração. 7.6 Certidão Negativa do Distribuidor Cível e Criminal. 8. DA BOLSA. 8.1 A remuneração e carga horária dos candidatos a bolsa-estágio será conforme: Nivel: Estudante de Pedagogia, Carga horária: 30 horas semanais e o Valor da Bolsa-Auxílio de 95% do salário mínimo nacional. 9. DAS VAGAS. 9.1 A contratação do estagiário/tutor ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, obedecendo à ordem de classificação. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 10.1 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração. 10.2 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo. 10.3 A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública. 10.4 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital. 10.5 O prazo de duração do contrato não deverá ser inferior a 6 meses e superior a 2 anos. 10.6 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão do Processo. Sete Barras, 27 de julho de 2023. DEAN ALVES MARTINS – Prefeito Municipal.