DECRETO MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº. 1001/2020
De 04 de dezembro de 2020.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (CORONAVÍRUS) adequando o Município de Sete Barras ao Plano São Paulo Fase Amarela.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas as medidas ao combate de enfrentamento ao COVID-19 quanto às diretrizes governamentais.
Art. 2º - Com a repactuação da classificação do Município para a fase Amarela, em conformidade com o Plano São Paulo instituído pelo Decreto Estadual n°. 64.994 de 28 de maio de 2020, a partir do dia 30 de novembro de 2020 até o dia 17 de dezembro de 2020, serão adotadas as medidas restritivas descritas no decreto 966/2020 com as seguintes observações.
Art. 3° - Os restaurantes, bares e similares somente poderão atender público que estejam sentados, ficando proibido o consumo de alimentos, bebidas e congêneres por clientes que estejam em pé no estabelecimento ou na calçada dele.
§1º - Evento de pequeno porte (máximo de 20 pessoas) fica proibido a presença de público que não esteja devidamente em seus assentos, sendo proibida a aglomeração e pessoas em pé.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se em vigência todas as determinações dispostas nos Decretos Municipais anteriormente editados, no que não for conflitante, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 04 de dezembro de 2020.