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Ouvidoria: (13) 3872-5500
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Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o principal instrumento para a regularização ambiental de propriedades no Brasil, funcionando como uma "identidade ambiental" do imóvel rural. Instituído pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), ele é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho ou da situação fundiária.

O que deve constar no CAR?
O proprietário ou possuidor deve declarar informações geográficas e ambientais da área, incluindo: Áreas de Preservação Permanente (APP): Margens de rios, encostas e topos de morro. Reserva Legal: Percentual da propriedade que deve manter cobertura vegetal nativa (que varia de 20% a 80% dependendo do bioma). Áreas de Uso Restrito: Pantanal e chapadas, por exemplo. Remanescentes de vegetação nativa: Outras florestas ou matas existentes. Áreas consolidadas: Onde já existe atividade produtiva, moradia ou infraestrutura desde antes de julho de 2008.

Principais Características
Obrigatório para todos: Independentemente do tamanho da terra, seja propriedade titulada, posse ou assentamento, o cadastro deve ser feito.
Natureza Declaratória: O próprio proprietário ou representante legal insere os dados no sistema, assumindo responsabilidade pela veracidade das informações.
Não é prova de propriedade: O CAR serve exclusivamente para fins de regularização ambiental e não substitui o título da terra ou o registro no cartório de imóveis.

Informações:
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente / Casa da Agricultura de Sete Barras
Endereço: Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, 161 – Centro
Horário de funcionamento: das 8h às 11h30 e das 13h às 17h